Autora: Renata Canella (*)
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que sofre um acidente ou adquire uma doença ocupacional que reduza sua capacidade de trabalho de forma permanente, mas não o impeça de continuar trabalhando.
O benefício é uma forma de compensar o segurado pelo prejuízo econômico que ele sofre em razão da redução de sua capacidade de trabalho. Ele é pago mensalmente, em valor equivalente a 50% do salário de benefício.
O auxílio-acidente é concedido após a perícia médica do INSS, ou judicial se for o caso, constatar a existência de sequela definitiva decorrente de acidente ou doença ocupacional.
É importante ressaltar que o benefício pode ser recebido juntamente com salário ou remuneração mensal, exceto se o beneficiário estiver recebendo aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) ou auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e não tem caráter temporário, ou seja, é pago até o momento em que o segurado se aposentar ou vier a falecer.
Um exemplo prático de auxílio-acidente decorrente do trabalho seria o caso de um trabalhador que exerce atividade de pedreiro e sofre um acidente de trabalho, no qual fratura a mão e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Como resultado, ele não consegue mais realizar determinadas atividades que antes eram comuns em seu trabalho, como carregar peso ou utilizar ferramentas que exigem força ou habilidade manual.
Passo a passo de como requerer o auxílio-acidente de trabalho no INSS:
1. Acesse o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login com seu CPF e senha. Se você ainda não tiver cadastro, é possível se cadastrar na hora;
2. Na tela inicial, clique em "Agendamentos/Solicitações";
3. Em seguida, clique em "Novo Requerimento" e selecione "Benefício por incapacidade" e depois "Auxílio-Acidente";
4. Preencha todas as informações solicitadas pelo sistema, informando se a causa do acidente foi do trabalho, preencha os demais dados e vá avançando nas telas seguintes;
5. Chegando à página "Documentos", anexe todos os documentos necessários para comprovar sua condição, como a CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos, exames, etc.;
6. Na página "Revisão", confira todas as informações fornecidas e os documentos anexados, e clique em "Enviar"; e
7. Aguarde a análise do seu pedido pelo INSS e acompanhe pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
É importante destacar que a CAT é um documento essencial para comprovar que a lesão foi decorrente do trabalho.
Portanto, certifique-se de incluí-la nos documentos anexados ao seu requerimento de auxílio-acidente. Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade no processo, você também pode buscar auxílio em uma agência do INSS ou contratar um profissional especialista em direito previdenciário.
Os documentos básicos necessários para requerer o auxílio-acidente de trabalho são:
1. Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado;
4. Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e extratos do FGTS;
5. Documentos que comprovem a atividade laboral, como contrato de trabalho, contracheques e declarações do empregador;
6. Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral decorrente do acidente de trabalho ou da doença profissional, como exames, laudos e atestados médicos;
7. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); e
8. Outros documentos que possam ser relevantes para o reconhecimento do direito ao benefício, como termos de rescisão de contrato de trabalho, recibos de pagamentos de salário, entre outros.
É importante ressaltar que a documentação pode variar de acordo com a situação específica do trabalhador e do acidente de trabalho ou doença profissional.
* RENATA BRANDÃO CANELLA
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000),
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024)
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
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