terça-feira, 22 de setembro de 2015

Simples Doméstico entra em vigor a partir de outubro em todo Brasil (Notícia)




Manaus - A Lei das Domésticas apresentou uma série de obrigações para os empregadores que possuem trabalhadores domésticos atuando na residência por mais de dois dias da semana. Entre as principais medidas estabelecidas estão a criação do Simples Doméstico.

Uma das medidas para desburocratizar a formalização, o sistema de pagamento será lançado até 2 de outubro. O governo reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos na página Esocial. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.

De acordo com o CEO da Lalabee, Marcos Machuca, empresa de serviços digitais para gestão de funcionários domésticos, a Lei das Domésticas tem o intuito de extinguir a informalidade e os constantes abusos trabalhistas sofridos pelos empregados. No entanto, o executivo explica que as mudanças também beneficiam os patrões, uma vez que estipula grande quantidade de deveres aos trabalhadores. “Apesar da ampla divulgação sobre a conquista de direitos por parte dos domésticos, até o momento muito pouco foi comentado sobre as obrigações que estes profissionais precisam seguir para estarem de acordo com as normativas da Lei”, afirma.

As garantias desses trabalhadores inclui a regulamentação do pagamento de horas extras pelo excedente da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, além da obrigatoriedade do controle da folha de ponto dos profissionais.

Notícia postada no dia 21.09.2015 em http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not362.html

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