Tramita no Senado um projeto de lei que permite a repatriação de patrimônio no exterior não declarado, de origem lícita, ocultado por meio de sonegação fiscal ou evasão de divisas. Segundo o PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e com substitutivo de Delcídio Amaral (PT-MS), poderão participar da anistia pessoas físicas e jurídicas durante um prazo pré-estabelecido, de por volta de 120 dias, para regularizar a situação.
É previsto no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) o pagamento de imposto e multa totalizando 35% para internalizar legalmente os valores. A sonegação ou omissão de informações ou ainda apresentação de declarações falsas ou documento simulados prevê reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
Na avaliação de Randolfe, se o projeto for aprovado, será aberta uma nova fonte de recursos que não estava prevista pelo Tesouro Nacional e ajudará as finanças do país nesse momento de desaceleração da economia e corte de gastos. Ele diz que o potencial de arrecadação pode ser algo em torno de R$ 100 bilhões. “A expectativa é que o projeto, a primeira oportunidade no Brasil de tributação de grandes fortunas, seja aprovado pelo Senado em agosto”, disse. Estão isentos da multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limite de até R$ 10 mil.
Advogados tributaristas ouvidos pela Conjur elogiaram a iniciativa, mas disseram que alguns aspectos da proposta podem diminuir a eficácia da anistia que já foi feita com sucesso nos últimos anos por países como Itália, Portugal, Alemanha, Estados Unidos e Argentina.
Para a Raquel Preto, presidente da Comissão de Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a porcentagem de cobrança de imposto de multa é alta. “Quanto maior a alíquota, menor a chance de repatriar o dinheiro”, disse. Ela conta que os países que adotaram a anistia recentemente estabeleceram uma porcentagem de por volta de 10%. Os italianos recolheram 110 bilhões de euros e argentinos, US$ 4,8 bilhões, por exemplo.
Porém, ela destaca que a porcentagem pode ter sido adotada para afastar a acusação de que quem participar do programa estaria sendo beneficiado. Ela lembra que o número fica acima da última faixa da tabela de imposto de renda para pessoa física e é equiparado ao custo tributário básico da pessoa jurídica.
Já para Luiz Gustavo Bichara, outro ponto que deve ser reajustado é a necessidade de comprovação da licitude da origem dos recursos, algo que em muitos casos ele classifica como “impossível”.
Bichara cita como exemplo de dinheiro não declarado a venda de imóvel com recebimento de parte do valor “por fora”. E questiona como uma pessoa vai provar a licitude da origem de parte do dinheiro que foi recebido pela venda de um imóvel nos anos 1990 nessa modalidade e depois enviada à Suíça por meio de um doleiro. “É uma prova impossível. E não se pode dizer que a escritura do imóvel seria suficiente. Porque nesse caso o traficante de drogas que tiver vendido o imóvel poderá argumentar que o dinheiro dele não declarado, mas de origem ilícita, tem a mesma origem”, disse.
O texto diz que a declaração de regularização deverá conter os documentos e as informações necessárias à correta identificação do recurso. O controle e a regularização deverão ser feitos por bancos autorizados a funcionar no país. “Caso sejam falsas as declarações relativas à titularidade, fonte, origem e condição jurídica dos recursos declarados, serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, administrativas e criminais correspondentes”, prevê o projeto.
Guerra fiscal
Parte do recurso alcançado pela repatriação deverá ser destinado a fundos para facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional criados pela Medida Provisória 683/2015. São eles: Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Na avaliação do advogado Marcelo Knopfelmacher, diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), em artigo publicado na ConJur, ao amarrar o tema da repatriação dos recursos ao da guerra fiscal e dos investimentos nos estados, o Governo Federal e o Congresso criam uma grande aliança supra partidária, com o apoio dos governadores, em prol do desenvolvimento do país e da segurança jurídica.
Comentários
Demorô. Essa legislação já deveria ter sido proposta há muito mais tempo.
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