Autor: Raphael Werneck (*)
O Código Penal Brasileiro, aprovado pelo Decreto -Lei nº 2.848/1940, na redação dada pela Lei nº 7.209/1984 dispõe sobre os crimes contra a pessoa e entre estes trata nos artigos 121 a 128 do homicídio assim entendido como o ato que consiste em uma pessoa matar a outra.(1)
Existem os seguintes tipos de homicídio:homicídio doloso,homicídio culposo, homicídio privilegiado. femimicídio, homicídio por motivo torpe e homicídio qualifificado. (2)
No presente artigo trarei para vocês algumas considerações sobre o homicídio por motivo torpe.
O homicídio como qualquer crime ocorre por algum motivo.No entanto, o que se realiza por motivo torpe é o pior deles poque ele é o motivo repugnante, abjeto, vil, que demonstra sinal de depravação do espírito do criminoso. Como exemplos típicos dessa espécie de homicídio podemos citar o do homicídio que tem como motivo receber a herança, o do homicídio praticado contra a esposa por esta não querer rea tar o relacionamento ou anda o de matar o próprio filho para se vingar da esposa.
Finalmente, esclareço que a nossa legislação penal considera o homicídio praticado por motivo torpe um homicídio qualificado e o pune com rigor, vez que a pena a este tipo de crime é punida com a pena de reclusão de doze a trinta anos.
REFERÊNCIAS
(1)Wikipédia, a enciclopédia livre;
(2)Homicídio: Entenda Seus Aspectos Legais em
https://www.galvaoesilva.com/homicidio/https://www.galvaoesilva.com/homicidio/
Acesso em 14.10.2023;
*RAPHAEL WERNECK
-Advogado aposentado graduado pela Faculdade de Direito da USP (1973); e
-Administrador do O Blog do Werneck
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Temos vários Hamas no Brasil!
ResponderExcluirMorremos nas esquinas, dentro e fora de casa.
Nem a esquerda maldita e muito menos a falsa direita, fingida conservadora, patriota além de cristã têm interesse em impactar esse absurdo número de homicídios no Brasil!
Condenado a 18 anos, cumpre 4 e sai por bom Comportamento? Quanto vale uma vida humana?
Não tem preço!!
ExcluirParabéns pelo artigo, Werneck!
ResponderExcluirObrigado Lucy
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