terça-feira, 8 de setembro de 2026

O papel do uso da linguagem simples no fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a sociedade


 


©️2026 Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

A publicação da Recomendação n° 144 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 25 de agosto de 2023, tornou evidente um movimento de abertura à sociedade que já vinha ocorrendo na área judiciária há quase uma década, desde a instalação do Conselho. Essa aproximação, na verdade uma desmistificação da atividade de juízes e advogados tornando-a mais acessível ao público em geral, se fazia, entre outras iniciativas, por um esforço de mudança da linguagem habitualmente utilizada nos meios jurídicos, considerando a  necessidade de disseminar a cultura de produzir comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam aos cidadãos e às cidadãs o fácil acesso à Justiça e a correta compreensão e utilização das informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário.

As modernas correntes da linguística consideram que a linguagem não se limita a comunicar ideias e sentimentos. Segundo elas, a linguagem, escrita ou falada, serve, também, ou talvez principalmente, para comunicar ao ouvinte a posição que o falante ocupa na sociedade, se revelando como poderoso instrumento de poder, intimidação, manipulação,  controle, opressão, emudecimento.

Fazendo um brevíssimo apanhado histórico, lembramos que, entre os povos antigos, a escrita era arte a que tinham acesso apenas os iniciados, em geral sacerdotes e escribas. A eles também competia proceder à leitura e correta interpretação dos textos, especialmente dos textos sagrados. Isso contribuía para tornar a língua escrita ou a linguagem falada pelos iniciados uma característica do poder que essa casta detinha sobre o restante da população.

Na Grécia, berço da Gramática, consolidou-se a associação da língua culta à escrita literária, plantando-se, assim, as sementes do preconceito linguístico que faz com que a língua falada, mais suscetível ao emprego dos usos que não estão presentes nos textos literários, seja considerada de menor valor quando não errada.

Entre língua e sociedade há uma relação estreita, uma não existindo sem a outra. O falante não fala por si só, mas o faz representando um grupo social. Tanto isso é verdadeiro que, havendo variações linguísticas, aquela que é produzida pelo grupo social de maior status tem, também, maior valor social.

Decorre daí que o emprego da linguagem erudita e até mesmo hermética é característica de classes sociais de maior poder e funciona como instrumento para manter à distância todos os que não pertencem àquele grupo de iniciados.

O emprego de linguagem e léxico inusuais produz, paradoxalmente, o resultado de distanciar, do emitente da mensagem, seu destinatário que, no caso da linguagem jurídica, é, muitas vezes, o cidadão comum. Esse distanciamento se faz pelo uso excessivo de termos técnicos e de expressões latinas, do emprego de longos períodos construídos muitas vezes em ordem inversa.

Ocorre que a dificuldade na comunicação entre o Poder Judiciário e o cidadão comum tem implicações mais profundas do que apenas impedir ou dificultar a compreensão por esse último, culminando por fragilizar o papel do Poder Judiciário junto à sociedade.

Há pelo menos duas décadas essa situação vinha sendo objeto de estudos e preocupação, tanto pela necessidade de adaptação aos novos tempos, à evolução do mundo globalizado, mas, sobretudo pela necessidade de consolidação da cidadania, com maior participação de todos na sociedade.

É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzindo as desigualdades e promovendo o bem de todos. Na consecução desse objetivo, o Poder Judiciário desempenha papel crucial, o que o levou a estabelecer metas e políticas que o aproximem da sociedade.

Entre os esforços que vem envidando no sentido de atingir o fortalecimento da relação institucional com a sociedade, destaca-se a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e de linguagem de fácil compreensão.

Linguagem Simples é o nome dado no Brasil a um conjunto de técnicas de redação e de design da informação utilizado para produzir textos claros. Seu objetivo é permitir que a parcela da população a quem se destina a informação, o chamado o público-alvo, consiga encontrar, entender e usar as informações de que precisa sem ter que ler o texto várias vezes ou pedir ajuda a um especialista.

Entre nós, os termos Linguagem Clara e Linguagem Cidadã já foram tratados como sinônimos, mas caíram em desuso, tendo prevalecido o termo Linguagem Simples, embora o objetivo da técnica não seja exatamente quanto mais simples melhor, mas quanto mais claro melhor.

Nos países de língua espanhola, utiliza-se a expressão Lenguaje Claro, em Portugal, Linguagem Clara e, nos países de língua inglesa, Plain Language (o termo "plain" tanto tem valor de algo despretensioso, padrão, como de claro e simples).

A Linguagem Simples vai muito além da escolha de palavras. Trata-se de uma técnica que compreende diretrizes relacionadas à arquitetura da informação, à estrutura das frases e ao design, com o objetivo de reduzir o tempo e a dificuldade para o cérebro processar informações. É importante que o público-alvo use sua própria cognição para entender o assunto. Valendo-se de estudos da psicolinguística, da neurolinguística e do design da informação, busca-se a clareza e não a simplicidade para redigir um texto técnico de forma clara e acessível.

São, portanto, características da linguagem simples a objetividade para que seja mantido foco na informação essencial, sem rodeios; a simplicidade, pelo uso de palavras do dia a dia e de um vocabulário familiar ao leitor; a estrutura lógica, pela organização das ideias em ordem clara e sequencial; o emprego de frases curtas, contendo, cada uma delas uma única ideia; o emprego da voz ativa para tornar a escrita mais dinâmica e direta; e o recurso ao design amigável, pelo emprego de recursos visuais como títulos, listas e parágrafos curtos para facilitar a leitura.

Para estimular os tribunais a utilizarem a linguagem simples, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Portaria n° 351/2023, o Selo Linguagem Simples, cuja finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

Pela Resolução n° 154/2024, o mesmo Conselho recomendou a padronização das ementas, estabelecendo um modelo estruturado para resumos de decisões judiciais, com o objetivo de facilitar a compreensão das decisões dos Tribunais aos cidadãos e operadores do direito, aprimorar a aplicação de precedentes, unificar a jurisprudência e potencializar o uso de inteligência artificial para análise de dados. 

Estimulados pelas recomendações do Conselho, os Tribunais vêm se empenhando na adoção de medidas que facilitem a comunicação com a sociedade.

A adoção da linguagem simples fortalece a legitimidade do Poder Judiciário- e amplia a confiança da sociedade nas Instituições.

Mais do que um modismo ou uma tendência, a simplificação e clareza da linguagem jurídica devem ser vistas como exigência inadiável para que se cumpra integralmente seu papel social de assegurar dignidade, igualdade e cidadania.

 ANA CELINA RIBEIRO CIANCIO SIQUEIRA










  • Advogada graduada pela Faculdade de Direito da USP (1973); e 
  • .Foi Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por 33 anos (1993 a 2026)

Nota do Editor:

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