quinta-feira, 14 de março de 2019

O Futuro da Lava – Jato nas Mãos do STF

Autora: Sarita Goulart(*)

                                  

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou a julgar se as investigações da operação Lava - Jato sobre práticas de caixa dois ligadas ao crime de corrupção devem ser submetidas à Justiça Eleitoral ou à Justiça Federal ou Estadual.O tema nos últimos meses tornou-se candente e polêmico dada a forte campanha nas redes sociais dos Procuradores , principalmente, os atuantes diretos na operação que revelou à sociedade graves casos de corrupção e de maus tratos com às coisas públicas.

É difícil afirmar categoricamente o que os membros da corte decidirão sobre o tema mas certo que a tendência é a de que casos de corrupção, mesmo, com elementos de caixa dois , fiquem com a Justiça Comum, e seriam enviados à Justiça Eleitoral apenas os casos de caixa dois sem ligação com outros crimes. Os casos apreciados pela Suprema Corte , é um recurso apresentado pelo ex- prefeito do Rio, Eduardo Paes e pelo deputado federal , Pedro Paulo do DEM ( RJ ) os dois são investigados por corrupção e recebimento de recursos de Caixa dois da Odebrecht . 

Procuradores que atuam na Lava- Jato alegam que a decisão do Supremo no sentido de determinar que os crimes de caixa dois e corrupção devem ser julgados em conjunto pela Justiça Eleitoral poderá afetar diretamente aos envolvidos nesses crimes que poderão pedir o envio dos seus procedimentos á Justiça Eleitoral , tirando assim as investigações do crivo da Justiça Federal .Dando um exemplo, o ex- governador , Sergio Cabral, poderia, requerer a transferência dos seus processos ao âmbito da Justiça Eleitoral, aliás, não só ele, nessa esteira, viriam todos os outros réus em crimes conexos.

Caberá ao STF decidir se o que julgar terá impacto sobre os processos que já tiveram foro definido ou se valerá apenas para os que oportunamente virão.

Para os amantes do direito a matéria das competências é instigante pois parece tranquilo nos munirmos da Constituição Federal e procurarmos no seu bojo os capítulos concernentes à Justiça e suas competências, isto é: O que elas podem ou não podem fazer, a grosso modo.

Porém, não é nada fácil, pois, poderá haver num mesmo processo competências de foros distintos ou seja competência da Justiça Comum e a especializada, no caso aqui abordado , a matéria de cunho eleitoral o que ensejaria a análise da Justiça Eleitoral, que é a justiça especializada e competente para isso. 

Para onde então deveria o processo então ser remetido? Deveria ser o processo fatiado e remetido cada qual para o juízo competente? Essas são as interrogações que tem dividido as opiniões, pois, como já dito competências são delimitadas e as da Justiça Eleitoral já são conhecidas, penas mais brandas, processos de menos complexidade e que levam mais tempo para serem julgados a estrutura e logística menor que a Justiça Comum, enfim, em todos os cidadãos de bem e creio que não só aos membros do Ministério Público Federal há a preocupação de que todo o esforço da operação Lava – Jato acabe tudo numa grande pizza.



SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART













- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;

- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-Email: saritagoulart@gmail.com
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Nota do Editor:

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