sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Minha opinião sobre o Foro Especial


 Autora: Sarita Goulart(*)

Estamos chegando ao final do ano e mais um recesso legislativo sem que o Congresso Federal tenha pautado a discussão sobre o Foro por prerrogativa de função ou Foro Privilegiado também denominado Foro Especial .

  Não quero aqui abordar as questões legais deste Foro porque não se discute a sua legalidade, pois,  o Instituto cuja previsão legal encontra-se fundamentada na Constituição Federal e na  pesquisa sobre os seus conceitos, origem, história e natureza é de fácil percepção e entendimento. Assim convido a todos os leitores a fazê-la pela internet e aí  verão que será bem interessante , pois, o Foro Especial não é tão novo quanto parece .

Eu mesma fiquei surpresa ao saber na minha pesquisa que a sua previsão já existia na Constituição Brasileira de 1891.É, portanto,  bem velhinho o senhor Foro Especial e legal e positivado vez que o Foro por Prerrogativa de função está em nossa ordenação jurídica e inobstante queiramos ou entendamos ser ele uma coisa boa ou ruim ele é um Instituto Jurídico importantíssimo para garantir e proteger as autoridades públicas enquanto que no exercício dos seus cargos públicos.

Quando titulei este texto foi pensando justamente e prioritariamente em dar a minha opinião a respeito do Foro Privilegiado. Eu sempre quis fazer isso: dizer ou escrever o que eu penso sobre esse Foro Especial. Todos que me dão a honra de ler as minhas breves linhas sabem que os meus escritos são sempre sobre politica, algumas crônicas e direito constitucional minha matéria preferida.

Nunca tive coragem de tocar no assunto Foro Privilegiado porque parece mui fácil mas não é tem nuances difíceis detalhes que nos escapam que fujam , escapam, escorregam e pensamos onde foi que os perdemos porque lemos tanto determinada coisa pensando tê-la dominada no entendimento e no pensamento quando vimos estamos voltando ao início, estranho não é?

Não fugindo da raia vamos parar de divagar e voltar ao foco do nosso assunto que é o Foro Especial – Instituto jurídico de natureza protetiva e excludente e antidemocrático numa primeira análise que se velha a fazer desse modelo.

 O Foro Especial no meu conceito talvez não seja muito simpático para algumas pessoas ou muitas delas e na qual eu me incluo creio que talvez seja pela sua nominação o nome muito pomposo ESPECIAL , PRIVILEGIADO, PRERROGATIVAS que  já dá a ideia de dividir as pessoas comuns de uma casta de pessoas que por ocuparem certos cargos públicos se cometerem crimes vão  julgados pelo Tribunal face o cargo que elas ocupam, ao passo que o cidadão comum vai responder ao juiz singular comum. Com isso essa pessoa var  dando a ideia de ser superior ou melhor que a outra e aí  ferindo o princípio da igualdade garantida pela Lei o que é princípio democrático.

 Por tais distorções que entendo precisar deixar bem claro e corrente que o espírito do legislador ao pensar no Foro por Prerrogativa de Função certamente não foi o da divisão o intuito e nem muito menos privilegiar uma pessoa em detrimento de outra. O espírito da Lei era muito pelo contrário garantir que o agente público no exercício do cargo fosse protegido nos seus atos, nas suas falas, enquanto que no exercício das suas funções. Vale dizer que a proteção e a garantia não é para a pessoa que exerce o cargo e sim para o cargo porque é a autoridade que está investida no cargo é que possui o Foro Privilegiado ou seja vai ter direito a ele enquanto estiver investido na função por óbvio .Portanto, estando fora do cargo essa imunidade não acompanha a pessoa.

 O Foro Especial para Presidente da República, seu Vice, Senadores, Deputados Federais, Senadores, Presidente da Câmara e do Senado Federal, Presidente dos Tribunais Estaduais, Federais  Presidente do STF e STJ aqui só os principais porque a lista é grande, calcula-se que mais de 54 mil autoridades públicas no país estejam ao abrigo do Foro Especial por Prerrogativas de Função segundo dados do Congresso em Foco. 

Portanto, qualquer delito que venha a ser praticado por qualquer integrante de qualquer um desses órgãos públicos não passará por um juiz singular  sim irá por ação penal competente para o Tribunal conforme for o cargo que ocupe, ou seja, se o Presidente ou seu Vice será o STF , se um Governador de Estado será STJ e por ai vai.

Viram como é um pouco complexo esse assunto aqui pelo Brasil? Pelo mundo não é tanto lá em Portugal, Espanha e eles fluem melhor com os processos mas o Brasil tudo se agiganta toma formas estranhas .

Para concluir o fato é que o tal Foro Privilegiado está mofando lá no SF projeto já aprovado do Senador Álvaro Dias na CCJ limitando a abrangência do Foro dando FIM do foro aos deputados e Senadores e demais e deixando com Foro Especial só os Representantes do Executivo Federal , Presidente do STF e do STJ e representantes das Forças Armadas e nada de ir para a pauta. Porque será que não tem pressa?

Deus os abençoe!

FELIZ NATAL!


*SARITA DE LURDES FERREIRA GOULART













- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;
- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-Email: saritagoulart@gmail.com
-Twittter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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