Em 2013 lidei pela primeira vez com um caso de Alienação Parental, embora não fosse inexperiente, pois já havia lidado outras vezes com conflitos familiares enquanto mediadora, percebi o grau de dificuldade envolvido naquele processo e o quanto seria danoso para as partes, sobretudo para a criança vítima da própria mãe.
Observei que a alienação parental está nos detalhes, ela começa e avança sutil, tão sutil que o pai alienado, aquele que é afastado pouco a pouco do filho, somente toma uma iniciativa quando sofre um golpe mais pesado: o afastamento definitivo entre pais e filhos, a extrema dificuldade para estabelecer um contato ou falsas denúncias de abuso sexual e outros tipos de maus tratos são fatos que em geral marcam o princípio de um processo judicial na maior parte das vezes longo e desgastante.
O que é Alienação Parental?
A alienação parental é uma forma de abuso psicológico, onde um dos pais (ou um responsável) atua para destruir a relação do outro pai, geralmente aquele que não detém a guarda, com os filhos (ou avós, tios, família paterna ou materna). Essa destruição ocorre de várias formas, entre elas:
- Desqualificar a imagem do pai ou mãe diante dos filhos: são comuns afirmações do tipo – “seu pai não presta e nem a família dele”, “seu pai não gosta de você”, “a namorada do seu pai é uma...”, “sua mãe sempre sai e deixa vocês sozinhos”, “ela (ou ele) prefere sair a ficar com vocês”;
- Impedir ou dificultar as visitas e o contato entre pai/mãe e filhos seja vetando deliberadamente as visitas, telefonemas, mensagens, mudar para local distante para inviabilizar as visitas, mudar com frequência de endereço sem qualquer justificativa ou procurando "desculpas" para que o filho não fique com o(a) pai/mãe alienado(a) e nesse ponto já ouvi diversas "justificativas" desde a mais banal, até as mais gravosas: "ele não sabe arrumar a mochila para a criança ir à escola", "está maltratando a criança, pois não dá a bicicleta que ela precisa", "faz a menina chorar", "o menino está gripado", "ele não quer ir com você!Filho diga ao seu pai que você não quer ir!";
- A falsa acusação de abuso sexual ou de maus tratos e a falsa denúncia de violência doméstica (Lei Maria da Penha). Sob minha ótica, a pior das formas possíveis de alienação parental são as falsas denúncias realizadas com o intuito de afastar o pai ou a mãe definitivamente dos filhos por meio do aparato judicial e
-Outras formas: ocultar informações relevantes sobre os filhos, em geral, referentes à saúde e rendimento escolar, obstar o exercício da autoridade paterna ou materna, solicitar que a escola impeça o contato do pai ou da mãe alienado(a) com o filho. Tal impedimento, inclusive, é proibido pela Lei n. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alterada pela Lei nº 12.013/2009, para determinar às instituições de ensino públicas e particulares a obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
O que diz a Lei?
No Brasil, temos vigente a Lei de Alienação Parental, Lei nº 12.318/2010 que considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância par que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Atualmente,, a Alienação Parental não é crime e sim ilícito civil. Porém, a Alienação Parental pode ser considerada abuso psicológico, em virtude dos efeitos negativos na saúde física, emocional e mental das crianças e adolescentes.
Em razão disso, está em tramitação o Projeto de Lei nº. 4488/2016, de proposição do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que pretende tornar a Alienação Parental crime contra a criança e o adolescente, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, sendo agravado se praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei 11.340/2006, por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos; se a vítima for submetida à violência psicológica ou física por pessoas com que mantenha vínculos parentais ou afetivos; se a vítima for portadora de deficiência física ou mental.
O que diz a Lei?
No Brasil, temos vigente a Lei de Alienação Parental, Lei nº 12.318/2010 que considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância par que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Essa lei também prevê sanções para os pais ou responsáveis que praticam Alienação Parental que são: a declaração da alienação parental com a advertência à quem pratica a alienação parental:aumentar a convivência familiar dos filhos(antigo regime de visitas) com pai que sofre a alienação parental;a obrigação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial do alienador e da família(pai alienado e filhos); alterar a guarda para compartilhada ou dar a guarda para o pai alienado;fixar o domicílio da criança ou do adolescente para evitar a fuga do processo e as mudanças abusivas de endereço, caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar; e a medida mais grave: a suspensão da autoridade parental do pai que pratica a alienação parental.
Por essa lei, a atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.
Alienação Parental é crime
Em razão disso, está em tramitação o Projeto de Lei nº. 4488/2016, de proposição do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que pretende tornar a Alienação Parental crime contra a criança e o adolescente, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, sendo agravado se praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei 11.340/2006, por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos; se a vítima for submetida à violência psicológica ou física por pessoas com que mantenha vínculos parentais ou afetivos; se a vítima for portadora de deficiência física ou mental.
O projeto de lei também prevê que estará sujeito às mesmas penas quem de qualquer modo participe direta ou indiretamente dos atos praticados pelo infrator (em muitos casos é comum a coparticipação de familiares, amigos e vizinhos).
Além disso, o PL 4488/2016 pretende inovar com a previsão de que, caso fique provado o abuso moral e/ou a falsa denúncia, o juiz deverá, após ouvir o ministério público, aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independente de novo pedido judicial.
Os resultados da campanha para afastar pais e filhos são nefastos
A psicologia aponta para o aumento no abuso de drogas lícitas e ilícitas, delinquência, alcoolemia, depressão, ansiedade generalizada, e outros malefícios nos filhos vítimas de alienação parental, incluindo suicídios e tentativas.
Ocorre que os alienadores (quem pratica a alienação) comumente não se preocupam com o bem estar do filho, apenas querem afasta-lo, a qualquer custo, do pai ou da mãe e muitas vezes também necessitam de atendimento psicológico para lidar com a separação conjugal.
A alienação parental também se estende aos entes familiares, como avós, tios, irmãos que igualmente sofrem a desqualificação de sua imagem perante a criança ou adolescente e podem ser afastados da convivência e ser alvos de falsas acusações.
Sou pai/mãe ou familiar vítima de alienação parental, o que fazer?
Se você é vítima de alienação e está sofrendo o afastamento de seus filhos, prepare-se para enfrentar uma verdadeira saga judicial. Infelizmente, nosso Judiciário ainda não se mostra preparado para enfrentar esses casos, sendo corriqueiros a ausência de laudo psicológico e o completo afastamento cautelar de pais e filhos diante de acusações não apuradas.
Ainda assim, é preciso que o pai ou a mãe lute por seus filhos, de forma a socorrê-los da alienação parental e das consequências já citadas.
Dica número 1: não desista de seu filho, ele precisa de você e mesmo que não tenha resultado imediato, para o filho é muito importante saber que um dia o pai lutou por ele;
Dica número 2: buscar ajuda especializada de psicólogos, um advogado versado na matéria e/ou um mediador familiar, entre com o processo ou busque a intervenção do mediador o quanto antes, pois a Alienação Parental se agrava com o passar do tempo;
Dica número 3: Tenha provas! Muita gente não sabe, mas as gravações das conversas com o alienador (por telefone, aplicativos de mensagens, e-mails, vídeos e gravações ambientais) são provas válidas desde que a pessoa que irá apresentar a prova e está gravando faça parte da conversa. E ilícito gravar conversas de terceiros, mas não as suas próprias e não é necessário avisar a outra pessoa de que está sendo gravada/filmada desde que o uso seja apenas para o processo judicial que em regra corre em segredo de justiça;e
Dica número 4: procure pessoas que já viveram ou vivem a mesma situação que você, trocar ideias e experiências pode auxiliar a conviver com o problema e até mesmo a encontrar algumas soluções.
Aconselho pais que estão vivenciando essa situação procurarem grupos de ajuda e associações, ao fazer uma busca, há algum tempo encontrei a Associação de Pais e Mães Separados - APASE, uma organização que é plenamente voltada para o combate à alienação parental e à promoção da guarda compartilhada no Brasil, além de manter conexões com outras associações internacionais.
Por fim, não se cale e não se curve diante da Alienação Parental. Filhos não são propriedades, a convivência familiar é antes de tudo direito das crianças e dos adolescentes e é essencial para uma vida saudável. Existem ex-esposa e ex-marido, mas nunca ex-mãe e ex-pai.
Os adultos têm que aprender a colocar as necessidades dos filhos menores à frente de suas feridas emocionais decorrentes do divórcio (ou outro conflito familiar) e agir em benefício e para a proteção das crianças e adolescentes pelos quais são responsáveis. Pais responsáveis e que amam seus filhos devem buscar o bem estar físico e emocional e um ambiente favorável para o desenvolvimento das crianças.
Serviço:
- Associação de Pais e Mães Separados - APASE: http://www.apase.org.br/ , apase@apase.org.br , telefone: 1199629 8369. Analdino Rodrigues Paulino Neto é Presidente Nacional da APASE - Mediador, Conciliador, Palestrante e Consultor.
- Informe-se:
http://www.amorteinventada.com.br/
http://www.pailegal.net/
http://www.mediacaoparental.org
http://www.paawareness.org/ (em inglês)
https://pt-br.facebook.com/groups/guardacompartilhadapcf/ (grupo Pais em Camisa de Força - PCF)
Entre em contacto com a autora: mariana.rc.adv@gmail.com
POR MARIANA COSTA
-Advogada, inscrita na OAB/DF nº 41.871;
Entre em contacto com a autora: mariana.rc.adv@gmail.com
POR MARIANA COSTA
-Advogada, inscrita na OAB/DF nº 41.871;
-Especialista em Direito Processual Civil
-Atuante nas áreas de Família, Sucessões, Direito da Mulher, Criança e Adolescente, Direito Homoafetivo,e
-Mediadora Familiar.
Currículo completo em https://br.linkedin.com/in/marianacostaadvogada
Currículo completo em https://br.linkedin.com/in/marianacostaadvogada
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Muito bom. Esse artigo ajuda as pessoas a entenderem melhor o significado e os danos de tal comportamento.
ResponderExcluir