quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Alienação Parental – um mal que destrói as relações familiares


Em 2013 lidei pela primeira vez com um caso de Alienação Parental, embora não fosse inexperiente, pois já havia lidado outras vezes com conflitos familiares enquanto mediadora, percebi o grau de dificuldade envolvido naquele processo e o quanto seria danoso para as partes, sobretudo para a criança vítima da própria mãe.

Observei que a alienação parental está nos detalhes, ela começa e avança sutil, tão sutil que o pai alienado, aquele que é afastado pouco a pouco do filho, somente toma uma iniciativa quando sofre um golpe mais pesado: o afastamento definitivo entre pais e filhos, a extrema dificuldade para estabelecer um contato ou falsas denúncias de abuso sexual e outros tipos de maus tratos são fatos que em geral marcam o princípio de um processo judicial na maior parte das vezes longo e desgastante.

O que é Alienação Parental?  

A alienação parental é uma forma de abuso psicológico, onde um dos pais (ou um responsável) atua para destruir a relação do outro pai, geralmente aquele que não detém a guarda, com os filhos (ou avós, tios, família paterna ou materna). Essa destruição ocorre de várias formas, entre elas:

- Desqualificar a imagem do pai ou mãe diante dos filhos: são comuns afirmações do tipo – “seu pai não presta e nem a família dele”, “seu pai não gosta de você”, “a namorada do seu pai é uma...”, “sua mãe sempre sai e deixa vocês sozinhos”, “ela (ou ele) prefere sair a ficar com vocês”;

- Impedir ou dificultar as visitas e o contato entre pai/mãe e filhos seja vetando deliberadamente as visitas, telefonemas, mensagens, mudar para local distante  para inviabilizar as visitas, mudar com frequência de endereço sem qualquer justificativa ou procurando "desculpas" para que o filho não fique com o(a) pai/mãe alienado(a) e nesse ponto já ouvi diversas "justificativas" desde a mais banal, até as mais gravosas: "ele não sabe arrumar a mochila para a criança ir à escola", "está maltratando a criança, pois não dá a bicicleta que ela precisa", "faz a menina chorar", "o menino está gripado", "ele não quer ir com você!Filho diga ao seu pai que você não quer ir!";

- A falsa acusação de abuso sexual ou de maus tratos e a falsa denúncia de violência doméstica (Lei Maria da Penha). Sob minha ótica, a pior das formas possíveis de alienação parental são as falsas denúncias realizadas com o intuito de afastar o pai ou a mãe definitivamente dos filhos por meio do aparato judicial e

-Outras formas: ocultar informações relevantes sobre os filhos, em geral, referentes à saúde e rendimento escolar, obstar o exercício da autoridade paterna ou materna, solicitar que a escola impeça o contato do pai ou da mãe alienado(a) com o filho. Tal impedimento, inclusive, é proibido pela Lei n. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alterada pela Lei nº 12.013/2009, para determinar às instituições de ensino públicas e particulares a obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.

O que diz a Lei?

No Brasil, temos vigente a Lei de Alienação Parental, Lei nº 12.318/2010 que considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância par que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Essa lei também prevê sanções para os pais ou responsáveis que praticam Alienação Parental que são: a declaração da alienação parental com a advertência à quem pratica a alienação parental:aumentar a convivência familiar dos filhos(antigo regime de visitas) com pai que sofre a alienação parental;a obrigação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial do alienador e da família(pai alienado e filhos); alterar a guarda para compartilhada ou dar a guarda para o pai alienado;fixar o domicílio da criança ou do adolescente para evitar a fuga do processo e as mudanças abusivas de endereço, caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar; e a medida mais grave: a suspensão da autoridade parental do pai que pratica a alienação parental.

Por essa lei, a atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Alienação Parental é crime

Atualmente,a Alienação Parental não é crime e sim ilícito civil. Porém, a Alienação Parental pode ser considerada abuso psicológico, em virtude dos efeitos negativos na saúde física, emocional e mental das crianças e adolescentes.


Em razão disso, está em tramitação o Projeto de Lei nº. 4488/2016, de proposição do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que pretende tornar a Alienação Parental crime contra a criança e o adolescente, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, sendo agravado se praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei 11.340/2006, por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos; se a vítima for submetida à violência psicológica ou física por pessoas com que mantenha vínculos parentais ou afetivos; se a vítima for portadora de deficiência física ou mental.

O projeto de lei também prevê que estará sujeito às mesmas penas quem de qualquer modo participe direta ou indiretamente dos atos praticados pelo infrator (em muitos casos é comum a coparticipação de familiares, amigos e vizinhos).

Além disso, o PL 4488/2016 pretende inovar com a previsão de que, caso fique provado o abuso moral e/ou a falsa denúncia, o juiz deverá, após ouvir o ministério público, aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independente de novo pedido judicial.

Os resultados da campanha para afastar pais e filhos são nefastos

psicologia aponta para o aumento no abuso de drogas lícitas e ilícitas, delinquência, alcoolemia, depressão, ansiedade generalizada, e outros malefícios nos filhos vítimas de alienação parental, incluindo suicídios e tentativas.

Ocorre que os alienadores (quem pratica a alienação) comumente não se preocupam com o bem estar do filho, apenas querem afasta-lo, a qualquer custo, do pai ou da mãe e muitas vezes também necessitam de atendimento psicológico para lidar com a separação conjugal.

alienação parental também se estende aos entes familiares, como avós, tios, irmãos que igualmente sofrem a desqualificação de sua imagem perante a criança ou adolescente e podem ser afastados da convivência e ser alvos de falsas acusações.

Sou pai/mãe ou familiar vítima de alienação parental, o que fazer?

Se você é vítima de alienação e está sofrendo o afastamento de seus filhos, prepare-se para enfrentar uma verdadeira saga judicial. Infelizmente, nosso Judiciário ainda não se mostra preparado para enfrentar esses casos, sendo corriqueiros a ausência de laudo psicológico e o completo afastamento cautelar de pais e filhos diante de acusações não apuradas.

Ainda assim, é preciso que o pai ou a mãe lute por seus filhos, de forma a socorrê-los da alienação parental e das consequências já citadas.

  Dica número 1: não desista de seu filho, ele precisa de você e mesmo que não tenha resultado imediato, para o filho é muito importante saber que um dia o pai lutou por ele;

  Dica número 2: buscar ajuda especializada de psicólogos, um advogado versado na matéria e/ou um mediador familiar, entre com o processo ou busque a intervenção do mediador o quanto antes, pois a Alienação Parental se agrava com o passar do tempo;

  Dica número 3: Tenha provas! Muita gente não sabe, mas as gravações das conversas com o alienador (por telefone, aplicativos de mensagens, e-mails, vídeos e gravações ambientais) são provas válidas desde que a pessoa que irá apresentar a prova e está gravando faça parte da conversa. E ilícito gravar conversas de terceiros, mas não as suas próprias e não é necessário avisar a outra pessoa de que está sendo gravada/filmada desde que o uso seja apenas para o processo judicial que em regra corre em segredo de justiça;e

  Dica número 4: procure pessoas que já viveram ou vivem a mesma situação que você, trocar ideias e experiências pode auxiliar a conviver com o problema e até mesmo a encontrar algumas soluções.

Aconselho pais que estão vivenciando essa situação procurarem grupos de ajuda e associações, ao fazer uma busca, há algum tempo encontrei a Associação de Pais e Mães Separados - APASE, uma organização que é plenamente voltada para o combate à alienação parental e à promoção da guarda compartilhada no Brasil, além de manter conexões com outras associações internacionais.

Por fim, não se cale e não se curve diante da Alienação Parental. Filhos não são propriedades, a convivência familiar é antes de tudo direito das crianças e dos adolescentes e é essencial para uma vida saudável. Existem ex-esposa e ex-marido, mas nunca ex-mãe e ex-pai.

Os adultos têm que aprender a colocar as necessidades dos filhos menores à frente de suas feridas emocionais decorrentes do divórcio (ou outro conflito familiar) e agir em benefício e para a proteção das crianças e adolescentes pelos quais são responsáveis. Pais responsáveis e que amam seus filhos devem buscar o bem estar físico e emocional e um ambiente favorável para o desenvolvimento das crianças.

Serviço:

Associação de Pais e Mães Separados - APASE: http://www.apase.org.br/ , apase@apase.org.br , telefone: 1199629 8369. Analdino Rodrigues Paulino Neto é Presidente Nacional da APASE - Mediador, Conciliador, Palestrante e Consultor.

- Informe-se:

http://www.amorteinventada.com.br/
http://www.pailegal.net/
http://www.mediacaoparental.org
https://pt-br.facebook.com/groups/guardacompartilhadapcf/ (grupo Pais em Camisa de Força - PCF)

Entre em contacto com a autora: mariana.rc.adv@gmail.com

POR MARIANA COSTA

















-Advogada, inscrita na OAB/DF nº 41.871;
-Especialista em Direito Processual Civil
-Atuante nas áreas de Família, Sucessões, Direito da Mulher, Criança e Adolescente, Direito Homoafetivo,e
-Mediadora Familiar.
Currículo completo em https://br.linkedin.com/in/marianacostaadvogada



Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. Muito bom. Esse artigo ajuda as pessoas a entenderem melhor o significado e os danos de tal comportamento.

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