Autora: Franciele Rocha de Souza(*)
A psicologia jurídica tem contribuído cada vez mais para a sociedade.
A primeira relação jurídica entre psicologia e justiça, surgiu em meados do século XX, após alguns médicos serem convidados para auxiliar em investigações de crimes cometidos por indivíduos que não se encaixavam em nenhum quadro clássico de loucura já conhecido. Naquela época, praticamente todos os criminosos, eram considerados portadores de alguma doença mental.
No contexto apresentado, enfatiza-se que uma das áreas que surgiram no decorrer do século XIX, foi a criminologia. Ela trata da ciência que une os estudos da vítima, do criminoso e do crime como um todo, analisando principalmente, a consequência deste para a sociedade. Alguns filósofos, como por exemplo Luiz Gomes e García-Pablos de Molina, consideram a criminologia como sendo uma ciência necessária e interdisciplinar, que estuda o crime, o infrator, a vítima e o controle social perante o comportamento transgressor. A vida pregressa do infrator, também é avaliada, assim como sua faixa etária, o local onde vive, suas relações familiares e o seu convívio social.
O perfilamento criminal, atualmente, está sendo muito utilizado e útil nas investigações de diversos tipos de crimes, dentre eles: homicídio qualificado, atentados terroristas, sequestros, agressões, crimes sexuais, assassinatos em massa, crimes de ódio, dentre vários outros. É uma técnica utilizada, especialmente nos crimes hediondos de caráter violento e perverso.
O perfil criminal, é dividido em quatro principais modelos: a análise de investigação criminal (CIA), que é aquela conhecida por ser o principal modelo de perfil, usado pelo FBI. Essa técnica, auxilia na elaboração de uma possível personalidade e características do comportamento dos criminosos.
Já o segundo modelo, é o da Psicologia Investigativa, é a responsável por explicar os métodos usados na investigação de um crime, em relação ao ambiente, comportamentos, podendo também, encontrar auxilio na própria psicologia.
Outro método, é o do perfil de ação criminal, responsável por analisar o local do crime. E por fim, a análise dos vestígios comportamentais, que são todos aqueles vestígios deixados pelo criminoso na cena do crime.
É importante frisar, que essas técnicas por si só, não resolvem os crimes, mas auxiliam e complementam significativamente as investigações, para que haja uma interpretação dos perfis de criminosos, para entender como eles planejam, como eles agem.
Esse perfilamento de criminosos, não é somente o método pelo qual se entende sobre a mentalidade criminal, como também, passa-se a entender sobre o crime em si. No final das investigações, com a possível prisão do delinquente, o perfilamento terá maior utilidade no momento da verificação do estado mental deste, para que nenhum doente mental que tenha praticado o crime seja julgado e punido. Caso seja constatado que o indivíduo era portador de alguma doença mental, durante a pratica do crime, as autoridades competentes entram com um pedido de internação em manicômio judicial e o processo fica suspenso até a melhora do mesmo.
No Brasil, em regra, os doentes mentais que cometem algum tipo de crime, são internados em hospícios prisionais. Portanto, o perfilamento tem um papel fundamental em todas as áreas do direito, o que permite a melhor aplicação da lei e das penas e, desse modo, diminuir as injustiças e prover a melhor apuração das condutas preventivas a cada indivíduo.
* FRANCIELE ROCHA DE SOUZA
- Graduação pela Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP (2019);
- Especialização em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP(2019);
-Escritório: Av. Manuel Marques Rosa, 1075, 1 º andar - Edifício Atlantis - Fernandópolis -SP
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