quinta-feira, 17 de julho de 2025

Vamos falar sobre férias escolares?

@ Fernanda Caliano
 

Esse é um tema bastante polêmico, porém discutido apenas em época de férias escolares, em caso de pais separados.
E a dúvida que vem é: como ficam as férias escolares e a questão de convívio entre os pais?
O detentor da guarda se vê em uma situação complicada onde precisa compartilhar os dias da criança em casa e o não detentor da guarda gostaria de estar próximo nesses dias, mas como resolver?

Primeiro precisamos verificar se os genitores tem um acordo judicial com relação a convivência, e se neste acordo consta algo referente as férias, caso conste em acordo judicial, o recomendado é seguir, assim todos ficam em seus dias determinados e combinados.

Quando no acordo judicial não fala sobre férias, podemos seguir de duas formas, a primeira é através de uma conversa, demonstrar as situações e pontos importantes e assim os pais chegam entre eles a uma decisão boa para ambos e seguem o acordo, isso para caso em que os genitores conseguem ter bom diálogo.

Caso os genitores não consigam ter bom diálogo, o recomendado é buscar o judiciário e revisar o acordo de convivência já definido entre ambos, e assim incluir o período de férias.

O período de férias, normalmente se compreende janeiro e julho, para seguir o cronograma escolar, mas nada impede, caso a escola tenha férias em dezembro de incluir o mês de dezembro no acordo.

Ocorre que alguns pais não conseguem conciliar as férias de trabalho com as férias escolares e assim aproveitar o período com os filhos, sendo um ponto delicado a tratar, porém como sempre falo, tudo pode ser tratado em um diálogo, as vezes o genitor/a não detentor da guarda gostaria de conviver com o filho no seu período de férias que não é o mesmo das férias escolares e pede esse convívio judicialmente, isso pode? Pode. Mas vale lembrar que quando a criança não está de férias, ela precisa seguir uma rotina escolar, cursos extras, alimentações, entre outros, e tudo precisa ser levado em consideração, não pode o genitor, sem acordo ou sentença judicial, em suas férias , não sendo férias escola, viajar com o filho, por exemplo por 15 dias, atrapalhando sua rotina e desempenho escolar.

É importante o convívio sim, porém a criança precisa de rotina e isso precisa ser respeitado.

Sempre que for fazer um acordo de convivência, lembre-se de colocar de forma detalhada todos os pontos, assim visamos uma convivência sem questionamentos.

FERNANDA CALIANO
















-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale (2024); 

- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;

- Pós graduanda em Direito Imobiliáio - Legale;

-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022);

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

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