terça-feira, 1 de agosto de 2023

O INSS não cumpre acordos


 Autor: Alexandre Triches (*)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na última sexta-feira (28/7) todos os processos que tenham como objeto o pedido da denominada revisão da vida toda. A decisão prevê que a medida deve perdurar até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo INSS. Este julgamento está agendado para iniciar no próximo dia 11 de agosto e, como ocorrerá no modo virtual, levará alguns dias para ser concluído.

Dentre os pedidos do INSS, a autarquia está postulando que o STF suspenda o andamento dos processos judiciais envolvendo a revisão da vida toda, em todo o país, sob o argumento de que a aplicação imediata da tese poderia levar a pagamentos indevidos e extrapolar a capacidade de atendimento da Previdência. Trata-se, sem dúvida, de um pedido que, se for acolhido pela Suprema Corte, trará impactos muito expressivos na vida dos brasileiros.

Numa primeira leitura não tenho dúvidas em afirmar que o argumento do INSS é relevante, uma vez que a decisão do STF está gerando um estoque expressivo de processos administrativos. Estes processos não estão sendo analisados e estão encorpando o já elevado números de processos que aguardam análise por parte da autarquia. A imprensa informa que existem, hoje, mais de um milhão de processos aguardando análise pela Previdência.

Além disso, cresce exponencialmente o ajuizamento de novas ações judiciais, sendo que, sobre elas, ainda existem muitas dúvidas com relação aos critérios a serem levados em consideração para o cumprimento dos julgados. Portanto, o ideal seria que o INSS se aparelhasse para poder atender estas demandas, e que o cidadão aguardasse este aparelhamento.

Acontece que mesmo diante de justificativas tão nobres, em se tratando do INSS deve-se presumir que qualquer acordo institucional realizado não será cumprido pela autarquia. Isto porque a Previdência Social é uma descarada descumpridora de acordos e nestes tipos de situações promete, porque é de graça, mas não assume o preço do cumprimento.

Um caso recente bastante emblemático neste sentido foi o acordo firmado entre MPF e INSS no Tema 1106 do STF, em que foram negociados prazos diferenciados para a análise e a conclusão dos processos administrativos previdenciários. Mesmo com a homologação do acordo por parte do Supremo Tribunal Federal, a Previdência não cumpriu os prazos assinalados, e acabou prejudicando a vida de milhares de pessoas que aguardavam a análise do seu pedido, além de fomentar justamente aquilo que a proposta de acordos tencionada evitar: o ajuizamento de novas ações judiciais.

As pessoas ordinariamente postulam a sua aposentadoria, o que por si só costuma demorar – nesta fase o INSS já comete a primeira ilegalidade, pois extrapola o prazo legal. A partir deste momento, o cidadão brasileiro protagoniza uma verdadeira novela mexicana até obter o reconhecimento do seu direito. Mesmo aposentado, constata que ocorreu um erro no cálculo da sua renda mensal inicial, como é o caso da revisão da vida toda, e aguarda por anos uma resposta do Poder Judiciário. Quando, finalmente, obtém sucesso no pedido, surge o INSS, propondo um acordo.

Entendo que é muito importante o Poder Judiciário tomar suas decisões protegendo as instituições brasileiras, dentre elas o INSS. Contudo, jamais deve o STF deixar de atentar-se para o comportamento oportunista da autarquia. Os ministros do STF devem avaliar os embargos de declaração propostos pelo INSS, no que tange ao pedido específico de suspensão dos processos com um olhar para o futuro e outro para o passado. Ter direito a uma boa administração pública não é um favor. É um direito do cidadão.

*ALEXANDRE TRICHES
















-Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUC/RS (2005);
-Especialização em Direito Público pela PUC/RS(2007)
-Mestrado pela PUC/RS (2012).
Atualmente é advogado especializado em Previdência Social e é Professor Universitário 
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Um comentário:

  1. Penso que aposentadoria no Brasil seja na verdade uma arapuca. Desde o princípio.

    Não existem regras claras e muitas das regras são viciadas na essência justamente para prorrogar ou mesmo isentar o INSS

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