segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Bullying Velado


Autora: Ariane Oliveira Queiroz(*)

Falando sobre a responsabilidade penal de um professor em casos de bullying, vejo que cada caso requer uma avaliação minuciosa dos deveres e restrições impostas à função docente, além das normas legais vigentes. No contexto do bullying nas escolas, é dever do educador tomar medidas de prevenção e intervenção, garantindo o bem-estar físico e psicológico dos alunos. A falta de ação ou a desatenção em consideração e atuar em incidentes de bullying podem, em determinadas situações, resultar em responsabilidade legal, até mesmo criminal.

No Brasil, o Código Penal estabelece a responsabilização por omissão em situações em que alguém tem a obrigação de atuar para prevenir danos, de acordo com o artigo 13, § 2º. No âmbito escolar, o docente pode ser visto como responsável pela manutenção de um ambiente seguro e saudável, o que implica cuidar do bem-estar dos seus alunos. Embora não seja o único a ter essa responsabilidade, seu papel o coloca em uma posição de monitoramento e de capacidade de agir diretamente em situações de violência, como o bullying.

O sistema jurídico e as normas brasileiras tratam esse tema, especialmente por meio da Lei nº 13.185/2015, que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Essa legislação destaca a responsabilidade de educadores e instituições de ensino em desenvolver ações preventivas e pedagógicas. A responsabilidade criminosa do professor, entretanto, só se configuraria se ficasse demonstrada que houve dolo ou culpa em sua conduta, ou seja, se o professor agiu com negligência, imprudência ou omissão grave ao não agir para interromper ou denunciar o bullying. Ainda assim, a aplicação da responsabilidade criminal ao professor depende da análise minuciosa de cada caso. É necessário avaliar as estatísticas, as possibilidades de intervenção e o grau de participação do professor não ocorrido. Nos casos em que haja ação ou omissão grave e onde o dano seja significativo, é possível que o professor venha a ser responsabilizado criminalmente.

Os pais e responsáveis ​​devem ficar atentos ao comportamento das crianças. Nem sempre o "bagunceiro" da turma é o autor do bullying. O aluno com características de "bonzinho", "fofinho", "engraçado" ou protegido pelo professor pode, na verdade, ser o autor do bullying velado.

*ARIANE DE OLIVEIRA QUEIROZ















-Graduada em Direito pela Universidade Paulista (2022);

-Áreas de atuação - Direito de Família, Trabalhista e Previdenciário;

-Especialização em Direito Previdenciário pela Academia de Direito de São Paulo (2023); 

-Especialização em Direito de Família e Sucessões pela Academia de Direito de São Paulo ( 2023); 

-Atuante na defesa da família da criança e adolescente; 

-Atuante no conselho de Transporte Escolar de Santos - COTES.

Nota do Editor:

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