quinta-feira, 6 de julho de 2023

Cabe divisão dos custos dos animais domésticos após a separação?


 Autora: Caroline Hofstteter(*)


A divisão de custos de animais domésticos após a separação do casal não possui previsão expressa na legislação, e, na articulação de dispositivos legais aplicáveis, duas são as principais correntes de entendimento, cabendo ao juiz, quando da análise dos detalhes do caso concreto condenar ou não ao pagamento igualitário das despesas dos animais domésticos, pelos fundamentos que passamos a expor.

Primeiramente, importante destacar que, os animais ainda são juridicamente classificados como bens móveis semoventes, posto que suscetíveis de se locomoverem por força própria sem alteração de suas características individuais (CC, art. 82), recebendo também valor econômico, tanto que são suscetíveis ao comércio.

Em razão disso, há uma corrente que entende pelo não cabimento da divisão dos gastos dos animais domésticos caso não haja divisão de propriedade/convivência após a partilha dos bens, incumbindo àquele que assumiu sua posse exclusiva após o divórcio a integralidade das despesas com seu custeio.

Todavia, tal entendimento não é unânime, surgindo uma segunda vertente que entende que tal imposição de custos apenas a um ex-cônjuge/companheiro é abuso de direito, pois a aquisição dos animais de forma conjunta impôs o dever equânime de cuidar dos mesmos.

O tema está em discussão no STJ quanto a um caso específico, divergindo os ministros entre as duas correntes acima apontadas, sendo uníssono quanto a inadmissibilidade de qualquer aplicação das regras do direito civil quanto à pensão alimentícia, já que o único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação, mas, que por ausência de lei específica sobre o tema em comento, a ação deve ser julgada a partir da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

Por isso, não podemos afirmar com certeza se cabe ou não a divisão das despesas dos animais domésticos.

Dentre as soluções cabíveis para resolução de um conflito instaurado por tal razão, está a tentativa de acordo quanto à questão dos pets, ou ajuizamento de ação competente para que o julgador, observando os requisitos ensejadores do pedido, verificar se tal fato eventualmente poderia configurar um vínculo obrigacional quanto ao pagamento de despesas tal como uma indenização advinda da responsabilidade civil (reparatória/compensatória), devendo, ao nosso ver, considerar em especial se o exercício da posse exclusiva se deu por vontade de ambas as partes, ou imposta por uma delas que negligenciou um bem comum, sobrecarregando onerosamente o outro que ficou na posse exclusiva.

*CAROLINE KINDLER HOFSTTETER

















 -Bacharel em Direito - UNIRITTER/CANOAS ( 2014 );
 -Pós-Graduada em Direito e Processo Civil com Ênfase no -  NCPC - UNIRITTER/CANOAS( 2016);
 -Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Legale Educacional(2021);
 -MBA Holding e Planejamento Societário, em curso;
 -Membro do IBDFAM/RS;
-Coautora do livro “Olhares interdisciplinares sobre família e sucessões” (2016);
Carreira Profissional: 
-Aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2015, tomou posse da carteira de identidade profissional (OAB/RS 10.357)em fevereiro de 2016, e, desde então,  advoga de forma autônoma na área cível, com ênfase em família e contratos e
-Fundadora do escritório KINDLER E PEREIRA ADVOCACIA, ,em conjunto a sócia Luiza Pereira, o qual atua exclusivamente na área do direitos das famílias e sucessões, em em prol de uma advocacia familista mais colaborativa, ética e efetiva voltada ao atendimento integral das necessidades jurídicas do cliente de forma humanizada e especializada.
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