terça-feira, 19 de abril de 2016

Telecomunicação privilegia expansão da banda larga







É de conhecimento de todos que, no mundo contemporâneo, o acesso à internet é de suma importância para à inserção adequada do individuo na sociedade de forma que possa contribuir para o exercício de uma cidadania plena. Foi com esse foco e, com base no relatório sistêmico de fiscalização de infraestrutura de telecomunicações, elaborado pelo Tribunal de Contas da União,em janeiro deste ano, que o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União, no ultimo dia 11 de abril, a Portaria nº. 1455. A normativa estabelece diretrizes para a atuação da Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de Telecom.

É fato notório que a qualidade e efetividade dos serviços do setor de telecomunicações são insatisfatórios e alvos de constantes reclamações pelos usuários, haja vista as empresas prestadoras dos mesmos estarem constantemente entre as mais litigadas no judiciário brasileiro, o que corrobora com a necessidade de mudança e revisão do sistema atual.

O Poder Publico, por meio do Ministério das Comunicações, possui a atribuição de elaborar, implementar e monitorar políticas publicas que promovam o acesso aos serviços de comunicações, incentivando o desenvolvimento da democracia e maior inclusão social no Brasil. Assim, o relatório elaborado pelo TCU trouxe informações sobre a atual situação do setor, principalmente no que concerne a atuação estatal, tendo por meta fornecer ao Congresso, aos administradores e ao povo em geral, informações que possibilitem constatar potencial de melhoria na política publica para o setor. 

No referido relatório, portanto, a Corte de Contas identificou fragilidades e realizou um diagnóstico do cenário do modelo vigente. O TCU concluiu pela atuação deficitária do estado no setor, particularmente em razão ao contexto temporal, haja vista as mudanças e avanços tecnológicos inerentes à área. Há defasagem, omissão e deficiência normativa desde a reestruturação do setor, com base na EC 8/1995, regulamentado pela Lei 9472/1997 (Lei Geral de Telecomunicacoes – LGT). Nesse sentido, vale ressaltar que o Acordão nº 28/2016 cita as modificações ocorridas no setor de telecomunicações no período pós privatização, in verbis:

Acordão nº 28/2016[1]

76. (...) 

a) a evolução técnica, que permite a prestação de diferentes serviços por uma mesma plataforma e fazendo com que (...) a dinâmica do setor passasse das redes para o serviço.

b) a diminuição da importância relativa do serviço de telefonia fixa frente aos serviços de telefonia celular e de comunicação multimídia (ou banda larga).

77. Essas circunstancias indicam que o modelo brasileiro para a prestação de serviços de telecomunicações , elaborado há quase vinte anos, precisa ser repensado de modo a se adequar as mudanças tecnológicas pó que vem passando o setor de telecomunicações e as novas demandas dos consumidores.

78. O aumento expressivo do numero de assinantes dos diferentes serviços exige que o regulador esteja atento para que os investimentos realizados sejam suficientes para assegurar níveis de qualidade na prestação dos serviços oferecidos pelas operadoras.

79. Adicionalmente, e necessário, principalmente em relação ao serviço prestado em regime publico, que o regulador acompanhe se as metas de universalização foram cumpridas tempestivamente, se o serviço tem sido prestado de acordo com os requisitos de qualidade estipulados, se o equilíbrio do contrato ao longo do período de concessão foi mantido. (...)

VOTO

47. Nota-se, portanto, a falta de coesão das ações empreendidas pela Anatel, o que acaba por comprometer a efetividade de sua atuação, sobretudo no contexto de expansão acelerada e de transformações tecnológicas por que passa o setor de telecomunicações.

48. Esse diagnostico decorre, em grande medida, da ausência de um instrumento que consolide e de coesão as diversas ações e planos hoje existentes, contemplando princípios, estratégias, objetivos, ações e a periodicidade de avaliação, bem como a estrutura necessária para a sua implementação, e que sirva de orientação para os planos específicos. Nesse sentindo, acolho, com ajustes, a proposta da unidade técnica, que tem como objetivo contribuir para a melhoria desse quadro.(...)

ACORDÃO

(...)

9.3. recomendar ao Ministério das Comunicações, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno/ TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de consolidar as diversas ações e planos específicos existentes no setor de telecomunicações em um único instrumento de institucionalização, que explicite a lógica de intervenção estatal no setor, no médio e no longo prazo, contemplando princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, ações, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como as competências dos atores envolvidos, instancias de coordenação e os recursos necessários para a sua implementação;(...)

Nesse sentido, se entendeu que o Ministério das Comunicações carece de planejamento de médio ou longo prazo que trate das diretrizes do setor. Para a Corte de Contas a falta de uma política que estabeleça a lógica de intervenção reflete na atuação da sua agencia reguladora – ANATEL. Desse modo, o órgão estabeleceu consulta publica e grupo de trabalho com fito de constituir um novo modelo de telecomunicações, formulando diretrizes políticas para que a ANATEL promova as mudanças regulatórias necessárias para destravar o setor, o que culminou na Portaria supramencionada. 

E consenso dentre os aspectos observados a necessidade de ampliar o acesso do serviço a população, sendo este um dos princípios norteadores da reestruturação do atual modelo,conforme Floriano de Azevedo Marques[2]:

(...) a universalização dos serviços (expansão do conjunto de indivíduos com acesso a fruição dos serviços de telecomunicações) e a plena competição na exploração dos serviços de telecomunicações (rompimento do padrão monopolista e busca da diversificação da oferta de serviços e de prestadores num quadro de disputa tendente a elevar qualidade e reduzir preços).

Destarte, a Portaria nº 1455 estabeleceu as diretrizes para a atuação da agência reguladora, que, por sua vez, deverá elaborar proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviço de telecomunicações. O escopo do trabalho é posicionar os serviços de banda larga no centro da política publica do setor, desenvolvendo o acesso com qualidade e a custos módicos.

Agora, cabe à ANATEL elaborar e apresentar ao Ministério das Comunicações propostas com métodos a possibilitar a migração das atuais concessões de serviço de telefonia fixo para um regime de maior liberdade, afim de atender à meta alusiva á expansão da banda larga. No entanto, a portaria destaca, dentre outros, que deverá ser mantido o atendimento existente de serviços de voz, nos locais onde este serviço ainda for necessário.

A portaria, orienta ainda para a simplificação do atual modelo de outorgas de serviços, bem como para a desburocratização e celeridade dos procedimentos.

[1] Acordão n 28/2016 – TCU -Processo n TC 008.293/2015-5. Rel. Min. Bruno Dantas- sessão: 20/01/2016 – Ordinária 

[2] MARQUES. Floreano de Azevedo. Coleção Direito Econômico –Telecomunicacões. p.26 

Por TAÍSA CARNEIRO
 

- Advogada e jornalista

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