Desde o ano passado temos sido noticiado, pela quantidade de pessoas que se surpreendem com valores exorbitantes em sua conta de energia. Mas seria de fato consumo ou cobrança indevida de "suposto" consumo não computado anteriormente por essas empresas?
Aduz o artigo 4º da legislação consumerista que é devido aos consumidores o respeito a sua dignidade, saúde, segurança e proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo. Sendo assim, há de se questionar, onde está a prestação desse respeito pelas concessionárias? Onde está a harmonia, a transparência e proteção nesta relação de consumo?
Nosso código de consumidor ainda é bem claro em seu artigo 6º, III, trazendo os direitos do consumidor, a saber, a informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Prevê também no artigo 22, do CDC, que:..."Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código”.....
Assim, percebemos que tal direito não vem sendo
cumprido.
Estamos neste breve artigo, a tratar do TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO).
O que seria? Como ocorre a cobrança? Como se prevenir? Como deveria ser o procedimento? A quem recorrer?
O que seria?
O TOI, é o Termo de Ocorrência e Inspeção que
acontece quando são realizadas cobranças de consumos não registrados
por conta da irregularidade, ou seja, utilização da energia fornecida e não
registrada corretamente.
Como ocorre a cobrança?
Com a introdução acima, a Resolução da Aneel, prevê que comprovada deficiência no medidor ou em demais equipamentos de medição, a distribuidora deve proceder à compensação do faturamento de consumo de energia elétrica e de demanda de potência ativa e reativa excedentes com base nos critérios previstos na mesma.
Assim, em muitos casos, o consumidor ao receber sua fatura mensal, observa na parte de descrição, a inserção de um parcelamento em X vezes, que não teve conhecimento que seria incluído na fatura e nem a oportunidade de contestar. Já em outros casos, o consumidor recebe uma comunicação de processo administrativo, que aparentemente dar a oportunidade de contestação sobre a ocorrência gerada, e posteriormente, se torna a cobrança em sua fatura de consumo, quando a concessionária entende que o consumidor estava em irregularidade.
Como se prevenir?
O consumidor quando diante da comunicação administrativa, deve procurar a unidade da concessionária mais próxima de sua residência e proceder com uma reclamação por escrito, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento desta correspondência, junto com os documentos de identificação e provas que comprove o alegado. Caso a cobrança já ocorra dentro da fatura a vencer, não se faz mais necessário este procedimento, devendo o consumidor procurar o judiciário, para melhor direcionamento a seguir dada a cobrança irregular.
Como deveria ser o procedimento da concessionária?
Na Resolução nº 414.2016 da ANEEL, em seu artigo 113, inciso I, diz que:
"Art. 113. A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos:
I – faturamento a menor ou ausência de faturamento: providenciar a cobrança do consumidor das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente;
§ 1º Na hipótese do inciso I, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes."
E ainda no artigo
114, parágrafo 6º, diz:
"Art. 114. Caso a distribuidora tenha faturado valores incorretos por motivo atribuível ao consumidor, devem ser observados os seguintes procedimentos:"
(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 03.04.2012)
"§ 6º A distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes." (Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 03.04.2012).
Caso, esse procedimento não aconteça, a concessionária estará agindo de forma ilegal.
A quem recorrer?
Diante a ida ao judiciário, esta se dará por meio da Defensoria Pública ou Advogado Particular, ficando a escolha e critério do consumidor.
Portanto, o ato da concessionária sempre é produzido unilateralmente, não sendo suficiente para comprovar as irregularidades no medidor do consumidor, uma vez que nem o termo, nem seu emissor possuem fé pública para tal situação.
Teve a cobrança inserida em sua fatura ou recebeu a comunicação de processo administrativo? Não hesite! Procure auxílio mais rápido possível, para evitar corte de energia e até mesmo um aumento exorbitante em sua conta de energia.
POR FERNANDA SANTIAGO DA CUNHA DOMINGUES
-Advogada no Rio de Janeiro;
-Graduada na Universidade Estácio de Sá;
-Especialista em Direito do Consumidor,
Cível e Família; e
-Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho.
Nota do Editor:
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Assim seria bom si todos nos brasileiros,como pessoa e empresa comprice com os nossos deveres assim veveria todos em armonia em uma vida saudável de bem um com os outro.
ResponderExcluirParabéns pelo artigo. Infelizmente nós, brasileiros, estamos sempre a mercê d cobranças indevidas. Por isso precisamos estar atentos aos nossos direitos enquanto consumidores.
ResponderExcluirMuito pertinente esse tema, já que tem acontecido varios casos de abuso nesta areá, fazendo-se necessário, aos usuarios um esclarecimento de quem realmente conhece sobre o assunto.
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