segunda-feira, 9 de junho de 2025

O Processo Penal Eleitoral



©️2025 Guizela Jesus de Oliveira

Disposto nos artigos 355 a 364 do código eleitoral temos o procedimento especial para o processamento dos crimes eleitorais. Conheça as principais características sobre o processo penal eleitoral.

Todo crime eleitoral é de competência pública, conforme  artigo 355 do o Código. Assim, a cabe ao Ministério Público Eleitoral, promover a devida ação.

Já ao réu a resposta a acusação tem previsão no artigo 359 do Código Eleitoral, e segue as mesmas normas do Código de Processo Penal.


Quanto aos requisitos formais da denúncia, estes devem ser os mesmos da peça acusatória do procedimento comum, bem, como a resposta segue os mesmos requisitos.

No que tange aos crimes eleitorais todo cidadão tem o dever de fazer a comunicação a autoridade competente, qual seja, o juiz eleitoral.

A denúncia é oferecida pelo Ministério Público e deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias devidas, rol de testemunhas, qualificação do acusado, classificação do crime e outros elementos necessários para o devido recebimento e prosseguimento da ação penal.

A instrução processual, se dá quando do interrogatório do acusado, que acontece em audiência, e deve observar os critérios legais mais benéficos ao réu.

Assim como no processo penal, o acusado possui prazo para apresentar as alegações finais escritas, depois os autos são encaminhados ao juiz para prolação da sentença.

O processo penal eleitoral é um procedimento essencial para assegurar a devida punição dos agentes que infringiram a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a legislação eleitoral, em desobediência clara aos direitos e as garantias fundamentais. É importante que advogados e demais profissionais do Direito entendam as principais questões envolvidas nesse procedimento.

 

*GUIZELA JESUS DE OLIVEIRA

















-Graduada em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade (2011);
-Pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela LFG;
- Mestranda em Psicologia Criminal com especialização em Psicologia Forense  pela Fundação Universitária Iberoamericana;
-Membro da Comissão da Verdade da OAB/PR; 
-Autora do livro: A análise criminológica e a imputabilidade dos assassinos em série;
-Atualmente é:
 - Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná e 
-   Membro relator da Comissão de Escravização Negra no Estado do Paraná.

Nota do Editor:

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