quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A Publicidade Enganosa x Publicidade Abusiva


De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva, inteira ou parcialmente falsa.

A publicidade enganosa é algo que vemos constantemente no nosso dia a dia. Ela ocorre quando não há clareza quanto ao produto e serviço que esta sendo comprado, induzindo o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados.

Um exemplo de publicidade enganosa é quando um indivíduo compra um imóvel atraído pela possibilidade de ter uma quadra de esportes privativa, e, após a entrega, descobre que a área de lazer foi construída em área publica, sem qualquer privacidade.

A publicidade enganosa também pode ser por omissão, quando não existe a informação sobre dado essencial do produto ou do serviço, como, por exemplo, a compra de um laptop com a expectativa de usa-lo durante longos períodos sem estar conectado a uma fonte de energia, porém, não avisaram o consumidor que esse laptop só durava 15 minutos fora da tomada. Nesse exemplo houve falta de um dado essencial que teria sido decisivo ao consumidor na compra deste produto. 

Por fim, além da publicidade enganosa temos a publicidade abusiva. Esse tipo de publicidade é aquela “politicamente incorreta”. É aquela que provoca discriminação, preconceito, ou desrespeita a natureza de algo, estando contra os direitos humanos. Incita a violência, explora o medo e desrespeita valores ambientais. 

É uma propaganda que é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde e segurança, capaz de afetar um grupo de pessoas de determinada classe ou raça por conta do seu conteúdo discriminatório. 

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor responsabiliza o anunciante que veiculou publicidade enganosa ou abusiva, de acordo com a norma prevista em seu art. 30, com o seguinte teor:

"Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Mesmo que o anunciante dessa publicidade tenha agido com a intenção de enganar os consumidores, a responsabilidade civil exige o reparo do dano causado.



POR MARIA RAFAELA LEONARDI GALHARDI












-Bacharel em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado-FAAP (Dezembro/2012);
Graduanda do Curso de Especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica; e
– Sócia no escritório BFGV ADVOGADOS ASSOCIADOS; e
- Áreas de Atuação : Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Trabalhista.

Nota do Editor:

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