Um acidente pode parecer um episódio isolado, mas
as consequências a longo prazo podem alterar toda a trajetória profissional de
um trabalhador. Mesmo após a alta médica, muitos seguem com sequelas que limitam suas funções, embora
continuem empregados. É justamente nesse ponto que o sistema previdenciário
brasileiro prevê o auxílio-acidente —
um benefício indenizatório com efeitos que vão além da compensação mensal.
O auxílio-acidente
está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é devido ao segurado que,
após um acidente de qualquer natureza, permaneça com redução da capacidade para
o trabalho habitual. O benefício é
pago mensalmente até a aposentadoria e
equivale a 50% do salário de benefício. Não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante
o exercício profissional: acidentes domésticos, de trânsito ou ocasionais também podem gerar direito.
Grande parte dos segurados que têm direito ao auxílio-acidente
passaram anteriormente por um período de afastamento com auxílio-doença. Ao
retornar, ainda com limitações, deixam de receber qualquer apoio previdenciário.
Essa lacuna pode ser corrigida com o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente,
inclusive com valores retroativos.
Mais do que um benefício mensal, o auxílio-acidente
pode revelar o início de uma deficiência de longo prazo. Quando há limitação
funcional contínua, o trabalhador pode se enquadrar como pessoa com deficiência
nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, que prevê regras diferenciadas para
aposentadoria. Esse enquadramento depende de avaliação técnica, mas pode reduzir
significativamente o tempo de contribuição exigido.
É possível, por exemplo, que um homem com deficiência moderada se aposente
com 29 anos de contribuição, ou uma mulher com deficiência grave, com apenas 20
anos. A análise depende do grau de comprometimento funcional, e o próprio
recebimento do auxílio-acidente já é um indicativo importante nesse processo.
O vínculo
entre auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria da pessoa com deficiência
mostra que a previdência
é mais do que
um conjunto de benefícios isolados. Cada etapa pode influenciar a próxima, e a
documentação médica torna-se essencial: laudos, exames, histórico de funções e
registros no CNIS são peças-chave.
Para muitos trabalhadores, a limitação causada por
um acidente não impede a continuidade da atividade, mas altera seu desempenho e
aumenta o esforço exigido. Reconhecer isso juridicamente não é apenas um direito, é uma medida de justiça
que pode trazer estabilidade financeira e respeito à condição atual de
trabalho.
*RENATA BRANDÃO CANELLA
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
- Especialista em
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