Autor: Michel Radamés Gonçalves Lopes (*)
Sabe-se que no Brasil inúmeros são os mecanismos de proteção às mulheres, dentre eles, o mais usado é a medida protetiva de urgência. Em regra, tal mecanismo depende de uma ocorrência policial e a respectiva indicação do crime em tese praticado.
Em 2021 fora inserida modificação de grande relevância no ordenamento jurídico, - o crime de Violência Psicológica contra a mulher, Lei nº 14.188, de 2021[1]. O referido dispositivo visa atender o que já era previsto no artigo 7° da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006[2].
Tal regra, como esta pode ser considerada mais abrangente que o crime de ameaça, o artigo 147 do Código Penal em regra exige "...causar-lhe mal injusto e grave", o artigo 147-B faz referência a "...dano emocional à "qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
Em outras palavras, temos um crime que dispensa uma conduta violenta propriamente dita, - como é o crime de ameaça, neste caso, temos um crime que pode restar configurado pela prática de atos íntimos e pessoais, atinentes à vida privada das pessoas, por exemplo: diálogos sobre família, patrimônio, filhos e partilha de bens/valores.
O exemplo mais comum pode ser encontrado quando do fim de um relacionamento, a mulher aduz em delegacia, que o marido/ex-marido manda mensagens/liga para tratar sobre partilha de bens, guarda de filhos, pensão, e que tal conduta tem gerado "angústia, desconforto, estresse ou até incerteza" no que pertine a vida após o fim do relacionamento.
Em um primeiro momento pode parecer que não existe crime algum, mas, a depender de como essas situações afetar a mulher, ainda que não exista violência propriamente dita, podemos estar diante de um fato criminoso.
Assim, em breves considerações podemos concluir que:
- o crime acima descrito pode restar configurado de forma muito sútil, mormente em casos de divergência de opiniões;
- o crime acima descrito pode gerar sérios problemas para o suspeito, tanto na esfera criminal, quanto na esfera cível;
- o crime acima descrito pode gerar sérios problemas às mulheres, mormente quanto a saúde emocional;
Por fim, cumpre salientar que tratando-se de crime que exige "...dano emocional" em regra, exige-se uma prova técnica que demonstre minimamente a extensão do dano.
REFERÊNCIAS
[1] Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
[2] Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: ... II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
*MICHEL RADAMÉS GONÇALVES LOPES
-Advogado graduado em Direito pela faculdade São Judas Tadeu Porto Alegre/RS( 2018);
-Curso de extensão de investigação criminal pelo Instituto Damásio Educacional São Paulo/SP(2019);
-Curso de aprimoramento em prática penal pela Escola de Criminalistas Porto Alegre/RS(2020)
-Área de atuação: Advocacia Especializada em Direito Penal e Processo Penal e
-Sócio no Escritório RADAMÉS - SOCIEDADE INDIVIVIDUAL DE ADVOCACIA , OAB/RS 11.812
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E-mail: michelradames@outlook.com
Telefone: 51-99881 4360
Nota do Editor:
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Existem uma gama de leis e artifícios legais em busca de proteger as mulheres. Ponto!
ResponderExcluirMas e a mulher? Quais são suas estratégias para se proteger?
Nenhuma lei é mais eficaz que a primazia da escolha.
Sempre digo às minhas filhas:
"A distância entre sua e sua felicidade estão as suas escolhas"
Sem dúvida, a experiência mostra que somente a Lei, por mais moderna que seja, mostra-se insuficiente dada a realidade.
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