A adoção vai muito além de um processo jurídico — é a formação de uma família baseada no amor, no cuidado e na decisão consciente de acolher alguém como filho ou filha. No entanto, para que essa união aconteça de forma segura, é fundamental conhecer os caminhos legais e emocionais envolvidos.
O que é adoção?
A adoção é o ato legal pelo qual uma pessoa se torna pai ou mãe de uma criança ou adolescente que não foi gerado biologicamente por ela. A partir da sentença de adoção, todos os vínculos com a família biológica são encerrados, e os pais adotivos passam a exercer todos os direitos e deveres da parentalidade.
Mais do que um procedimento jurídico, é um laço afetivo que transforma vidas — tanto de quem adota quanto de quem é adotado.
Quem pode adotar?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 42, podem adotar:
a)Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil;
b)Pessoas que tenham pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adotado;
c)Pessoas habilitadas pela Vara da Infância e Juventude, após processo de avaliação e
d)Casais homoafetivos, solteiros e pessoas que já têm filhos biológicos também podem adotar.
O que importa é o preparo emocional, a estabilidade e o desejo genuíno de oferecer um lar seguro e amoroso.
Quem pode ser adotado?
Podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos. Após essa idade, só é possível adotar se já houver vínculo de convivência e afetividade comprovado antes da maioridade.
Infelizmente, muitas crianças com mais de 7 anos, grupos de irmãos e crianças com deficiências são menos procuradas. No entanto, essas adoções chamadas de "tardias" podem ser profundamente transformadoras.
Como funciona o processo de adoção?
1. Habilitação: O interessado deve procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade para dar entrada no processo;
2. Avaliação psicossocial e curso preparatório: É feita uma análise do perfil do adotante, entrevistas, visitas e um curso obrigatório sobre adoção;
3. Cadastro: Com a habilitação aprovada, o adotante é inserido no Cadastro Nacional de Adoção;
4. Busca e aproximação: A Justiça procura por uma criança compatível com o perfil informado. Depois, é iniciada uma fase de convivência gradual; e
5. Sentença de adoção: Com a convivência consolidada, o juiz profere a sentença e a criança é registrada como filha do adotante.
Adoção legal x Adoção à brasileira
A chamada "adoção à brasileira" — quando alguém registra uma criança como seu filho sem seguir o trâmite legal — é considerada crime. Além de expor a criança a riscos jurídicos, impede que ela tenha o direito à origem e ao histórico familiar preservado. A única forma legítima de adotar é pela via judicial.
Direitos do adotado
O filho adotivo tem os mesmos direitos de um filho biológico:
a)Direito ao sobrenome e à herança;
b)Igualdade de tratamento perante a lei; e
c)Direito ao sigilo sobre a origem, salvo se desejar conhecer.
Adoção: razão e coração
Adotar é um gesto de entrega. É necessário mais do que boas intenções: é preciso preparo emocional, consciência dos desafios e disposição para amar incondicionalmente.
Famílias formadas pela adoção não são menos legítimas — são apenas diferentes em sua origem. E muitas vezes, ainda mais fortes por terem sido escolhidas mutuamente.
Conclusão
A adoção é uma construção de amor, confiança e responsabilidade. Se você tem esse desejo no coração, procure se informar, converse com outras famílias adotivas, e esteja aberto(a) a viver uma experiência única.
O amor não nasce do sangue — nasce do vínculo. E toda criança merece crescer em um lar onde seja amada, protegida e respeitada.
*MICHERLLA MARIA RIBEIRO DA SILVA
-Advogada graduada pela Universidade Paulista - UNIP(2022);
- Atua nas áreas dos Direitos de Família e Sucessões e do Trabalho.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
A maternidade nasce de diversas formas e a adoção é uma delas. Criar vínculo afetivo com uma criança maior com origem e histórico diferente é desafiador.
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