quinta-feira, 9 de maio de 2019

Brasil: Um Caso de Poliarquia


Autora: Sheyllah Campos(*)


O ideal democrático conceitual é alvo de discussão para diversos cientistas políticos, possuindo a democracia um conceito amplo e ambíguo um autor que trabalha bem essa questão é Robert Dalh em sua obra POLIARQUIA, utiliza o referido autor ao longo dos seus estudos o termo poliarquia, esclarecendo que "nenhum grande sistema no mundo real é plenamente democratizado, prefiro chamar os sistemas mundiais reais [com intensa inclusividade e liberalização] [...] de poliarquia".


Assim:

"[a]s poliarquias podem ser pensadas então como regimes relativamente (mais incompletamente) democratizados, ou, em outros termos, as poliarquias são regimes que foram substancialmente popularizados e liberalizados, isto é, fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação pública" (DAHL, Robert A. Ob. cit., p. 31 )
O termo poliarquia, desta forma trouxe ao meio acadêmico a existência de estruturas em processo de construção dos reais regimes que denominam-se democráticos. Neste humilde artigo a curiosidade sobre temática recaem em nosso regime democrático brasileiro como sendo ou não, como veremos brevemente a seguir. 

Para reconhecermos uma poliarquia é necessário que tenhamos em mente dois pontos para discussão. A participação política envolve a inclusão da maioria da população no processo de escolha dos líderes e governantes; enquanto que a dimensão da competição política envolve a disputa pelo poder político que pode levar ao governo. 

No que se refere a ordem socioeconômica o autor Robert A. Dahl elabora seu estudo mediante a análise da dispersão ou concentração dos instrumentos de controle econômico e do exercício da violência. 

Para Dahl a poliarquia terá maior sucesso quanto mais dispersos ou neutros forem estes instrumentos de controle, pois a concentração desses recursos aumentaria a possibilidade de supressão da oposição, atacando a característica competitiva e participativa do regime da poliarquia, neste campo nosso país possui tal controle de dispersão. A dispersão econômica é exaltada pelo princípio da livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil e um dos vetores da ordem econômica brasileira, alocado nos arts. 1º, IV, e 170, caput, da Constituição Federal, entre outros dispositivos constitucionais. 

Outros pontos na obra de Robert Dahl podem ainda acrescer sobre o processo democrático da poliarquia, devemos ater que tratamos aqui o PROCESSO como um caminho a ser trilhado, no mais, ao analisarmos mais profundamente a obra do autor podemos observar que o grau de escolaridade, livre participação e atuação da imprensa bem como um baixo nível de desigualdade social também são pontos chaves para a poliarquia. Se não vejamos. 

A insatisfação social pelo nível de representação política é notório em nosso país, basta visualizarmos as inconstâncias políticas ao longo do período das Diretas Já até os dias atuais, doravante a manifestação da insatisfação social hoje é realizada por meio de acessos onlines, redes sociais, bem como a cobertura da imprensa sobre os mais diversos temas sobre a política nacional. 

Há também por parte de nosso país possuir hoje e cada vez mais disseminado a Accountability horizontal que faz com que o cidadão possa cobrar dos seus representantes político-partidários o dever/fazer fiscalizando seus atos e promessas. Essa participação social se faz por demais necessárias e relevante. A democracia pressupõe um governo responsivo em relação a seus cidadãos, estes politicamente iguais. Importante destacar que a democracia constitui-se num sistema hipotético – ideal para Robert Dahl. 

No decorrer de seu livro o supramencionado autor adota plenamente o modelo procedimental de democracia e apresenta uma tipologia de sistemas e regimes democráticos que permite a consecução de uma análise comparativas normais diversos países. 

As definições de Dahl são as seguintes: 

a) hegemonias fechadas: regimes em que a disputa pelo poder é baixa e a participação política é limitada; 

b) hegemonias inclusivas: regimes em que a disputa pelo poder é baixa, mas a participação política é mais extensa; 

c) oligarquias competitivas: regimes em que a disputa pelo poder é alta, mas a participação política é limitada; 

d) poliarquias: regimes em que a disputa pelo poder é alta e a participação política é ampla. 

Não podemos e nem devemos, fazer uso do método do indutivista ingênuo e acharmos que no mundo as poliarquias existentes são formadas pelos mesmos processos históricos, de forma linear e isonômica, pois de fato não ocorrem, há casos e mais casos, no caso brasileiro, a obra de Robert Dahl se encaixa perfeitamente em nosso modelo institucional. 

*SHEYLLAH CAMPOS














Advogada OAB/PB 23444;
Professora de Geografia Especialista;
Pesquisadora em Políticas Públicas de Gênero na Inclusão do processo Eleitoral Mundial;
Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNIPE;
Aluna do Mestrado em Ciências Políticas pela UFCG.

Instagram campossheylla;
Twitter @sheyllacampos81

Nota do Editor:

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