Autora: Edna Dias (*)
Luto, e ficou o companheiro de 40
anos e uma filha de 8 anos. E a pergunta da minha amiga: - Minha sobrinha e o
companheiro têm direito ao beneficio de pensão por morte?
Requisitos para
aquisição -Companheiro
1 - Para o companheiro a duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
– Se o falecimento tiver ocorrido
sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à
Previdência da falecida;
– Se a união estável se iniciar
em menos de dois anos antes do falecimento da segurada (falecida).
2- Será variável, na situação
abaixo:
– Se o óbito ocorreu depois de 18
contribuições mensais pela segurada e pelo menos dois anos após o início da
união estável;
Assim, o tempo de duração da
pensão por morte do companheiro ficará:
Idade do dependente na data do óbito |
Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos |
3 anos |
entre 21 e 26 anos |
6 anos |
entre 27 e 29 anos |
10 anos |
entre 30 e 40 anos |
15 anos |
entre 41 e 43 anos |
20 anos |
a partir de 44 anos |
Vitalício |
Já para a filha, menor de 21 anos
de idade, com a comprovação cabível, o beneficio será até 21 anos de idade.
Documentos necessários para
requerer a pensão por morte (documentos originais necessários):
a)Certidão de óbito ou documento
que comprove a morte presumida.
b)Documentos que comprovem a
qualidade de dependente.
c)Em caso de morte por acidente
de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
a) Solicitar o benefício: Acesse
o portal do Meu INSS
– Faça login no sistema, escolha
a opção Agendamentos/Requerimentos;
– Clique em “novo requerimento”,
“atualizar”, atualize os dados que achar
pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra
“pensão” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente
comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para
comprovar alguma informação.
b)Acompanhe o andamento pelo Meu
INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Diante de tudo mencionado, após
todos estes tramites legais e mesmo em luto, o companheiro e a filha da
falecida poderão solicitar a pensão por morte.
*EDNA DIAS
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.
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Dra. Edna, bom dia
ResponderExcluirMuito interessante o assunto E mais ainda por sua abordagem; parabéns.
Aproveito a oportunidade para perguntar sobre uma situação bastante específica:
No caso de um casal divorciado que tem um filho onde o pai, encarregado de pagar a pensão mensal, falece.
Sob o aspecto civil (não previdenciário) a mãe e o filho teriam direito à manutenção do pagamento da pensão por algum ascendente do falecido?
Grato
Luiz Carlos
lcnmacedo@hotmail.com
Boa tarde, Luis Carlos,
ExcluirMuito obrigada pelo retorno e mensagem de parabéns. Gratidão.
Neste caso apresentado, o filho precisaria comprovar a continuidade da necessidade para subsistência e assim poderia requerer ao ascendente. No caso a mulher ou ex mulher, é necessario observar se há necessidade e se já recebia antes a pensão, pois pensão no campo civil é de alimentos, então o Juiz precisa ter o convencimento de que ela mantem a impossibilidade de se manter, caso contrario, não terá direito.
Dra. Edna, bom dia
ResponderExcluirMuito interessante o tema tratado, mais ainda pela sua abordagem; parabéns.
Aproveito para fazer uma pergunta sobre o mesmo assunto, porém com outra especificidade.
Numa família de divorciados com um filho menor, em que o pai paga mensalmente a pensão e eventualmente falece; sob o aspecto civil ou de família (não previdenciário) a pensão deverá ser recolhida por algum ascendente do falecido?
Agradeço sua atenção e permaneço no aguardo de seu parecer.
Luiz Carlos
Dra. Edna, bom dia
ResponderExcluirMuito interessante o tema tratado, mais ainda pela sua abordagem; parabéns.
Aproveito para fazer uma pergunta sobre o mesmo assunto, porém com outra especificidade.
Numa família de divorciados com um filho menor, em que o pai paga mensalmente a pensão e eventualmente falece; sob o aspecto civil ou de família (não previdenciário) a pensão deverá ser recolhida por algum ascendente do falecido?
Agradeço sua atenção e permaneço no aguardo de seu parecer.
Luiz Carlos