quarta-feira, 16 de março de 2016

O Superendividamento e os Bancos


Vivemos um momento de turbulências na política e na economia do país, e nesse cenário vemos todos os dias nos noticiários o aumento do desemprego, e de forma proporcional o aumento do endividamento das famílias.

Isso ocorre porque com o crescimento da economia ocorrido até primeira metade da década de 2010, as famílias vinham mantendo um determinado padrão de consumo, situação profundamente alterada a partir de meados do ano de 2014, quando a economia desacelerou, causando desemprego e redução da renda das famílias.

Outro fator agravante do quadro econômico é a inflação, causada pelo fomento desenfreado ao consumo e financiamento de bens imóveis, veículos e eletrodomésticos, dentre outros.

Com a redução da renda e aumento da inflação as famílias perdem a capacidade de manter o pagamento das contas em dia, principalmente das contas mais altas como é o caso das faturas de cartão de crédito e do financiamento habitacional.

Ante a essa situação, entram em cena as instituições financeiras, as quais embora sejam empresas que visam lucro, devem estar atentas à sua função social, que nada mais é a de exercer de forma equilibrada influência na economia, orientando, através de seus funcionários, os consumidores/clientes acerca da melhor decisão a ser tomada no momento de contrair um empréstimo ou de renegociar a fatura atrasada do cartão de crédito.

Entretanto, não é o que vemos no cenário atual, em que as instituições financeiras em sua maioria buscam o lucro de forma predatória, aproveitando-se da (hiper) vulnerabilidade dos consumidores no momento de crise para aumentar ainda mais o seu endividamento, através da cobrança de juros acima do mercado ou pela venda casada de produtos que os consumidores não precisam.

No dia a dia percebe-se que dentre as condutas abusivas das instituições bancárias estão: a) capitalização mensal de juros; capitalização diária dos juros do limite b) juros remuneratórios acima do mercado na conta corrente e nos empréstimos; c) venda casada, e ainda excessiva oferta de produtos sem necessidade, cobranças de tarifas indevidas, entre outros. 

Nota-se que a situação do consumidor vai se agravando cada vez mais e a já combalida saúde financeira começa aos poucos se denegrir, chegando ao ponto de fazer empréstimos para cobrir limites e ainda ter que pagar por produtos sem realmente necessitar deles, afora os enormes juros que cobrados nos empréstimos que compelem o consumidor a se afundar ainda mais e mais. 

Lucra várias vezes o banco, sempre as custas do consumidor, agindo de forma oportunista através da contratação de produtos usando o dinheiro do próprio empréstimo disponibilizado em conta, agindo muitas vezes de má-fé e afastando-se da sua função social de orientar os clientes antes de cada operação financeira.

Os consumidores, por sua vez, não devem se conformar com essa verdadeira exploração por parte das instituições financeiras, e podem recorrer ao Poder Judiciário para buscar guarida aos seus direitos.

Através de ações judiciais é possível revisar não apenas os juros do contrato bancário, caso esses estejam acima do valor médio de mercado, mas também outras cláusulas abusivas, e ainda pedir a nulidade de eventual venda casada.

Além das ações revisionais, para casos menos complexos, também é possível os consumidores recorrerem a soluções alternativas, tal como o sistema de Solução Direta ao Consumidor criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html).

Entretanto, importante esclarecer que mesmo nos casos em que é possível a resolução de conflito através de sistemas alternativos, como o citado acima, a orientação por um profissional habilitado é sempre imprescindível, visto que evita que o consumidor seja ainda mais lesado.

Enquanto ainda é necessário recorrer à rede de proteção dos consumidores, sigamos lutando para que no futuro possamos ver os direitos do consumidor serem efetivados a cada relação contratual concluída não apenas com as instituições financeiras, mas também com outras empresas de grande expressão econômica.


Por FERNANDA ALVES NASCIMENTO(COM A COLABORAÇÃO DE SEU SÓCIO THALES NASCIMENTO)


-Graduada em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo  (2012);
-Pós Graduada em Direito Civil e do Consumidor pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci;
-Experiência nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário 
-Atualmente é sócia de Nascimento Advogados;
-Mora em Santo Ângelo/RS
-SITE: http://www.nascimentoadvogadossa.adv.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário