quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Transformação Digital e o CDC frente a LGPD


 Autora: Silvana Cristina Cavalcanti de Lima(*)


O panorama de que a Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm) seria um avanço ao Código do Consumidor? Ou pode ressignificar a utilização irresponsável ou ainda descontrolada destes dados... uma reflexão...

Diretrizes implantadas na referida Lei de Proteção aos dados – Lei que se inspirou nas diretrizes Europeias, vêm com o objetivo ousado de trazer maior assertividade, ética e responsabilidade efetiva nos metadados divulgados.

Apesar dos consumidores serem os principais interessados na autorização de sua publicização e, por conseguinte sua divulgação, o consumidor deseja ver seu produto chegar em suas mãos, sua conta bancária ser aberta, e seu livro preferido na cabeceira de sua cama; o seu exame de saúde disponibilizado, e de preferência com o resultado que se espera dele.

Nenhum consumidor se dá ao trabalho de pensar o que estaria por trás na telinha do notebook ou celular quando clica "ok" ou "concordo" ...

Na verdade, seus dados percorrerão infinitos algoritmos e vão parar em algum lugar... como aquela formiguinha de aparelho na floresta de nossa infância... Desde a geolocalização, até uma simples pesquisa de dados... ou ainda uma conversa secreta com o microfone ligado... tudo estará em algum lugar... conectado a um mundo invisível e fios e cabos ópticos... no fundo do mar... e alguém ou algum robô os acessará...

Determinados seguimentos pagam verdadeiras fortunas por big datas... e o interessante é que o assunto parece segredo... é velado... como se houvesse um mistério a ser desvendado, além da ilha "wi fi". Big Data é o termo em Tecnologia da Informação (TI) que trata sobre grandes conjuntos de dados que precisam ser processados e armazenados ...

Por outro lado, cabe ao observador do dado, a utilização da ética digital, que certamente mitigará as forças destrutivas da segurança cibernética. E é por esta razão que os principais setores da economia estão preocupados com qualquer incidente que possa colocar em xeque a proteção de dados e a segurança física de suas informações. Exatamente o que temos acompanhado ultimamente, em todo o mundo.

Somos bilhões de usuários conectados a inteligência artificial produzindo um número infinito de dados, e ninguém sabe, ao certo para onde todas estas informações vão parar...

É preciso confiar para que possamos inserir o número de um CPF em um site de compra, ou ainda enviar a fotografia para um aplicativo de banco...

Tal confiança, de certo que gera responsabilidade. Responsabilidade de quem insere seus dados e responsabilidade ainda maior daquele que colhe os dados... os resguarda e previne ameaças pelos mal intencionados – os chamados crackers acordados na "deep web".

Ao contrário dos hackers, os crackers são técnicos de amplo conhecimento e entendimento tecnológico, capazes de destruir os sistemas de segurança da computação com práticas ilícitas, causando prejuízos incomensuráveis a toda sociedade.
Aos consumidores, resta não apenas clicar naquele quadradinho "CONCORDO". E aos que irão arquivar os dados, também não pode haver linguagem rebuscada e longa, cheia de termos técnicos... porque de certo que ninguém lê ... e é aí que se forma o buraco negro.

Deve haver paciência do consumidor em ler aquilo que está na tela, se vai ou não aceitar que seus dados sejam divulgados a terceiros, através dos chamados "cookies" e se ainda podem estes dados serem compartilhados totalmente ou parcialmente para sites de propaganda ou ainda em pesquisas.

Daí a importância da identificação digital segura, tanto para o consumidor, como para o fornecedor do produto ou do serviço.

O cientista Rodrigo Cavalcante em seu artigo e-book "Cibernética Jurídica: estudo sobre o direito digital", faz um alerta "Devemos festejar a evolução do direito digital com suas novas normas, mas interpretá-las de acordo com a finalidade maior que vem a ser a proteção às relações jurídicas sem impedir que as mesmas ocorram sem resguardo jurídico em âmbito privado ou Público."

Veículos e drones absolutamente autônomos estão entre nossa realidade e fazem parte do desenvolvimento natural da sociedade. Já é possível que um veículo, utilizando a geolocalização, vá até a lavanderia apanhar as roupas, ou ainda buscar as crianças na escola... há robôs que ao simples comando da voz deixam o piso aquecido, o ar-condicionado ligado e repõem o estoque de cerveja na geladeira... tudo isto já é perfeitamente possível no mundo digital.

Se por um lado a internet transmite dados de um certo dispositivo para outro, a inteligência artificial faz com que determinado dispositivo intérprete tais dados e assim dê sequência aos meta dados coletados, traduzindo-se em maior assertividade.

A Lei Geral de Proteção de dados, longe de ser uma realidade em todos os setores, aos poucos vai se mostrando indispensável para organizar este fluxo ... de modo que possa ser aplicada concomitantemente a Responsabilidade Civil prevista no código consumerista, é obrigação não apenas das empresas, mas também de toda a sociedade.

As empresas têm se mostrado respectivas e preocupadas em resguardar ao máximo os dados de seus consumidores. Prova disto é constante – inclusive com o envolvimento do Governo Federal que criou a ANPD, Autoridade máxima em dados digitais, justamente para que as empresas detentoras destes dados, possam gerir providências e angariar diretrizes necessárias a proteção do consumidor e a sua própria segurança digital.

A discussão da LGPD decorre da verificação da necessidade de disciplinar a coleta e o tratamento de dados pessoais no Brasil. A utilização destes dados, sem dúvida é FATO SOCIAL – ECONÔMICO.

Na coleta dos dados pessoais, os direitos devem estar garantidos, assim como a responsabilidade civil pela violação destes direitos.

Diversas ações governamentais e empresariais estão na pasta do Consumidor ... e a web sabe disto.... Falaremos mais sobre este interessante assunto, em nosso próximo Artigo.

 *SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA













- Advogada  e administradora de empresas. CLO - Chief Legal Officer;
-Especialista em LGPD, Legal Menthoring, parecista e palestrante, iniciando sua certificação em Master DPO.
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Seu escritório conta com Patners nos setores da saúde, finanças e educação. 
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