Autor: Luciane Roma (*)
Você sabia que as dívidas não duram para sempre?
Verdade, as dívidas têm um limite de tempo para ser cobradas, e se passado o tempo permitido por lei, não podem ser cobradas judicialmente.
Importante destacar que cada tipo de débito possui um prazo diferente para prescrever. Por exemplo, uma fatura de cartão de crédito tem um prazo de 5 anos, enquanto a nota promissória, podem levar 3 anos.
Por isso é importante se informar! Se você tem dúvidas sobre algum débito antigo, é hora de buscar esclarecimento. O problema é que muita gente desconhece esse direito e acaba pagando cobranças que já deveriam ter expirado.
Sabia que é muito comum, pessoas receberem cobranças por telefone de dívidas antigas e o problema é que as cobranças são incisivas e ameaçadoras, onde alguém liga e diz que você está devendo e as vezes a pessoa nem lembra mais do que se trata.
Insta mencionar que essa técnica, trata-se de um meio ilícito e ardiloso de empresas, para cobrar dívidas já prescrita.
Via de regra, o caso se origina de dívidas com bancos, e eles acabam "vendendo" essa dívida, por entender que não vale mais a pena insistir na cobrança. Por lei, essas dívidas estão prescritas,e já não podem mais serem cobradas judicialmente.
Desta forma, o banco desfaz-se da dívida, transferindo-a (cessão do crédito) para terceiros. O que é uma prática legal.
Isto acontece porque nos contratos, existem a cláusula da cessão de dívida, a outras instituições. E, ao banco interessa "vender" porque isso entra como prejuízo no seu balanço.
E assim, essa empresas que compram o crédito começam a efetuar as cobranças que deferiam ser realizadas informalmente (cobrança informal é permitido por lei), isso porque se a pessoa quiser pagar uma dívida prescrita, a lei não proíbe a sua cobrança e nem o pagamento, desde que o consumidor pague de forma voluntária, de livre e espontânea vontade.
Contudo, na prática não é bem assim que funciona, visto que as empresas não podem cobrar por meio incisivos, como por exemplo fazendo ameaças de que estará promovendo o bloqueio de contas e bens, em tão pouco fazer a negativação em órgãos de proteção ou protestos, isto não pode.
Em suma, esses cobradores exigem o pagamento de supostas dívidas que eles usam de meios fraudulentos e ilícitos para ludibriar o receptor e forçar a fazer o pagamento de um boleto de dívida que não pode mais ser cobrada legalmente.
Infelizmente, em muitos casos, por se tratar de pequeno valor, as pessoas para evitarem transtornos – acabam não buscando orientação jurídica – que poderia impedir a cobrança, acabam pagando, e por consequência, incentivando este tipo de prática que como dito é ilegal, e infelizmente, muitos golpistas utilizam desse sistema com dados do cliente, para enviar boleto e a pessoa efetua o pagamento e ainda fica com a dívida.
Caso isso aconteça com você, a orientação é que não efetue o pagamento de dívida prescrita em hipótese alguma, isso porque fazendo-o você estará incentivando a pratica de cobrança ilegal.
O ideal seria procurar o PROCON, formalizar uma reclamação, e ainda procurar um profissional especializado e ingressar com ação indenizatória, por danos morais e materiais, vez que a dívida que pode cobrada é aquela com até 5 anos de sua origem, conforme expressamente previsto no artigo 43 do CDC.
Finalmente, ainda mister ressaltar que o CDC em seu artigo 714 dispõe que, utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Se você está nessa situação, uma consultoria jurídica especializada pode ser a luz no fim do túnel. Profissionais capacitados podem avaliar seu caso com precisão, indicando o melhor caminho a seguir.
Não permita que sua paz financeira seja abalada por dívidas que já deveriam ser história!
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* LUCIANE MARIA MARCOS ROMA
-Graduada em Direito pela ULBRA (2005);
-Pós Graduada “Lato Sensu” em Ciências Criminais pela UNAMA (2008);
- Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2020);
- Associada a ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões;
- Áreas de atuação: Direito de Família e Consumidor na cidade de Cascavel/PR ;
- Integrante da Comissão do Direito de Família da OAB/Cascavel
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E-mail: lm.marcos@bol.com
Nota do Editor:
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Procurar um advogado? Pois é...
ResponderExcluirTenho uma dívida neste sentido que a empresa entregou uma cobrança em um endereço que havia mudado há 20 anos.
Minha conta foi bloqueada! Paguei advogado, que além dos seus honorários, terei que pagar os honorários do reclamante e ainda tenho que pagar a tal dívida vencida há mais de 5 anos...
Advogado?