©️2025 Guizela Jesus de Oliveira
Disposto nos artigos 355 a 364 do código eleitoral temos o procedimento especial para o processamento dos crimes eleitorais. Conheça as principais características sobre o processo penal eleitoral.
Todo crime eleitoral é de competência pública,
conforme artigo 355 do o Código. Assim,
a cabe ao Ministério Público Eleitoral, promover a devida ação.
Já ao réu a resposta a acusação tem previsão no artigo 359 do Código Eleitoral, e segue as mesmas normas do Código de Processo Penal.
No que tange aos crimes eleitorais todo cidadão tem o
dever de fazer a comunicação a autoridade competente, qual seja, o juiz
eleitoral.
A denúncia
é oferecida pelo Ministério Público e deve conter a exposição do fato
criminoso, com todas as circunstâncias devidas, rol de testemunhas,
qualificação do acusado, classificação do crime e outros elementos necessários
para o devido recebimento e prosseguimento da ação penal.
O processo
penal eleitoral é um procedimento essencial para assegurar a devida punição dos
agentes que infringiram a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a legislação eleitoral, em desobediência clara aos
direitos e as garantias fundamentais. É importante que advogados e
demais profissionais do Direito entendam as principais questões envolvidas
nesse procedimento.
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