http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/10/tres-ficam-feridos-em-acidente-com-dois-carros-na-br-356-em-itabirito.html
O que é seguro DPVAT? É um seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores (ou seja, que têm motor próprio) que circulam por terra ou asfalto. Por essa definição, não se enquadram bicicletas, barcos ou aeronaves. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é estabelecido pela Lei 6.194/74, de 1974.
Quem deve pagar o DPVAT? Deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, como carros, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões.
Qual é a vigência do DPVAT? Tem sua vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Quem será indenizado? Por ter caráter social, não há apuração de quem é o culpado pelo acidente, podendo qualquer uma das vítimas (motorista, passageiro e pedestre) que sofrer danos ocasionados por acidentes de carro, independentemente das circunstâncias do acontecimento, (Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro.
Qual é o prazo para pedir a indenização? Segundo o Código Civil Brasileiro é de três anos a contar da data em que o acidente ocorreu. No caso de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data do laudo conclusivo do IML e, em caso de morte, contado a partir da data do óbito.
Tipos de coberturas: Morte: no caso de óbito de uma ou mais pessoas por causa do acidente, os parentes têm direito à indenização.
Invalidez permanente total ou parcial: o valor da indenização é calculado de acordo com o grau de gravidade do dano provocado pelo acidente, atestado por um médico ao final do tratamento. Se for necessário, a seguradora pedirá um laudo pericial para comprovar a extensão do dano. O percentual da indenização é pago de acordo com a tabela de Normas de Acidentes Pessoais.
Despesas de assistência médica e suplementares (Dams): a cobertura prevê o reembolso de despesas comprovadas devido ao tratamento realizado sob orientação médica.
Quais os valores de indenização do DPVAT? A indenização em caso de morte é de até R$ 13.500. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo também é de R$ 13.500, com a indenização dependendo da área atingida, do tipo e da gravidade das lesões. Já o reembolso com despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700.
Importante frisar, que não existe o reembolso de despesas como para atendimento realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou via plano de saúde. Só tem direito ao reembolso quem apresentar comprovante de despesas.
Quem vai receber a indenização? Em caso de invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas, o pagamento é efetuado diretamente à vítima. Já em caso de morte, a indenização é paga aos familiares ou herdeiros legais do acidentado. O valor é depositado em conta corrente ou em uma conta poupança indicada pelo solicitante. Caso ele não possua conta bancária, a seguradora providenciará uma poupança sem custos para que o pagamento seja efetuado.
Onde protocolar o pedido de indenização? Agências dos Correios, escritórios das seguradoras associadas e de corretores parceiros do consórcio que administra o DPVAT. A lista completa de endereços está disponível no site do Seguro DPVAT ou pelo telefone 0800 022 1204. Importante destacar que o atendimento É GRATUITO.
Quais os documentos necessários? Apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) do acidente de trânsito, além de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. No caso de morte, é necessário apresentar o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) ou de um perito indicado pela seguradora. Nesse laudo irão constar as lesões e sua extensão. Já para receber o reembolso de despesas médico-hospitalares, é preciso entregar um comprovante dos gastos.
Em quanto tempo recebo a indenização? São pagas até 30 dias após a entrega de toda a documentação.
Atenção! Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crimes de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.
Fonte de pesquisa:
POR ANNA NUNES
-Advogada OAB/RN 11.940, Especialista em Direito Civil (Família/Consumidor);
-Pós-graduada em Poder Legislativo e Políticas Públicas;
-Membro da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN;
-Presidente da Comissão da Infância e Juventude da ABA/RN e
-Instagram: Anna_Nunes_RN
Nota do
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