sexta-feira, 22 de março de 2024

Breves considerações sobre o Conselho Tutelar


 

Autora: Maria Cristina de Oliveira(*) 


Uma Senhorinha ao descer do ônibus, viu um carro do Conselho Tutelar próximo de sua residência. Ela caminhou até o portão do vizinho e falou para o conselheiro tutelar que ali estava, tocando a campainha:

Moço o senhor é do Conselho Tutelar? Porque quem mora aí é um homem muito bom com os filhos e não merece que o Conselho tire as crianças dele.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131 da Lei Federal 8.069 sancionada em 1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA inovou ao prazer proteção integral às crianças e adolescentes que passam a ser vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.

A sacada dos autores envolvidos na criação do ECA, foi criar, junto com as leis, um órgão de pudesse agir para o cumprimento do Estatuto e efetivação da proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e suas famílias, que é o Conselho Tutelar. Entretanto há toda uma rede que compõem o Sistema de Garantias de defesa, promoção e controle.

Em resposta as colocações da Senhorinha, o Conselho Tutelar buscar ouvir as partes envolvidas, com o intuito de orientação e encaminhamentos que se façam necessários. A última opção, quando não se tem mais nenhuma alternativa para tirar a criança ou adolescente de situações que violem seus direitos, então elas são retiradas desse meio violador.

Os Conselheiros Tutelares são escolhidos através de voto da população. Isso acontece sempre no ano posterior ao da eleição de presidente, no mês de outubro.

Os casos mais leves que aparecem nos Conselhos Tutelares são os de solicitação de matrícula em escolas, embora a deliberação do Conselho se restrinja à criança ou adolescente que estão fora da Educação. Com tudo, janeiro, fevereiro, março, em período sazonal ocorrem inúmeros atendimentos devido à solicitação de transferência de matrícula, para atender a necessidade da família, que muitas das vezes não tem seu pedido atendido por falta de vagas, principalmente nas regiões periféricas.

O que mais choca nos atendimentos efetuados nos Conselhos Tutelares, além do nível de gravidade dos casos, das urgências, são os casos transgeracionais, onde ocorre a transmissão de padrões familiares, que impactam negativamente a vida das pessoas e perpassando gerações, por exemplo, no uso de drogas psicoativas, consumindo a vida de cada geração.

Outra situação impactante que se tem tornado um padrão na sociedade atual são os genitores que abandonam seus filhos, para o Estado criar, cuidar e eles iniciam uma nova família.

Há circunstâncias que somos profundamente tocados, quando uma criança está vendendo vassouras, panos de chão, indo nas portas de padarias, ou de porta em porta e queremos ajudar comprando ou doando algum valor. Não imaginamos o quanto prejudicamos as crianças, os adolescentes com essa atitude, principalmente, em cidades que o Executivo tem bem estruturado a parte dos serviços sociais. Ao contribuir, estamos incentivando que eles ao invés de brincar, estudar sejam usados para trabalhar.

*MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA














-Graduada em Letras pela PUC Campinas;

-MBA em Gestão Escolar na  USP ;

-Atualmente é funcionária pública federal.


Nota do Editor:

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