O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal,
conseguiu uma proeza na noite de terça-feira (8): proferiu decisão que
contentou tanto o governo federal como as forças oposicionistas.
Examinando petições ajuizadas pelo PC do B, o ministro houve
por bem suspender a formação da comissão especial que começará a analisar o
pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Até o próximo dia 16, quando o plenário do Supremo se
debruçará sobre o tema, o processo permanecerá travado, com a interrupção de
todos os seus prazos. Com uma ressalva de cautela, Fachin acrescentou que os
atos já praticados, ao menos por ora, serão preservados.
A oposição não tem o que lamentar. Deputados e senadores
anti-Dilma vinham se esforçando para retardar o desenrolar do episódio; num
cálculo de conveniência, queriam esperar a deterioração ainda maior da situação
econômica para ver facilitada a tarefa de mobilizar a sociedade contra a
presidente.
O governo tampouco haverá de se queixar. O intervalo
determinado pelo STF dá ao Planalto alguns dias para recompor suas tropas após
a derrota expressiva que sofrera na própria terça-feira –por 272 votos a 199, a
Câmara indicara para a comissão especial uma maioria favorável à deposição da
petista.
Tais considerações, naturalmente, não influenciaram Edson
Fachin. Tratava-se, como assinalou o ministro, de evitar "atos que
eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo" e "apresentar
respostas céleres aos questionamentos suscitados", a fim de dar ao caso
maior segurança jurídica.
Nada mais necessário, e não só porque está em questão uma
sanção tão extrema quanto o afastamento da presidente da República.
Como argumentou o PC do B em ação protocolada na semana
passada, a lei 1.079, que regula o impeachment, foi editada em 1950 e jamais
passou por atualização. Em 1992, no julgamento de Fernando Collor, o STF
resolveu alguns pontos de conflito entre essa norma e a Constituição, mas não
todos.
Eliminar as incongruências remanescentes, mais que uma
faculdade do Supremo, é um dever. Já o seria em qualquer circunstância; quando
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) preside a Câmara dos Deputados, contudo, essa obrigação
se transforma em verdadeiro imperativo.
Mestre do contorcionismo regimental, Cunha deu sinais
evidentes de que consegue realizar variadas manobras no pouco espaço que a
legislação lhe oferece.
Com desfaçatez, impôs o sistema de sua preferência para
escolher a comissão especial do impeachment; como se não bastasse, atropelou a
palavra dos líderes das bancadas e tornou secreto o voto que deveria ser
aberto, segundo jurisprudência fixada pelo STF (cite-se a ADI 1.057).
O país precisa que, ao final do julgamento da presidente
Dilma Rousseff, pouco importando o desfecho, não perdure dúvida quanto à
legalidade do processo.
POSTADO NO DIA 10.12.2015 EM
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/12/1717137-prudencia-suprema.shtml
POSTADO NO DIA 10.12.2015 EM
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/12/1717137-prudencia-suprema.shtml
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