Você sabia que guarda e visitação (ou convivência) são duas
coisas distintas?
Aqui, explicaremos de forma resumida algumas das principais
diferenças entre elas, para que você possa saber melhor sobre os direitos do
seu filho.
Via de regra, a guarda será compartilhada entre ambos os pais. Ou seja, não é responsabilidade
apenas da mãe, ou apenas do pai. Os dois devem dividir essa responsabilidade nas tomadas de decisões.
Como exceção, a
guarda será unilateral, ou seja, concedida apenas para um dos pais.
Mesmo na guarda compartilhada, o filho terá uma residência
fixa, onde passará a maior parte do tempo, de acordo com o que for definido no
acordo dos pais ou na sentença judicial. Nos outros dias, estará em convívio
com o outro pai/mãe.
O direito de visitação é aquele que garante ao filho a
convivência do pai ou da mãe que não reside com ele no seu lar de referência,
que é aquele em que passa a maior parte do tempo. Por exemplo, se a guarda é
compartilhada entre os pais, mas o filho reside com a mãe, o filho terá o
direito de convivência do pai nos dias determinados no acordo ou sentença.
No Brasil, historicamente, os juízes decidiam por direito de
visitação com frequência de finais de semana alternados, ou seja, a cada 15
dias, o que é pouquíssimo para a construção de laços entre pais e filhos. Isso
daria cerca de 4 dias por mês.
O ideal é encontrar uma forma de permitir um aumento nesse
número, encaixando também encontros semanais, até mesmo para que o outro
genitor fique menos sobrecarregado das obrigações diárias.
Por fim, vale lembrar que quem irá visitar ou conviver com o
filho deverá arcar com o pagamento de pensão alimentícia para este, mesmo que a
guarda seja compartilhada, tendo em vista que o outro genitor já custeia outras
despesas no lar de referência.
VINICIUS MELO
-Advogado de Direito de Família;
-Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família; e
-Membro da Comissão de Direito de Família da OAB de Jaboatão dos Guararapes - PE.
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