É inegável que os avanços tecnológicos e as facilidades implementadas pela comunicação móvel causam efeitos nas relações familiares.
Nos dias de hoje, é difícil encontrar uma pessoa que não possua acesso às redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea via celular. Muitas dessas ferramentas são utilizadas para comprovar alegações no âmbito do direito de família. Muitos magistrados estão sempre se adaptando a essas modificações, permitindo até o uso de conteúdos do whatsapp como meio de prova.
As mensagens do aplicativos estão servindo para caracterizar descumprimento de ordens judiciais, agressões, alienação parental entre outros, substituindo a conhecida Ata Notarial.
Cediço que a Ata Notarial é o instrumento público hábil que formaliza a constatação dos fatos existentes nas redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas, transformando-os em prova aptas a serem apresentadas em processo judicial. Entretanto, sabemos que os custos para sua confecção são muito elevados, impossibilitando a produção dessas provas para aquelas pessoas hipossuficientes. Ressalta-se que a maioria dos litígios na esfera do Direito de Família, envolvem pessoas carentes de recursos para lavratura de uma Ata Notarial.
Assim, caso não houvesse essa flexibilização por parte dos magistrados, o direito de muitos pereceriam. É natural que os envolvidos em conflitos judiciais queiram valer-se desses registros para comprovar suas alegações.
Desta forma, notamos que cada vez mais serão utilizadas as conversas feitas pelo aplicativo Whatsapp como meio de prova no âmbito do Direito de Família.
POR SARAH MAYUMI SHIKASHO
-Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná;
-Atuante nas áreas Cível, Família, Imobiliário, Consumidor e Criminal em Curitiba/PR;
-Advogada do Escritório Batista, Shikasho e Cardoso – Advocacia e Consultoria
Rua Presidente Faria, 421, sala 17, Centro, Curitiba/PR
Telefone: (41) 4101-0884
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