quinta-feira, 3 de abril de 2025

Na guarda dos filhos o melhor interesse é o da criança

Autora:Micherlla Maria Ribeiro da Silva(*) 
 

A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis no direito de família, especialmente quando os pais estão em conflito. Nessas situações, o princípio do melhor interesse da criança se torna o eixo central das decisões judiciais, garantindo que qualquer determinação leve em conta, acima de tudo, o bem-estar da criança.

O Que Significa o Melhor Interesse da Criança?
O princípio do melhor interesse da criança está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Esse princípio visa assegurar que todas as decisões que afetam a vida da criança priorizem sua segurança, saúde física e mental, desenvolvimento educacional e emocional, além de sua estabilidade afetiva e social.

A aplicação desse princípio significa que, independentemente dos desejos ou disputas dos pais, a decisão judicial deve considerar aquilo que proporcionará um ambiente mais saudável para o crescimento da criança. Dessa forma, um dos principais objetivos da legislação é evitar que os filhos sejam prejudicados por conflitos conjugais.

Critérios Utilizados para Determinar o Melhor Interesse da Criança

Os tribunais analisam diversos fatores para determinar o que é melhor para a criança em cada caso específico. Alguns dos principais critérios avaliados incluem:

1.Vínculo afetivo – O afeto e a relação da criança com cada um dos genitores são analisados. Um ambiente onde a criança se sinta acolhida e segura é essencial para seu desenvolvimento emocional;

2. Capacidade dos pais de prover cuidados – O juiz avalia se os pais possuem condições de oferecer alimentação, moradia, educação e acompanhamento emocional adequado;

3.Estabilidade e continuidade – Manter a criança em um ambiente familiar estável e evitar mudanças bruscas são fatores determinantes;

4. Vontade da criança – Se a criança tiver idade e maturidade suficientes, sua opinião poderá ser levada em consideração;

5.Histórico de conduta dos pais – Casos de negligência, violência doméstica, alienação parental e abuso são levados em conta para proteger a criança de possíveis danos; e

6.Facilidade de convivência com ambos os pais – Nos casos de guarda compartilhada, o juiz avalia se os pais são capazes de manter um diálogo saudável para garantir a participação ativa de ambos na criação do filho.

Tipos de Guarda e o Melhor Interesse da Criança

O Código Civil prevê dois principais tipos de guarda:

Guarda Unilateral: Quando apenas um dos genitores detém a guarda e o outro tem direito a visitas e participação em decisões importantes. É aplicada em casos onde um dos pais não apresenta condições adequadas para exercer a guarda; e

Guarda Compartilhada: O modelo preferencial na legislação brasileira, no qual ambos os pais participam ativamente das decisões e da rotina do filho, mesmo que ele resida com apenas um dos genitores. A guarda compartilhada é incentivada porque promove a convivência equilibrada e o envolvimento de ambos os pais na vida da criança.

A escolha entre esses modelos deve sempre respeitar o melhor interesse da criança, garantindo sua adaptação e estabilidade emocional.

Modificação da Guarda e a Proteção do Melhor Interesse

A guarda dos filhos não é uma decisão imutável. Caso o ambiente se torne prejudicial à criança ou haja mudanças significativas na vida dos pais, o pedido de revisão da guarda pode ser solicitado judicialmente. Alguns exemplos incluem:

Mudança de cidade que prejudique a convivência da criança com o outro genitor;

Comprovação de negligência, maus-tratos ou abuso;

Casos de alienação parental, quando um dos genitores tenta afastar a criança do outro; e

Mudanças na condição de vida dos pais que possam impactar o bem-estar da criança.

O pedido de alteração de guarda deve ser sempre fundamentado, e o juiz avaliará se a mudança realmente atende ao melhor interesse do menor.

Conclusão

O princípio do melhor interesse da criança é a base do direito de família quando se trata de guarda. Ele orienta decisões que buscam garantir um crescimento saudável, protegido de conflitos e em um ambiente seguro e acolhedor. Mais do que direitos dos pais, as decisões sobre guarda devem priorizar o bem-estar dos filhos, assegurando que suas necessidades emocionais, educacionais e afetivas sejam atendidas da melhor forma possível.

Diante de disputas judiciais, é fundamental que os pais busquem soluções equilibradas e respeitosas, sempre com o objetivo de preservar a integridade emocional da criança e garantir que ela tenha o melhor ambiente para seu desenvolvimento.

*MICHERLLA MARIA RIBEIRO DA SILVA










-Advogada graduada pela Universidade Paulista - UNIP(2022);

- Atua nas áreas dos Direitos de Família e Sucessões e do Trabalho.
Nota do Editor:

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