quarta-feira, 26 de junho de 2019

A Impossibilidade de Cobrança de Ponto Extra na TV por Assinatura


Autora:  Ana Gonçalves de Souza(*)

É prática comum das operadoras de TV por assinatura de oferecer o serviço por meio dos decodificadores e cobrar uma espécie de "aluguel" pelo uso de aparelhos que excedam a um por assinante. A ANATEL proporcionou ao consumidor a chance de não ter de pagar a mais pelos vários pontos de recebimento do serviço na mesma residência - os chamados pontos extras ou adicionais.

Na verdade, a   cobrança de ponto extra ou adicional já era proibida, tanto pelo CDC quanto pela ANATEL, pois trata-se de cobrança abusiva e que coloca consumidor em desvantagem, pois o onera duplamente (ou quantas vezes forem os tais pontos extras), já que nenhum serviço novo está prestado. O sinal da TV é o mesmo e é transmitido para a residência do titular, que paga uma mensalidade por esse serviço. O fato do sinal ser repetido para mais de um ponto, na mesma residência, não enseja uma cobrança adicional, já que nenhum serviço novo esta sendo prestado ao consumidor.

Então, visando burlar essa proibição e onerar o consumidor, as empresas inventaram um "aluguel" pelos decodificadores cedidos aos usuários.

O Regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) determina que as operadoras ativem e emitam o sinal da programação para qualquer aparelho decodificador da casa, desde que esse seja homologado pela Anatel, de forma que o consumidor possa adquirir um equipamento e deixe de pagar o aluguel à operadora.

Anatel publicou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura (Resolução nº 488/2007) e a Resolução nº 5282009, que alterou a primeira.

Nesta última, proibiu expressamente a cobrança pelo ponto adicional, estabelecendo que só era permitido cobrar por serviços de instalação e reparo da rede interna do assinante, ou seja, por eventos específicos, e não periodicamente.

* ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA


-Advogada especializada em Direito de Família e Direito do Consumidor e
-Sócia fundadora do escritório Gonçalves Advocacia e Consultoria; 
OAB/MG 113.742




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2 comentários:

  1. Neste caso a Anatel ficou do lado do consumidor, mas, na maioria dos casos, temos a impressão de que as agências reguladoras unem-se ao prestador contra quem paga pelos serviços.

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