Autor: Alisson Daniel Nascimento e Silva (*)
O apagão ocorrido em 11 de outubro de 2024, em São Paulo, marcou um dos eventos mais severos de interrupção de energia nos últimos anos, afetando aproximadamente 2,1 milhões de pessoas em mais de 98 municípios paulistas. A tempestade responsável por este incidente foi caracterizada por ventos de até 120 km/h e chuvas intensas, com consequências severas para a infraestrutura elétrica e a segurança pública. Os impactos financeiros foram elevados, com estimativas de prejuízo totalizando cerca de R$ 1,65 bilhão, além de inúmeras demandas por indenização por parte de consumidores lesados.
Esses eventos destacam o direito dos consumidores à reparação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de cobrir prejuízos materiais, o CDC estabelece que, em caso de falha de serviço essencial – como o fornecimento de energia – consumidores têm também o direito à compensação por danos morais, quando o incidente causar abalos significativos ou sofrimento emocional.
Direitos de indenização por danos materiais
O CDC garante que o consumidor tem direito a reembolso por danos materiais sempre que estes possam ser comprovados e estejam diretamente relacionados ao incidente. No caso do apagão de outubro, muitos consumidores relataram problemas significativos, como danos a eletrodomésticos devido às oscilações de energia, perda de alimentos perecíveis em residências e comércios, além de interrupções em operações empresariais. Pequenos e médios comércios, como mercados e restaurantes, tiveram grandes prejuízos com a perda de estoques perecíveis. Estima-se que alguns estabelecimentos tenham enfrentado prejuízos individuais que chegam a milhares de reais.
Para pleitear a indenização por danos materiais, consumidores precisam reunir documentos e evidências que comprovem os prejuízos causados. As concessionárias, como a Enel, devem se responsabilizar e arcar com os custos de reparo ou substituição de aparelhos e produtos danificados, mediante apresentação de notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos de conserto. Esse processo, embora garantido pela lei, exige que o consumidor dedique tempo e esforço para reunir as provas necessárias, o que pode ser um fator desestimulante para muitos.
Para agravar a situação, a falta de agilidade na comunicação e na resolução dos problemas também gera questionamentos sobre o compromisso das empresas em atender às demandas do CDC. O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, recomendou que a Enel adotasse procedimentos mais eficientes e ágeis para garantir o ressarcimento dos consumidores. Além disso, o órgão aplicou uma multa de R$ 13,3 milhões à Enel devido à qualidade insatisfatória do serviço prestado durante o apagão.
Indenização por danos morais
Os danos morais contemplam situações em que a falta de serviço essencial gera sofrimento psicológico ou prejuízos à dignidade do consumidor. No caso do apagão de outubro, milhares de pessoas sofreram com a interrupção prolongada de energia, o que afetou diretamente as condições de saúde e segurança de algumas famílias. Pacientes que dependem de aparelhos médicos, pessoas que necessitam de medicamentos refrigerados, além de trabalhadores que viram suas atividades interrompidas por conta da falta de energia, são alguns dos perfis que podem solicitar a indenização por danos morais.
Esse tipo de indenização é especialmente relevante em casos em que a falta de planejamento ou a demora no restabelecimento da energia impacta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida do consumidor. Em outubro, devido à gravidade do apagão e à longa espera para a solução, muitas famílias e pequenos empresários foram expostos a estresse e frustração. Esse cenário reforça o direito à indenização, pois o CDC determina que as empresas devem zelar para que o consumidor não sofra prejuízos emocionais desnecessários.
Além das perdas diretas, consumidores experimentaram também um sentimento de insegurança e de vulnerabilidade, considerando que a infraestrutura elétrica mostrou-se incapaz de resistir a um evento climático intenso, algo que especialistas apontam como uma tendência em crescimento devido às mudanças climáticas. O impacto emocional e psicológico gerado por esse apagão, agravado pela falta de informações claras sobre prazos e medidas de restabelecimento, é um dos fatores que embasam a solicitação de compensação por danos morais.
Em resumo, o apagão de outubro de 2024 em São Paulo trouxe à tona a importância da defesa dos direitos do consumidor em casos de interrupção de serviços essenciais. O CDC garante a proteção contra danos materiais e morais, mas exige que os consumidores estejam cientes de seus direitos e prontos para buscar os recursos cabíveis em caso de falha. A responsabilidade das concessionárias, como a Enel, vai além de fornecer energia: elas devem assegurar que o serviço oferecido seja resiliente, confiável e pautado pelo respeito aos direitos fundamentais dos consumidores.
*ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA
- Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022);
-Pós graduação em Gestão de Negócios em Serviços pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2015);
- Bacharel em HospitalityAdministration Managment pela
Universidade Anhembi em parceria com o Institute Glion (Suiça)(2012);
- Advogado, Analista Jurídico e Analista Corporativo
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