terça-feira, 13 de maio de 2025

Quando a redução da capacidade por acidente pode antecipar a aposentadoria?


Autora: Renata Brandão Canella(*) 

Um acidente pode parecer um episódio isolado, mas as consequências a longo prazo podem alterar toda a trajetória profissional de um trabalhador. Mesmo após a alta médica, muitos seguem com sequelas que limitam suas funções, embora continuem empregados. É justamente nesse ponto que o sistema previdenciário brasileiro prevê o auxílio-acidente um benefício indenizatório com efeitos que vão além da compensação mensal.

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é devido ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, permaneça com redução da capacidade para o trabalho habitual. O benefício é pago mensalmente até a aposentadoria e equivale a 50% do salário de benefício. Não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o exercício profissional: acidentes domésticos, de trânsito ou ocasionais também podem gerar direito.

Grande parte dos segurados que têm direito ao auxílio-acidente passaram anteriormente por um período de afastamento com auxílio-doença. Ao retornar, ainda com limitações, deixam de receber qualquer apoio previdenciário. Essa lacuna pode ser corrigida com o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, inclusive com valores retroativos.

Mais do que um benefício mensal, o auxílio-acidente pode revelar o início de uma deficiência de longo prazo. Quando há limitação funcional contínua, o trabalhador pode se enquadrar como pessoa com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, que prevê regras diferenciadas para aposentadoria. Esse enquadramento depende de avaliação técnica, mas pode reduzir significativamente o tempo de contribuição exigido.

É possível, por exemplo, que um homem com deficiência moderada se aposente com 29 anos de contribuição, ou uma mulher com deficiência grave, com apenas 20 anos. A análise depende do grau de comprometimento funcional, e o próprio recebimento do auxílio-acidente já é um indicativo importante nesse processo.

O vínculo entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria da pessoa com deficiência mostra que a previdência é mais do que um conjunto de benefícios isolados. Cada etapa pode influenciar a próxima, e a documentação médica torna-se essencial: laudos, exames, histórico de funções e registros no CNIS são peças-chave.

Para muitos trabalhadores, a limitação causada por um acidente não impede a continuidade da atividade, mas altera seu desempenho e aumenta o esforço exigido. Reconhecer isso juridicamente não é apenas um direito, é uma medida de justiça que pode trazer estabilidade financeira e respeito à condição atual de trabalho.

*RENATA BRANDÃO CANELLA








-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;


- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);

- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 

- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

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