quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

A Democratização do Sistema Eleitoral Brasileiro e a Participação da Mulher



Autora:Sheylla Campos(*)


Na política de compensação que faz parte do sistema eleitoral do nosso país, o sistema de cota que teve sua adoção na América Latina a partir do compromisso de promoção da igualdade de gênero firmado na Conferência de Beijing de 1995 (IV Conferência Mundial sobre a Mulher) sendo criado para pensar nas cotas de gênero na política como medidas afirmativas (positivas) de reserva de espaços ou recursos para a promoção da eleição de mulheres (maior efetiva visibilidade), com isso inserir a mulher no processo eleitoral. 

Não podemos negar que este campo é cenário de uma participação feminina tardia, comprovando-se que apenas em 1932 com a promulgação do Novo Código Eleitoral houve uma garantia formal de participação feminina no processo eleitoral, onde até então as mulheres apenas podiam participar de movimentos sociais, com destaque ao movimento sufragista, sendo este movimento o motor para que fosse possível a garantia dos direitos políticos das mulheres em nosso país. 

Apesar de aparentar cada vez mais promissora tal medida afirmativa em nosso país, não apenas pelo fato de que políticas de afirmações são exigidas pelo governo, no caso o TSE e MPE, mas pelo fato de que partidos políticos (principais motores de injeção para o devido funcionamento desta ação) são orientados/obrigados a seguirem o conjunto de regras sistematizadas pelo trâmite eleitoral vigente (financiamento de campanha, organização do sistema de votação de deputados(as) federais, estaduais, distritais e vereadores(as), a existência de cotas de sexo, entre outros pontos...) Para os cargos do Legislativo quanto Executivo, porém, ainda falta muito para sua eficácia e eficiência isonômica processual. 

A saber em 2014, a lei de cotas de gênero – originalmente Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, substituída pela Lei 12.034 de 29 de setembro de 2009 que obrigou os partidos a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nos âmbitos municipal, estadual e federal – tem sua aplicabilidade fiscalizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, esse percentual deve ser cumprido obrigatoriamente durante todo o processo eleitoral, não apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e coligações devem oferecer as mesmas condições e espaços políticos para as candidatas mulheres. 

A motivação e abertura de candidaturas femininas é possibilitada pela promulgação de uma minirreforma eleitoral, que incluiu o Art. 93-A, estabelecendo que “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política”. (grifo nosso)

Não esqueçamos da campanha "Mulher na Política" de março de 2014, realizada pelo TSE, com apoio do Congresso Nacional da qual partir de 2014 houve enfaticamente um aumento tímido, mas positivo, da participação da mulher na disputa/processo eleitoral. 

No sistema eleitoral brasileiro trabalha-se com o chamado "sistema de lista aberta" o que torna a campanha eleitoral para mulher mais cara, já que ela não possui muitos recursos, meios e apoiadores na disputa, nesta ceara movimentos reivindicam pela modificação do sistema eleitoral em favor das candidaturas femininas no sentido, por exemplo, da instituição do financiamento público exclusivo de campanha e da lista fechada, com alternância de sexo, criando reais e plausíveis condições de disputa eleitoral, ou seja, a verdadeira efetivação da justa disputa. 

Relevante destacar que em maio de 2018 o TSE decidiu que os 30% do R$ 1,7 bilhão (ou seja, R$ 510 milhões) do fundo público de financiamento de campanhas fossem destinados para candidaturas de mulheres e o fundo partidário deve ser utilizado dentro da mesma proporção. Apesar de vários questionamentos serem levantados e a discussão ser cada vez mais acalorada, a celeuma ainda se mostra firme já que a distribuição dos recursos foram realizados pelos próprios partidos. 

Reforçando a tese de que os partidos políticos são comandados por homens (que em sua maioria são: brancos, ricos, “patriarcas”) não precisa-se de muito para ligar os pontos e concluirmos que se uma reforma eleitoral não for realizada ainda seremos apenas estatísticas para preencher a cota legal e o partido não será penalizado pelo não "preenchimento das vagas", das penalizações previstas aponto a impugnação do partido ou coligação na eleição. 

Em recente entrevista o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que a exclusão das mulheres da política é histórica. Ele citou Bertha Lutz, proeminente sufragista brasileira e uma das primeiras deputadas do país. Em 1945, quando da criação da Organização das Nações Unidas, ela disse: "Nunca haverá paz no mundo enquanto as mulheres não ajudarem a criá-la". Fachin completou: "A democracia só será plena quando tornar audível a voz das mulheres". O ministro disse ainda que a autonomia dos partidos não os autorizam a oferecer tratamento discriminatório contra mulheres, neste ínterim o que podemos fazer é continuarmos a clamar por igualdade e justiça e que o discurso das minorias não sejam apenas lembrados nos períodos eleitorais. 

Encerro afirmando que aos diálogos que ecoam sobre representação e participação entonam em geral, pelo menos é o que se entende, o discurso tórrido da voz democrática, a participação límpida do sistema democrático aliada a existência de representantes e representados mediando o funcionamento ideal da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Mais Mulheres no Poder – Contribuição à Formação Política das Mulheres – 2010/ Marlise Matos e Iáris Ramalho Cortês. Brasília: Presidência da República, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010 II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão;
“O que são as cotas para mulheres na política e qual é sua importância?” 
PINHEIRO, Luana Simões. “Vozes femininas na política”. Uma análise de mulheres parlamentares na Pós-Constituinte. Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília. Departamento de Sociologia. 2006. 

*SHEYLLA CAMPOS













-Advogada OAB/PB 23.444
-Professora de Geografia;
-Pesquisadora em Políticas Públicas de Gênero;
-Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNIPE;
Aluna do Mestrado em Ciências Políticas pela UFCG;
Instagram campossheylla;
Twitter @sheyllacampos81

 Nota do Editor:

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