quinta-feira, 19 de março de 2020

No interesse da criança:visitação em tempos de coronavírus


Autora: Vanessa Rocha de Oliveira(*)


 Resumidamente podemos falar que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é absoluto a fim de que seja assegurado a eles o direito "à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade e à convivência familiar e comunitária", inclusive conforme preceituam a Carta Magna, em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo :

"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." 

Nas palavras de DA CUNHA PEREIRA:

"É a busca da saúde mental, a preservação da estrutura emocional e de seu convívio social."

A importância da aplicação deste princípio se dá diante da necessidade de amparo àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Assim, em tempos que estamos vivendo de pandemia mundial, jamais vistos anteriormente, já contamos com algumas medidas determinadas pelos nossos governantes visando a proteção desses menores em especial, como a suspensão das aulas.

E como ficam as visitações nesse período?

Em princípio nada muda, desde os pais sejam conscientes dos cuidados com prevenção, limpeza e higiene, para o bem-estar dos filhos e da família como um todo.

Contudo, há exceções. Como veremos:

Decisão inaugural sobre o tema foi publicada no dia 12 de março próximo:

"O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu que um homem que viajou à Colômbia visite sua filha."

Tendo o pai chegado de viagem em 5 de março, a mãe entrou com uma ação no dia 10 requerendo que o homem só pudesse visitar a filha a partir do dia 21, quando chegaria ao fim um prazo de quarentena de 15 dias, e oferecendo compensação pelas visitas que não foram feitas no período. 

Com a inicial, foram juntados documentos médicos comprovando que a criança possui doenças respiratórias. A solicitação da mãe foi negada em primeira instância.

Ao julgar a questão em caráter liminar, no entanto, o desembargador do TJ-SP considerou que, levando em consideração o quadro da menina, "não haverá grande prejuízo se a criança permanecer mais nove dias sem ver o genitor", já que os pais são separados.

O magistrado acolheu parecer do Ministério Público, segundo o qual a decisão mais adequada é a de suspender as "visitas do pai à filha até o dia 21 de março". A partir da data, segue o texto, "ele deverá exercer seu direito normalmente, caso não tenha apresentado nenhum dos sintomas da gripe causada pelo coronavírus". 

As advogadas Nélida Moreno e Monize Crepaldi, responsáveis pela defesa da mãe, explicam que "a questão é que o pai passou por aeroportos movimentados, com viajantes de diversos países".

A defesa diz, ainda, que a criança, em menos de 12 meses, teve duas broncopneumonias, diversos outros problemas respiratórios, além de ter tomado antibiótico ininterruptamente durante um ano.

"A mãe, por tentativa extrajudicial, tentou de forma amigável pedir para o pai aguardar até dia 21 de março, pois a menina está no grupo de risco de doentes e tem dois anos." Mas ele (pai) foi irredutível. 

A tese apresentada pela defesa foi a "de que é preciso ter cautela extra, pois a menina, provavelmente, não sobreviveria se fosse contaminada", diz.

Sobre ter sido exigido que o pai passe por quarentena — embora não haja nenhuma recomendação nesse sentido por parte do Ministério da Saúde —, as advogadas explicam que a medida é apenas temporária e preventiva, e leva em consideração o fato de que o homem "esteve em contato com diversas pessoas antes das atuais medidas de segurança para conter o coronavírus serem adotadas".

Portanto, o direito tem de estar sempre atualizado e pronto para lidar com as situações que se apresentam na vida, como neste caso que trazemos como estudo e informação. Nem tudo está previsto na lei, porém os princípios a serem aplicados estão, qual seja, do maior interesse da menor, de sua preservação, este se sobrepõe ao direito da visitação, como forma de proteger a criança, parte mais frágil na relação, de maneira excepcional e temporária.

Lembrando sempre que bom senso e diálogo são a base fundamental para uma boa relação familiar, especialmente quando temos menores envolvidos nessa dinâmica. 

*VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA

-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Juridicas -RJ 2002;
- Especialização em Direito e Processo Civil; 
- Apaixonada pelo Direito e Empreendorismo. 
Instagram: 
@rochaoliveiraadv @vanessa.canella

Nota do Editor:

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