terça-feira, 15 de agosto de 2017

Desafios da Arbitragem no Brasil



A Arbitragem é um procedimento extrajudicial em que as partes manifestam o seu desejo de que uma terceira pessoa, ou grupo de pessoas, alheia ao litígio, resolva uma lide existente em um contrato pré-estabelecido entre as partes, com todo o procedimento escolhido pelas partes, podendo ser completamente distinto do processo civil brasileiro. Pode a Arbitragem ser utilizada por qualquer pessoa capaz e por qualquer litígio de direitos disponíveis, devendo o contrato entre as partes determinar que eventuais litígios sejam resolvidos pela via arbitral.

É um processo flexível – já que as próprias partes podem escolher previamente as regras do processo – e rápido – uma vez que a sentença deve sair, em regra, até seis meses da instauração da arbitragem. Além disso, o julgador – denominado árbitro – não terá uma chuva de processos para resolver, pois ele poderá escolher a quantidade de processos que terá, podendo focar mais na resolução dos conflitos que existirem em suas mãos.

Deveria a Arbitragem ser utilizada por grande parte dos brasileiros, principalmente em questões negociais, onde um processo judicial que arrasta anos na secretaria da Justiça é inviável para qualquer negócio. Entretanto, grande parte dos brasileiros ainda procura apenas o Poder Judiciário. E por que isso acontece?

O primeiro problema da Arbitragem é que a mesma é pouco conhecida no país. Apesar do fato de a Lei de Arbitragem completar 21 anos no próximo mês, ela ainda é pouco difundida pelos brasileiros. Praticamente nenhum brasileiro, principalmente os mais leigos, conhece o instituto da Arbitragem. Se falarmos de Arbitragem com os brasileiros, certamente olharão torto e desconfiado, acreditando que aquilo é uma manobra da outra parte para auferir vantagem.

Nos bancos das faculdades de Direito, são poucos os professores – mesmo os de processo civil – que comentam e abordam a Arbitragem. Praticamente ainda é passado aos futuros advogados que o único caminho para resolução do conflito é o Poder Judiciário, não tendo, por grande parte destes, interesse em conhecer a Arbitragem – situação esta que esperamos que mude ao longo dos anos com o implemento da Lei de Mediação, em 2015 (Lei 13.140/15). 

Assim, é muito comum que os advogados, principalmente os recém-formados, não ensinem aos seus clientes que os contratos que assinar poderão ter seus litígios resolvidos pela via arbitral – mais rápida, eficaz e flexível. E, dessa forma, enchem o Judiciário com mais e mais processos que poderiam ser resolvidos rapidamente pela via arbitral.

O segundo grande problema da Arbitragem é que, da mesma forma que a sociedade do modo geral não conhece o instituto, a lista de árbitros conhecidos também é pouco. Não é necessário conhecimento técnico algum para ser árbitro – basta ser de confiança da parte -; entretanto, ninguém com bom sonso colocará o seu litígio na mão de uma pessoa que não tem conhecimento técnico para resolver a lide. Há no país cerca de 220 órgãos especializados em Arbitragem, mas normalmente são em cidades grandes ou capitais. O interior do país ainda é pouco atendido com a Arbitragem, pois não são atendidos pelos órgãos especializados e não há árbitros avulsos, fazendo com que a dificuldade de se encontrar pessoas para se tornar árbitro de seu litígio aumentar.

Além disso, a Arbitragem ainda é pouca difundida nos bancos dos outros cursos superiores (contabilidade, por exemplo), sendo que técnicos de outras áreas, que não o Direito, não conhecem o instituto, mas que, se conhecessem, serviriam como bons árbitros.

Por fim, o terceiro e último grande problema da Arbitragem é o seu preço. Todo processo possui custos e na Arbitragem não é diferente – inclusive, o(s) árbitro(s) receberá(ão) honorários pelo trabalho. Grande parte das pessoas físicas e das empresas consegue assistência jurídica gratuita em um processo judicial, uma vez que não conseguem suportar os custos da demanda sem prejuízo próprio ou de sua família. Os honorários do(s) árbitro(s) são fixados pelas próprias partes, mas normalmente os árbitros são filiados a um órgão especializado, que já determinam o valor prévio dos honorários arbitrais. Analisando grande parte das tabelas destes órgãos especializados, um processo com litígio inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – a maior parte dos litígios – custa, em média, de R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00 (quatro a cinco mil reais) aos cofres dos litigantes, em relação às despesas da Arbitragem, mais o mesmo valor por árbitro a título de honorários – sendo, portanto, inviável para a maior grande dos litígios. Não estamos aqui tecendo críticas aos valores supramencionados, mas apenas os trazendo para demonstrar que os preços da Arbitragem ainda são inacessíveis para grande parte dos brasileiros.

A Arbitragem ainda é pouco utilizada no Brasil, mas cresce a cada ano. É necessário ainda investir tempo para levar o conhecimento à maior parte dos brasileiros, para disseminar o instituto e destruir velhos mitos, mostrar que a Arbitragem – embora não gratuita – possa resolver problemas de uma forma mais eficaz e rápida, não se arrastando por anos nas estantes do Judiciário. 

POR RODRIGO CESAR PICON DE CARVALHO


-Formado em Direito pelo Instituto Presidente Tancredo Almeida Neves (IPTAN)
Atua nas áreas Criminal, Trabalhista, Tributária e Arbitragem.

Nota do Editor:

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