segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Você Sabe quando é Possível a Pensão por Morte?

 


Autora: Edna Dias (*)


Uma irmã da minha amiga descobriu um tumor na cabeça, após sofrer com dores de cabeças fortíssimas por 3 meses e entre o diagnóstico e o falecimento foi 20 dias.

Luto, e ficou o companheiro de 40 anos e uma filha de 8 anos. E a pergunta da minha amiga: - Minha sobrinha e o companheiro têm direito ao beneficio de pensão por morte?

Requisitos para aquisição -Companheiro

1 - Para o  companheiro a duração será de 4 meses  contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência da falecida;

– Se a união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento da segurada (falecida).

2- Será variável, na situação abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pela segurada e pelo menos dois anos após o início da união estável;

Assim, o tempo de duração da pensão por morte do companheiro ficará:

Idade do dependente na data do óbito

Duração máxima do benefício ou cota

menos de 21 anos

3 anos

entre 21 e 26 anos

6 anos

entre 27 e 29 anos

10 anos

entre 30 e 40 anos

15 anos

entre 41 e 43 anos

20 anos

a partir de 44 anos

Vitalício

 Requisitos – Filha

Já para a filha, menor de 21 anos de idade, com a comprovação cabível, o beneficio será até 21 anos de idade.

Documentos necessários para requerer a pensão por morte (documentos originais necessários):

a)Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.

b)Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

c)Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

 Como deve ser requerido:

a) Solicitar o benefício: Acesse o portal do Meu INSS

– Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;

– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

b)Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Diante de tudo mencionado, após todos estes tramites legais e mesmo em luto, o companheiro e a filha da falecida poderão solicitar a pensão por morte.

*EDNA DIAS 




















 -Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;

-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;

-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;

-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;

-Palestrante; e-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

4 comentários:

  1. Dra. Edna, bom dia
    Muito interessante o assunto E mais ainda por sua abordagem; parabéns.
    Aproveito a oportunidade para perguntar sobre uma situação bastante específica:
    No caso de um casal divorciado que tem um filho onde o pai, encarregado de pagar a pensão mensal, falece.
    Sob o aspecto civil (não previdenciário) a mãe e o filho teriam direito à manutenção do pagamento da pensão por algum ascendente do falecido?
    Grato
    Luiz Carlos
    lcnmacedo@hotmail.com

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    Respostas
    1. Boa tarde, Luis Carlos,
      Muito obrigada pelo retorno e mensagem de parabéns. Gratidão.
      Neste caso apresentado, o filho precisaria comprovar a continuidade da necessidade para subsistência e assim poderia requerer ao ascendente. No caso a mulher ou ex mulher, é necessario observar se há necessidade e se já recebia antes a pensão, pois pensão no campo civil é de alimentos, então o Juiz precisa ter o convencimento de que ela mantem a impossibilidade de se manter, caso contrario, não terá direito.

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  2. Dra. Edna, bom dia
    Muito interessante o tema tratado, mais ainda pela sua abordagem; parabéns.
    Aproveito para fazer uma pergunta sobre o mesmo assunto, porém com outra especificidade.
    Numa família de divorciados com um filho menor, em que o pai paga mensalmente a pensão e eventualmente falece; sob o aspecto civil ou de família (não previdenciário) a pensão deverá ser recolhida por algum ascendente do falecido?
    Agradeço sua atenção e permaneço no aguardo de seu parecer.
    Luiz Carlos

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  3. Dra. Edna, bom dia
    Muito interessante o tema tratado, mais ainda pela sua abordagem; parabéns.
    Aproveito para fazer uma pergunta sobre o mesmo assunto, porém com outra especificidade.
    Numa família de divorciados com um filho menor, em que o pai paga mensalmente a pensão e eventualmente falece; sob o aspecto civil ou de família (não previdenciário) a pensão deverá ser recolhida por algum ascendente do falecido?
    Agradeço sua atenção e permaneço no aguardo de seu parecer.
    Luiz Carlos

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