terça-feira, 19 de novembro de 2024

Cidadania italiana mais cara e difícil?


 Autora: Luciana Toledo Távora  Niess de Souza (*)


Existem três formas para um descendente de italiano ter a sua cidadania reconhecida.

O pedido "ius sanguinis" pode ser realizado via administrativa - por meio do consulado ou de residência na Itália, e via judicial - por intermédio de uma ação proposta perante o Tribunal competente, na região do nascimento do antenato italiano.

A via judicial é a mais viável, já que o consulado enfrenta filas de muitos anos e a residência na Itália é mais complexa para muitas pessoas, havendo, inclusive, denúncias de supostas irregularidades nesses processos administrativos.

Entretanto, a via judicial está passando por mudanças que podem encarecer e dificultar o acesso à cidadania italiana.

Todas as pessoas da família que descendem do mesmo italiano podem ser autores em um único processo de reconhecimento da cidadania.

Atualmente é paga apenas uma taxa no valor de 545 euros por processo, independentemente do número de requerentes na ação. Contudo, existe um projeto de lei que propõe que, a partir de 2025, nos processos judiciais, essa taxa seja de 600 euros por requerente.

Caso essa proposta seja aprovada sem alterações, os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana via judicial encarecerão demasiadamente, pois ainda que o pedido seja feito em conjunto, cada parte requerente arcará com esse valor de forma individual.

Assim, um custo único que nos dias atuais é dividido entre os membros de um mesmo núcleo familiar, pode passar a ser suportado particularmente por cada autor.

Referida proposta, apesar de já ter sido assinada pelo presidente Mattarella, está sendo discutida no Parlamento, onde poderão ser sugeridas emendas, como, por exemplo, a redução do valor da taxa citada.

Além da mudança supramencionada, existem outras propostas também no sentido de dificultar os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana, conforme veremos a seguir.

Hoje, não há limite de gerações para a cidadania "ius sanguinis", ou seja, qualquer descendente tem direito a essa nacionalidade.

Todavia, existem projetos de lei que restringem a cidadania para descendentes até a segunda e até a terceira geração, sob o argumento de que somente aqueles que possuem vínculos consolidados com o país podem ser reconhecidos como italianos.

O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Trajani, ressaltou que há pessoas que buscam a cidadania italiana para garantir um passaporte europeu ou uma entrada facilitada nos Estados Unidos, sem interesse real de se tornarem italianas, afirmando ainda que muitas delas não conhecem nem mesmo a língua italiana.

Por essa razão, também há propostas que determinam que os descendentes deverão, ainda, comprovar o nível B1 de proficiência no idioma italiano, demonstrado com aprovação em avaliação específica.

Ademais, existe a possibilidade de exigência de prova de residência no país por pelo menos um ano.

Essas novas regras, se forem aprovadas, tornarão o processo de reconhecimento de cidadania italiana muito mais rígido.

Tais projetos, repita-se, ainda estão em discussão e podem levar um tempo para serem votados, bem como podem ser aprovados com ressalvas e alterações.

Importante salientar que as mudanças citadas, se aprovadas, não atingirão os processos em andamento.

Em princípio, essa alterações valerão somente para aqueles que nascerem após a entrada em vigor dessas normas, mas, por garantia e prevenção, a sugestão é que quem possua descendência italiana, busque uma assessoria especializada e comece a organizar toda a documentação para propor a ação judicial na Itália o mais breve possível, já que no presente momento as condições são mais flexíveis, não dependendo o pedido da demonstração de conhecimento do idioma ou de residência na Itália, além de não haver, também, restrição de geração para os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.

*LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS DE SOUZA
















- Advogada graduada em Direito pela FMU (2001);

- Mestrado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2007) ;

- Doutorado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2011); 

- Sócia  do escritório  Toledo Niess Advocacia e

- Atuante nas áreas de Direito Internacional e Família e Sucessões.

Nota do Editor:

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