quinta-feira, 21 de julho de 2022

E se o pai não quiser ver o filho?


 Autora: Luciana Wiegand(*)

Após regulamentada a guarda e visita/conivência do menor com os genitores, seja através de acordo ou sentença, ambos deverão cumprir o que foi homologado.

É comum ouvirmos falar em alienação parental. Usarei o exemplo mais comum, a guarda fica com a mãe, e o pai tem o direito/dever de visitar/conviver com a criança nos finais de semana acordados ou sentenciados pelo juiz, geralmente em finais de semana alternados. Nesse caso, se a mãe impede que o pai veja a criança e conviva com a mesma, mesmo nos dias em que deveriam estar sob sua responsabilidade e cuidados, trata-se de alienação parental.

Usando o mesmo exemplo, mas e quando o pai não exerce seu direito/dever de ver seu filho, e não o busca, nem o visita nos dias convencionados? A mãe pode obrigar o pai a conviver com o filho?

Não há uma lei que obrigue o pai a conviver com o filho, mas a justiça tem encontrado meios para que o pai exercite seu dever de cumprir com o estabelecido em acordo/sentença. Quando tal fato ocorre, a mãe pode socorrer-se ao judiciário e informar que o pai está descumprindo seu direito/dever, e requerer a imposição de uma multa por cada vez que deixar de buscar/visitar o filho.

Será que essa é uma boa saída? Como tudo no mundo jurídico, cada caso é um caso. A meu ver, não parece bom obrigar um pai a conviver com o filho contra sua vontade, apenas por medo de ser multado.

Em alguns casos a multa pode funcionar. Às vezes o pai não busca o filho no dia, hora ou fim de semana combinado, não por não querer estar com o filho, mas sim para obrigar que a mãe fique com o filho, impedindo-a de sair com amigos ou novo namorado por exemplo. Nestes casos, a multa designada pode sim, compelir o genitor a estar com seu filho, cumprindo assim o homologado pelo juízo.

Infelizmente, há casos em que o pai realmente não quer ver o filho, por algum motivo renuncia à paternidade afetiva, cumprindo apenas as obrigações financeiras, mas não quer contato com o menor.

Nesses casos, não acredito que o ideal seja executar o acordo/sentença obrigando o pai a conviver forçadamente com seu filho sob pena de multa.

Em direito de família, o olhar deve ser sempre voltado para o bem estar da criança. Independente de quaisquer brigas, adultério, mágoas e discussões entre os pais, a felicidade do menor deve ser a prioridade.

Será que será bom para a criança crescer convivendo com um pai que o faz contra sua vontade? Dependendo da idade, uma hora ou outra perceberá que o pai se faz presente apenas por obrigação, e não por amor. Talvez isso seja muito pior para a criança do que a ausência do pai.

O bom advogado que cuida do direito de família, deve ter uma visão humana, moral e ética muito além do ordenamento jurídico. Nem sempre o que é definido em artigos e leis é o melhor para o caso concreto.

Muitas vezes pela ganância dos próprios advogados, estes acabam "defendendo" seus clientes e exigindo cumprimentos de lei a todo custo apenas com visão jurídica e financeira, não investindo seu tempo e conhecimento em tratativas de acordo que podem ser muito mais práticas e eficientes para o caso, além de menos onerosas.

Quanto mais amigável for o processo, visando SEMPRE o bem do menor, e não dos pais, melhor será a solução. Quando há um divórcio, geralmente há mágoas, frustações, decepções entre o casal, que não devem afetar a vida do menor.

Pais felizes, crianças felizes. E que os advogados entendam isso, e façam o melhor para todos, especialmente para os menores ...

*LUCIANA WIEGAND 















WIEGAND & RIBEIRO

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2 comentários:

  1. Existem pais e Pais! É incrível o número de pais que se recusam ou mesmo abandonam a mulher e os filhos pequenos a própria sorte. Hoje, esse fenômeno não esta restrito apenas aos pais; muitas mães também estão a abandonar filhos a própria sorte. Leis, jamais irão resolver algo ligado a moral e bons costumes.

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  2. Perfeito! Adoraria ter usado essa última frase no texto ... rs

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