Autora: Jessica Avance(*)
Nos últimos anos, o consumidor passou por um período de incertezas e drásticas mudanças devido à pandemia do COVID-19. Impossível não perceber diversas modificações nas relações consumeristas, diretamente ligadas às suas escolhas, realocando preferências e prioridades, se adaptando a uma nova realidade, até então não experimentada.
Nasceu uma necessidade de busca de positividade e esperança quanto ao futuro melhor, o que refletiu significantemente na autoconscientização do consumidor, na necessidade de poder fazer parte da solução para o meio ambiente, com engajamento mais forte em causas sociais e de cobrança de mais ações sustentáveis por parte das empresas, já que passaram a desejar ter mais do que um produto ou serviço, mas sim um motivo para consumi-lo.
Com isso, surgiram também os diversos modelos de serviços de experiência. Para quem achou que o consumidor ficaria mais fácil de ser agradado pelas diversas facilidades do e-commerce, não sabia que o contrário aconteceria: os consumidores querem inovação!
Atualmente nos deparamos com diversos estabelecimentos precisando se reinventar para se manterem no mercado através da implementação de experiências em seu serviço, para atrair os consumidores que ficaram tão acostumados a ficar em casa.
Os restaurantes, por exemplo, tem investido muito em novos cardápios interativos, decorações chamativas, atendimentos diferenciados para que os consumidores experimentem uma nova forma de serviço, buscando a fidelização e, além disso, um maior retorno financeiro.
Em se tratando da busca do prazer, o mais importante não é o preço da coisa, mas a mudança que ela pode provocar na rotina do consumidor, sendo o consumo uma ocasião propícia para a renovação da existência da vida cotidiana, capaz de arejar e rejuvenescer a atmosfera daquilo que se experimenta habitualmente.
De igual modo, as empresas também tiveram que se adaptar à nova realidade vivenciada, implicando em alterações estruturais, se atentando aos cuidados com a saúde e segurança dos contribuidores, bem como implementando políticas de trabalho mais flexíveis, menos abusivas, possibilitando aos seus funcionários até mesmo uma descontração ao longo do dia, com áreas para jogar ping pong, totó, tomar um café diferenciado, e até mesmo disponibilizando um dia de massagem, ou de Ioga para os trabalhadores. Legal né?
Interessante ressaltar que, o fornecedor que estava habitualmente acostumado a realizar compras de forma presencial, não teve alternativa que não migrar para o comércio eletrônico, além de terem que investir em estratégias para atrair o público de volta às lojas, agora que o “perigo passou”. Seja com decorações "instagramáveis", seja com sorteios, cupons de desconto, o novo modo de consumo veio exigente e cheio de competição.
O que restou nítido após o período pandêmico, foi a importância do marketing, e principalmente da propaganda real. A melhor indicação de um serviço ou de um produto, são as experiências reais e as recomendações de pessoas que existem no nosso mundo.
Direcionando o assunto para a área jurídica, como exemplo, é necessário muito cuidado ao divulgar os conteúdos e a forma de se posicionar nas redes sociais. O advogado já precisa estar atento ao Estatuto de Ética do OAB para não incorrer em erros na propaganda do seu serviço, mas atualmente a internet veio como uma arma poderosa àqueles que ousam navegar.
Disseminação de conteúdo, a produção de material de ensino, aulas online, cursos e palestras estão por todo os lugares, basta que o profissional saiba como utilizar as ferramentas para uma divulgação adequada do seu negócio.
A consolidação do processo digital e a adoção de tecnologias como Inteligência Artificial e Ciência de Dados facilitaram a vida do advogado com a migração para um modelo de trabalho totalmente remoto. A Justiça menos como um lugar, e mais como um serviço. Vivemos na Era da Informação.
Então, quem são os advogados consumeristas do futuro?
São aqueles que tem controle sobre as finanças e as operações de seu escritório por meio de sistemas de gestão eletrônica.
Não precisam ir até o escritório para trabalhar e atender. Eles contam com ferramentas que facilitam a sua rotina e a gestão da rotina, e com rapidamente entram em contato com sua equipe e seus clientes.
Não são apenas "peticionadores". Eles sabem que a melhor solução para um conflito nem sempre é o processo judicial. A missão, ainda mais em um momento de crise como esse, é resolver o problema, e não o eternizar.
Buscam meios alternativos de resolver os conflitos de forma mais célere e não onerosa, como a conciliação e a mediação. E eles sabem que a tecnologia faz com que os acordos sejam realizados de forma remota, de forma muito rápida e barata.
Os advogados do futuro não temem a inovação. Eles a dominam para que a cada dia ela trabalhe mais a seu favor. A tecnologia não é limitadora, mas potencializadora e libertadora. Experimente e seja um advogado do futuro você também! SEBRAE. Estudo mostra novo comportamento do consumidor diante da pandemia.
REFERÊNCIAS
Disponível:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/estudo-mostra-novocomportamento-do-consumidor-diante-da-pandemia. Acesso em: 29 de junho de 2022;
GLOBAL WEB INDEX. Access the world’s most insightful consumer data.
Disponível em: www.globalwebindex.com/data. Acesso em: 29 de junho de 2022;
WORLD TRADE ORGANIZATION (WTO). WTO report looks at role of e-commerce during the Covid-19 pandemic. Disponível www.wto.org/english/news_e/news20_e/rese_04may20_e.htm. Acesso em 29 de junho de 2022;
MERCADO E CONSUMO. O que esperar do consumidor pós-pandemia.
Disponível:
https://mercadoeconsumo.com.br/2021/03/26/o-que-esperar-do-consumidor-pospandemia. Acesso em: 29 de junho de 2022;
IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Saldo de um ano de pandemia: reclamações contra instituições financeiras disparam.
Disponível em: https://idec.org.br/release/saldo-de-um-ano-de-pandemia-reclamacoes-contra-instituicoesfinanceiras-disparam. Acesso em: 29 de junho de 2022; e
SERASA. O papel do crédito em um momento de retomada. Disponível:
https://www.serasa.com.br/ecred/blog/pesquisa-credito. Acesso em: 29 de junho de 2022
JESSICA FERNANDES AVANCE
-Graduação em Direito pelo PUC MINAS;
- Pós-Graduada pela Escola Superior da OAB/MG – em Advocacia Civil;
- Experiência nas questões afetas à Vara Cível; especialmente na área de Direito do consumidor; e
- Sócia proprietária do Escritório Avance Advocacia;
(31) 99983-8551
Nota do Editor:
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