terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Crimes cibernéticos e a necessidade de uma legislação própria


Autora: Ellen Barros Silva(*)


A internet surgiu pela necessidade de compartilhamento de dados entre pontos muitos distantes num período de guerra entre URSS e EUA.

Com o fim da guerra fria, as universidades passaram a utilizar esse sistema de comunicação, iniciando o processo de popularização dessa rede. Aos poucos o que era uma ferramenta militar tornou-se parte do cotidiano das pessoas pelo mundo inteiro trazendo consigo não só benefícios e facilidades, mas um cenário propicia para a pratica de crimes.

Apesar de sua origem ser puramente militar, a medida houve a expansão cibernética a internet passou a ser alvo, dos já existentes, hackers. Estes vilões virtuais acabaram por gerar problemas de segurança na rede afinal eles são responsáveis por invadir, roubar, piratear e muito mais. Porém na medida em que os computadores e internet passaram a ser um bem indispensável nos lares da sociedade humana, tais crimes tomaram outras facetas.

Crime Cibernético na falta de tipificação legal de lei "toda conduta típica, cometida com o uso de computador, configura-se crime cibernético, também chamado de "delito computacional, crime telemático, cyber delito, crime digital, crime virtual. " (JORGE, 2011, p.8).

As constantes mudanças estão ocorrendo na sociedade devem-se muito à globalização e a disseminação do mundo virtual. Conforme a sociedade vem se desenvolvendo, o direito deve se adequar aos anseios da mesma, novas tecnologias vêm surgindo no cotidiano das pessoas, que é necessário o Direito singular as novas relações que passaram a ser realizadas no ambiente virtual. Ao passo que cresce a utilização da internet para os mais diversos fins, aumentam também o uso, assim como as demais tecnologias relacionadas à informática, para os objetivos ilícitos, o uso da internet já não é mais novidade na vida das pessoas.

Em razão de a internet ser uma rede sem fronteira, os criminosos agem, tornando difícil a identificação de tais meliantes, assim como na definição de leis que devem ser aplicadas e que protejam a sociedade. O Brasil adota o sistema da reserva legal. Não há crime, sem lei anterior que o defina.

Contudo, conclui-se que se faz necessário a imediata tipificação em nosso ordenamento jurídico, de condutas criminosas por meio da internet, visto que para combater os crimes em ambiente virtual é aplicada somente o Código Penal e quase sempre os agentes que cometem esse tipo de crime ficam impunes.

No Brasil ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto. Dessa forma, o tema está atrasado no aspecto jurídico, mas em progresso na criminalidade por meios virtuais. Apesar de existirem iniciativa de projetos de leis, que tem como objetivo regulamentar as condutas delitivas. Portanto, é indispensável à regulamentação desses crimes virtuais para que prática delitiva não continue em pune, assim causando danos à sociedade.

Devemos lembrar que o Direito deve acompanhar as transformações e mudanças da sociedade, adaptando-se dessa forma a sociedade da informação e ao mundo virtual, trabalhando em prol da segurança e garantindo a tutela jurídica dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Em um mercado de futuros e que vem crescendo, estamos entre os dez países que mais navegam na internet, sem uma legislação que defina e ordene quantos e quais são os crimes cometidos em ambiente virtual, para proteger os usuários desse serviço.

Os criminosos se aproveitam da necessidade que se tem de usar a internet no dia-a-dia e de pessoas que não tem conhecimento sobre as possíveis condutas danosas por meio tanto de internet como de telefone, ou seja, por meio de algum meio tecnológico. Porém, infelizmente não temos uma legislação especifica para punir esses malfeitores virtuais.

Faz-se necessário, portanto de uma legislação especifica, de um mecanismo para proteger os usuários de internet que sofrem determinado crime virtual, e para que haja punição aos malfeitores.

Por fim, revela-se necessário também, que para se proteger de ameaças no meio da internet, que os usuários, contem com recursos de segurança, que sejam atualizados de forma constante para prevenção/precaução e detecção de vírus.

REFERENCIAS


Silva, Ellen Barros. Crimes Cibernéticos: é possível combater esses crimes virtuais aplicando ao caso concreto a legislação pertinente? / Ellen Barros Silva – Augustinópolis – TO / 2017.49fls.


*ELLEN BARROS SILVA


-Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS - ano da graduação 2019
-Pós - Graduanda em Direito Constitucional
Atualmente Concurseira 


Nota do Editor:

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