Priscilla Bacalhau, em artigo veiculado pela Folha ( 24.01.25 - A 3 ) descreve uma impressionante realidade que contamina o nível de desenvolvimento do nosso Brasil, ao descrever dados da Pnad Contínua [IBGE). que permitem concluir que " o acesso das crianças e adolescentes a direitos básicos " admitem uma tripartite classificação, a saber : "... os sem privação, privação intermediária ou extrema " .
Seguindo a sua análise, destacam-se " as crianças que vivem em
domicílio com renda mensal de até R$ 209,00 por pessoa sem água encanada ou
acesso à internet e em situação de insegurança alimentar grave. Este seria uma
caso de privação extrema ".
A par de apontar que " as privações extremas, também, diminuíram ao longos dos anos, Priscilla Bacalhau chega a concluir que " o atraso escolar , crianças não alfabetizadas na idade certa e em insegurança alimentar, ainda, são uma realidade para milhões de brasileiros, com marcantes desigualdades raciais e regionais".
Sem dúvida, cabe nesse quadro dantesco manifestações em prol de " uma tributação mínima global " não só de Jornalistas investigativos, mas, de Doutores e Mestres dos mais diversos Centros Universitários do Mundo que endossam essa idéia que, também, é objeto de uma política pública no trato da arrecadação fiscal.
Com efeito,
Guilherme Klein Martins , usando espaço reservado pela Folha ( Opinião, 09.11.2024 - A 4 ), Professor na Universidade de Leeds ( Reino Unido) pouco antes da jornalista Priscila, constatou que " a participação dos bilionários na riqueza global cresceu 200% nos últimos 25 anos e o 1% mais ricos acumulou 38% de riqueza gerada mundialmente desde 1995 ".
Qual é então a sugestão para a almejada " justiça tributária " requisitada pela Constituição Federal?
Para " melhorar a tributação no Brasil " , o mesmo articulista sugere a criação de um imposto mínimo sobre quem tem renda anual acima de R$ 1 milhão.
Justifica uma tal renda anual mínima baseado em estudo recente do Made-USP [ Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades ], que " estima que a alíquota efetiva do Imposto de Renda -- isto é, a razão entre o total pago de IRPF sobre a renda de cada indivíduo -- aumenta conforme subimos da base da pirâmide até o 1% mais rico, onde atinge 12%, mas despenca a partir de então, ficando abaixo de 5% no caso dos milionários ".
Conclui esta sua análise, relatando que um estudo recente do IPEA " demonstra que essa regressividade se mantém mesmo se incluirmos os impostos sobre lucros das empresas no total pago pelos milionários ". Tudo resultando, " na prática, isso implica em que quem ganha R$ 7.000 mensais pague proporcionalmente mais impostos do que quem ganha R$ 1 milhão ".
Traz, então, o Prof. Guilherme, para comparação relativamente à proposta governamental [ alíquotas entre 12% e 15% ] um dado extraído dos EEUA porquanto lá o o,1% mais rico paga uma alíquota efetiva de 25,7%.
Na mesma página da Folha, o Advogado tributarista Luiz Augusto Bichara crítica a posição do Prof. Guilherme , alegando que ela " parte da premissa equivocada de que haveria uma incomunicabilidade absoluta entre pessoas jurídicas e físicas " .
Vê-se que o argumento não procede segundo confrontado com o reconhecido no parágrafo acima quando o estudo do IPEA consigna que a regressividade se mantém mesmo se incluirmos os impostos sobre lucros das empresas no total pago pelos milionários.
Mais ainda.
Segundo as pesquisadoras Levi Gerbase e Nathalie Beghin, ambas vinculadas às instituições de renome [ a primeira pesquisadora do CICTAR, a segunda integrante do INESC ] , " nos últimos cinco anos , cinco famílias bilionárias brasileiras acumularam R$22 bilhões em dividendos recebidos de suas empresas " [ Folha de São Paulo, A-3, 10.06.24 ].
Continuam a sustentar , se o nosso País taxasse " essas cinco famílias em proporções equivalentes à alíquota média europeia de 24%, o governo federal poderia ter arrecadado ao menos R$ 5,3 bilhões".Esse valor é equivalente ao orçamento anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar que atende mais de 40 milhões de alunos de escolas públicas em refeições diárias " .
Sem dúvida, algum engano na formulação da política fiscal ocorre . Esperamos seja reparado em breve ao " fechar essas brechas" que toleram um sistema tributário distante da verdadeira justiça tributária.
*WALTER PIVA RODRIGUES
-Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP -FDUSP(1972);
Mestrado pela FDUSP (1980);
- Doutorado pela FDUSP (1990);
- Professor Doutor no regime "Senior" do Departamento Processual da FDUSP ;
- Desembargador pelo quinto constitucional da Advocacia aposentado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Sócio Fundador do IBDT;
- Autor dos livros "Substituição Tributária" e "Coisa Julgada Tributária" editados pela "Quartier Latin" e
- Atualmente exerce a advocacia em São Paulo.
O imposto sobre grandes fortunas é muito importante, sem dúvida. Porém, a educação contra a corrupção é ainda mais. Taxar os mais ricos para o valor ser embolsado, de nada adianta.
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