Autora: Olga Vieira(*)
A prática da "pejotização" tem sido objeto de debates intensos no cenário trabalhista contemporâneo. Essa abordagem, que consiste na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ao invés de indivíduos com Carteira de Trabalho registrada, é um tema de considerável relevância, uma vez que produz efeitos sobre a relação de emprego, gera implicações legais, éticas e socioeconômicas.
A "pejotização" encontra respaldo no artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. Este dispositivo legal estabelece que a prestação de serviços intelectuais, de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, pode ocorrer por meio de pessoa jurídica. No entanto, essa disposição tem gerado controvérsias quanto à sua interpretação e aplicação.
A doutrina minoritária defende a viabilidade da "pejotização" em serviços intelectuais, alegando que os trabalhadores podem conscientemente optar por essa forma de contratação, beneficiando-se de incentivos fiscais. Para esses defensores, a escolha da legislação aplicável e os incentivos previdenciários compensariam a falta de benefícios trabalhistas.
Em contrapartida, a doutrina majoritária argumenta que a "pejotização" não deve ser admitida quando presentes os elementos da relação de emprego, independente da natureza intelectual do trabalho. Baseia-se no princípio da igualdade estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, que não faz distinções entre trabalhos intelectuais, técnicos ou manuais.
Essa prática compromete os direitos e a proteção social dos trabalhadores. Ao serem contratados como pessoas jurídicas, eles perdem benefícios essenciais, como limitação da jornada de trabalho, salário-mínimo, períodos de férias, entre outros. Além disso, são privados de proteções previdenciárias, como aposentadoria e seguro-desemprego.
As empresas se beneficiam da "pejotização" ao reduzirem seus custos trabalhistas, mas essa prática desvirtua o propósito da pessoa jurídica, sendo utilizada para burlar direitos trabalhistas. A jurisprudência reflete preocupação com essa realidade, caracterizando tais atos como nulos de pleno direito quando visam desvirtuar a aplicação das normas trabalhistas.
A "pejotização" é uma prática controversa que levanta sérias questões sobre a precarização do trabalho e a vulnerabilidade dos trabalhadores. Para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e coibir abusos, é fundamental que os trabalhadores tenham ciência das desvantagens inerentes a essa prática, bem como os órgãos competentes fiscalizem e punam empresas que a utilizem de forma irregular. Além disso, uma regulamentação clara e específica é necessária para abordar essa prática, assegurando a dignidade dos trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho justo e equitativo.
* OLGA VIEIRA REHEM
-Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Ilhéus - CESUPI (2020);
- Mediadora Extrajudicial de Conflitos capacitada pelo Núcleo Mediar (2022);
- Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes; e
- Advogada Trabalhista, Previdenciária, Cível, Familiarista e Consumerista.
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