Overbooking é uma prática ilegal, adotada por companhias aéreas, que vendem mais bilhetes aéreos do que podem fornecer, por não comportar a quantidade de pessoas na aeronave. Toda empresa aérea tem um percentual que pode ser vendido além da capacidade da aeronave, mas dentro de uma margem de segurança, considerando que algumas pessoas podem não comparecer. Mas, caso todos adquirentes compareçam no horário determinado, ocorrerá o overbooking.
A empresa aérea é fornecedora de um serviço, e deve cumprir o contrato realizado quando da venda do bilhete, nos termos assim pactuados, levando os consumidores intactos ao seu destino, no dia e horários contratados.
Os contratos de prestação de serviço de transporte aéreo estão submetidos Código de Defesa do Consumidor. Esta prática é abusiva, e viola o princípio da boa fé objetiva que deve nortear as relações de consumo, conforme os artigos 39 e 4,III do CDC. Já o Código civil estabelece no art. 737 que a transportadora está sujeita "aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos".
A ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) editou a Resolução 400/2016 que dispões sobre condições gerais de transporte aéreo. Nesta resolução há a previsão de reembolso por danos materiais. Todo gasto com alimentação, acomodação, transporte, multa por cancelamento de reserva, e qualquer gasto efetuado em decorrência do descumprimento do contrato, deve ser indenizado.
Em relação ao dano moral sofrido pelos consumidores que sofreram por causa da prática do overbooking, este depende de provas mais robustas. O passageiro deve comprovar todos os danos que sofreu, seja não tendo embarcado no horário, ou não embarcando.
Todas as consequências causadas pela ausência da viagem no horário determinado ou seu atraso, como perda de um trabalho, perda de um casamento por exemplo, o nascimento de uma criança, de uma palestra importante, ou até mesmo de um dia de lazer programado configuram dano moral. Inclusive o estresse que as vezes é tão grande que gera reflexos na saúde do consumidor, como um pico de pressão alta e crises de pânico/ansiedade que podem até levar a um infarto, ocasionando a morte.
Conforme entendimento dos Tribunais de Justiça, mesmo que seja realizado um acordo com a companhia aérea a respeito dos danos materiais, ou seja, que a empresa acomode o adquirente um hotel e forneça novo bilhete aéreo, este acordo não impede que o consumidor ainda assim, acione a justiça requerendo a obtenção de indenização por danos morais.
Não deixe de procurar um advogado experiente em Direito do Consumidor, para que seus direitos sejam assegurados.
POR LUCIANA WIEGAND CABRAL- OAB/RJ 130.297
-Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
-Autônoma, com escritório na Barra da Tijuca-RJ atende causas de Direito de Família e Consumidor;
Site de seu escritório:https://wradvocacia.wixsite. com/wradvocacia
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Contatos pelo WhatsaApp (21) 9 8118-4673
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Nota do Editor:
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Claríssima, o Overbooking embora ilegal, é um instrumento de defesa das companhias aéreas. Infelizmente somos um povo avesso à pontualidade. Lógico, existem acontecimentos que fogem do controle.
ResponderExcluirBem, chumbo trocado,não doi...🤔🤔🇧🇷🇧🇷🤗🤗🤗
Bem legal esse post!
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