segunda-feira, 13 de março de 2023

Quanto ganha um vereador?


 Autor: Paulo Toledo (*)

Já faz alguns anos que a classe política e seu custo vêm sendo bastante questionados no Brasil. Não é raro lermos mensagens nas redes sociais fazendo contas e contestando a relação custo-benefício dos Poderes constituídos, em especial, quando falamos no Executivo e no Legislativo, paradoxalmente, aqueles cujos mandatários são representantes do povo, escolhidos pela vontade da maioria.

O Brasil tem seu Poder Legislativo dividido pelas três esferas da Federação, tendo câmaras específicas tanto na União, quanto nos Estados e nos Municípios.

A nível federal, temos um sistema bicameral, onde a Câmara de Deputados é composta de 513 (quinhentos e treze) deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, que representam a população dos estados. São Paulo, estado mais populoso da federação, tem 70 (setenta) deputados, e já os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal, possuem 08 (oito) representantes cada. Os demais estados estão distribuídos entre estes, de acordo com suas populações.

A outra Casa, que junto com a Câmara dos Deputados compõe o Congresso Nacional, é o Senado Federal, que tem representantes de cada unidade federativa, ou seja, os 26 Estados e o Distrito Federal, com igual representação, ou seja, 03 (três) senadores cada, em um total de 81 (oitenta e um) legisladores eleitos.

Já os Estados possuem suas Assembleias Legislativas (e o DF, a Câmara Legislativa), cujo número de deputados estaduais está previsto no art. 27 da Constituição Federal: "O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".

E por fim, os Municípios, que possuem as Câmaras Municipais, também conhecida como Câmara de Vereadores, por ser este o nome dos legisladores locais, que de acordo com o art. 29, inciso IV da Constituição Federal, possuem de 09 (nove) a 55 (cinquenta e cinco) vereadores. Por ter o teto de vereadores estipulado pelo tamanho populacional, a única cidade com 55 vereadores do país é o município de São Paulo (SP).

As funções dos legisladores, de crucial importância para o sistema democrático, além da clássica atribuição de formular leis, também envolve, de forma muito marcante, a fiscalização do Poder Executivo, a qual é exercida por meio de diversas formas, incluindo a possibilidade de cassação do Chefe daquele Poder, processo conhecido no Brasil pelo popular termo inglês impeachment.

Desta forma, traçado um rápido panorama do Poder que é considerado aquele que maior representatividade traz à população, é momento de voltar ao assunto abordado de início, ou seja, o custo dos vereadores para cada Município.

Algumas informações são importantes de se ter em vista na discussão do assunto. As Câmaras de Vereadores não tem uma receita própria, eis que todo o poder arrecadatório do estado se encontra nas mãos do Poder Executivo. Não existe Poder Judiciário no âmbito municipal. Comumente as Comarcas, divisão administrativa do Judiciário são confundidas com os Municípios onde ficam a sua sede, mas não existe nenhuma vinculação entre uma e outra coisa. A administração das chamadas "varas" ficam a cargo dos Estados e da União, não havendo nenhum órgão judicial vinculado à Administração Municipal.

Assim, cabe ao Poder Executivo, além de suas próprias despesas, a responsabilidade pelo custeio do Poder Legislativo, que é feito por meio de repasses mensais, conhecido no meio político e administrativo como duodécimos, justamente por se dividirem em 12 (doze) parcelas. O valor do duodécimo, que pode ser estabelecido por cada Município, deve, no entanto, respeitar os limites previstos no art. 29-A da Carta Magna, ou seja, de 3,5% (três e meio por cento) a 7% (sete por cento) da receita municipal (receita esta, aferida com base em alguns critérios contidos na própria carta constitucional). Neste caso, novamente a referência é a cidade de São Paulo/SP, única inserida na faixa do 3,5%.

Desta forma, vemos que os Municípios, embora tenham alguma margem para decidir o valor, em percentual da receita, que será repassado às Câmaras, esta se revela estreita, de modo que o valor total de gasto com o Legislativo municipal recebe pouca influência da vontade dos políticos.

E em que seriam gastas estas receitas repassadas às Câmaras? Obviamente, na manutenção na estrutura de trabalho dos vereadores: estrutura física, material e de recursos humanos que permitam aos mandatários o exercício de suas atribuições. Ou seja, são os gastos com a manutenção do prédio onde funcionam o apoio administrativo, os gabinetes, plenários e salas de reuniões, que pode ser próprio do Município ou locado, e de toda sua estrutura, os gastos com equipamentos e materiais de escritório, limpeza e divulgação dos trabalhos, pagamentos dos funcionários efetivos da Casa e da assessoria de cada vereador e prestadores de serviço terceirizados, como o pessoal de limpeza e segurança.

Mas o principal questionamento da população acerca dos gastos ainda não foi explicado.

Afinal, quanto ganha um Vereador??? Existem critérios objetivos para a fixação da remuneração de tais representantes da população nesta esfera de governo.

A remuneração do vereador é sempre definida por uma legislatura (composição da Câmara, que muda a cada quatro anos, com as novas eleições) para a legislatura seguinte. O nome técnico da remuneração dos vereadores é "subsídio", e é instituída em um valor único, que não pode ser acrescido de mais nada. Ou seja, vereador não tem adicional, gratificação, prêmio ou nenhuma outra parcela além daquela única que é o subsídio. E o valor que é fixado tem um teto, que varia de acordo com o tamanho da cidade e o salário do deputado do Estado onde o município está localizado.

Os tetos remuneratórios são os seguintes:

• 20% do salário dos deputados estaduais em cidades com até 10 mil habitantes

• 30% do salário dos deputados estaduais em cidades com 10 mil a 50 mil habitantes

• 40% do salário dos deputados estaduais em cidades com 50 mil a 100 mil habitantes

• 50% do salário dos deputados estaduais em cidades com 100 mil a 300 mil habitantes

• 60% do salário dos deputados estaduais em cidades com 300 mil a 500 mil habitantes

• 75% do salário dos deputados estaduais em cidades com mais de 500 mil habitantes

Para se ter uma noção, no estado de São Paulo, maior da federação, o salário do deputado estadual está em um valor bruto de R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), em abril de 2023 será aumentado para R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).

Assim, sabendo a população de seu município, qualquer pessoa pode calcular até quanto pode ser o subsídio do vereador. Mas ainda assim, os valores são estabelecidos, dentro deste teto, a cada quatro anos, por vereadores que não sabem se serão reeleitos no próximo pleito.

Obviamente, o conhecimento sobre os critérios objetivos pelos quais são estabelecidos os vencimentos dos vereadores, não encerra a discussão sobre a justiça, oportunidade e conveniência dos seus valores, mas lança uma luz sobre a forma como são definidos. Se é pouco ou muito, é uma polêmica que pode variar de uma cidade para outra, mas é fundamental, para qualquer debate, que fiquem claras as informações. E está quase tudo no "livrinho" (como alguns chamam, carinhosamente, nossa Lei Maior).

* PAULO TOLEDO










-Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos(1999);

-Especialista em Direito Eleitoral no curso de pós graduação latu sensu pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017);

-Advogado, militante na área do Direito Público na região da Baixada Santista (SP).



Nota do Editor:


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Um comentário:

  1. De antemão; o custo benefício de um vereador é sempre negativo na relação proporcional ao que produz de útil a sua cidade.
    Depois; 🇧🇷 Fim da reeleição continuada nos legislativos do Brasil se faz necessário pois a atual estrutura dificulta a renovação e impede que novos ideais sejam produzidos e, claro; produtividade zero...

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