quarta-feira, 19 de março de 2025

Saiba o que fazer no caso de problemas com locadoras de veículos


 Autor: Igor Galvão Venâncio Martins (*)





O aluguel de veículos no Brasil é um serviço popular tanto entre os brasileiros quanto entre os visitantes internacionais.

Para garantir uma experiência sem contratempos, é essencial compreender como funciona o processo e quais são os seus direitos como consumidor.

O processo de aluguel de carros envolve o pagamento para utilizar temporariamente um veículo que pertence a uma empresa especializada.

O valor pago geralmente cobre o seguro do carro, a manutenção necessária e um limite específico de quilometragem.

Saiba tudo sobre locadoras de veículo neste texto!

Importância do contrato de locadoras de veículo

O contrato de aluguel especifica todas as regras e responsabilidades envolvidas ao alugar um veículo.

Este documento abrange aspectos como a duração do aluguel, o custo total, as políticas sobre o combustível, as condições para devolução do veículo e os procedimentos em caso de acidente.

Ler o contrato com atenção é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir uma locação de carro sem problemas.

Existem diversas categorias de veículos disponíveis, cada uma com preços distintos. Portanto, é fundamental seguir as condições estabelecidas no contrato de aluguel para evitar custos extras ou penalidades.

O contrato de aluguel funciona como um documento-parâmetro em situações imprevistas que possam exigir investigação ou a abertura de um processo, seja por parte da locadora ou do locatário.

Caso seja necessário envolver um advogado devido a possíveis falhas na prestação de serviços ou no cumprimento dos direitos garantidos pela locadora, o contrato fornecerá o histórico necessário.

O mais importante é que a relação entre esse consumidor e o a locadora de carros é uma relação de consumo - aplicando-se as normas protetivas ao consumidor.

Importância da transparência na comunicação

É comum que ocorram falhas na transparência da comunicação por parte da locadora durante a assinatura do contrato. Essa falta de clareza representa uma violação dos direitos do consumidor ao firmar o contrato de aluguel de veículos.
"Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios".
Ao iniciar o processo de aluguel de um veículo, a locadora tem a obrigação de fornecer, com total transparência, uma avaliação detalhada das condições do carro.

Isso inclui a identificação de qualquer defeito existente, se houver, oferecendo um laudo de vistoria que descreva a situação atual do veículo.

Se o consumidor perceber falhas não mencionadas anteriormente, ele tem duas opções principais: solicitar a substituição do veículo por outro em boas condições ou recorrer a medidas legais, pedindo até mesmo o cancelamento do contrato.

Qual o dever da empresa em caso de problemas?

No caso de desentendimentos ou problemas, as empresas de aluguel de veículos devem dispor de um processo bem definido e eficaz para resolver conflitos e gerenciar as reclamações dos clientes.

Ademais, todas as falhas e erros da empresa que causam prejuízos ao consumidor estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, e a locadora possui um dever de indenizar o consumidor prejudicado por isso. Vejamos:
"Art.14.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Direito do consumidor em caso de acidentes com um carro alugado

Em casos de sinistros ou necessidade de manutenção corretiva, a legislação sobre direitos do consumidor no aluguel de veículos estipula que a empresa de aluguel é responsável pela reparação ou substituição do carro.
"Art. 2º O veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seu agente, na esfera das suas competências estabelecidas pelo CTB, e ter seu dano classificado conforme estabelecido nesta Resolução."
Mas atenção! Essa responsabilidade não se estende se o dano resultar de negligência ou uso inadequado por parte do cliente.

Se o locatário violar qualquer cláusula do contrato ou as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele estará sujeito às devidas sanções por não cumprir com seus deveres.

O que diz a lei em caso de problemas com o veículo?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes para a proteção e defesa dos consumidores em todo o território nacional, regulamentando as relações de consumo com foco em interesse público e social.

Além do CDC, há legislações específicas para o setor de locação de veículos. A Lei nº 8.935/94, por exemplo, exige que todas as locadoras mantenham seus carros devidamente licenciados e revisados.

Outra legislação relevante é a Lei nº 6.099/74, que define regras para o leasing, uma prática comum entre empresas de aluguel de veículos.

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.

*IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS



















-Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);


-Pós-graduação (especialização) em:

  • Direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
  • Direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
​-Curso de direito do consumidor pela  Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) - 2021 ;

- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!


Nota do Editor:

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