Autora: Samara Ohanne(*)
O ano de 2020 começou a todo vapor para as eleições municipais, os eleitores de 5.570 municípios, escolherão seus Prefeitos, Vice-prefeitos e vereadores em outubro, numa eleição com diversas novidades que estão deixando os pré-candidatos, dirigentes partidários e coordenadores de campanha inquietos.
Começamos com a novidade que de que os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para proporcionais (vereadores), só será permitido para os partidos coligação na eleição majoritária (prefeito). Neste sentindo cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
O prazo que o candidato deve possuir no domicílio eleitoral é de no mínimo 6 meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
O partido atingindo o quociente eleitoral, deve o candidato cumprir 10% do quociente para ocupar a cadeira do partido, do contrário, o partido perderá a cadeira, acabando assim o efeito Tiririca. Já Com a sobra da cadeira, acontece um novo cálculo chamado de distribuição das sobras, e neste cálculo poderá participar todos os partidos, inclusive os que não atingiram o quociente eleitoral.
Haverá também a volta do limite de 10% no limite do gasto que cada candidato pode ter oficialmente em sua campanha. Essa medida é um combate ao autofinanciamento que, antigamente, o candidato poderia bancar toda sua campanha, o famoso efeito Dória.
Com relação aos honorários e serviços advocatícios e contábeis, não entrarão no limite de campanha e podem ser pagos pelo partido, com recursos do fundo partidário, ou por qualquer outra pessoa física. Esse valor de pagamento não tem limite para esse tipo de gasto e por isso não entra no limite de campanha.
Importante que os candidatos se preparem com equipes especializadas, para que saiam na frente nas urnas e junto a Justiça Eleitoral.
*SAMARA OHANNE
-Advogada especialista em direito eleitoral e penal;
-Diretora jurídica do Instituto de Gestão Política e Eleitoral e
-Autora dos livros:
-Direito municipal descomplicado e
-Manual das eleições
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