terça-feira, 25 de abril de 2023

É o fim dos sindicatos no mundo do trabalho digital?


 Autora: Maria Rafaela de Castro (*)


Um sindicato de classe deve dizer que espécie de sociedade quer – Ricardo Antunes.

É importante analisar a necessidade dos sindicatos se adaptarem aos novos rumos do capitalismo, principalmente, quando avançamos no trabalho realizado pelas plataformas digitais, tais como a Uber, Ifood etc.

Abordar os sindicatos nesse novo rumo é importante haja vista que as reflexões sobre a classe trabalhadora norteiam as lutas da classe nos aspectos econômico, social e política, ditando os caminhos para a nova visão de aplicação e eficácia dos direitos sociais, principalmente, da própria natureza jurídica da relação travada entre as partes (afinal, o uberizado é empregado ou autônomo?).

No Brasil, em específico, tivemos a Reforma Trabalhista que ocasionou, por um lado, a piora da situação sindical no que diz respeito ao financiamento, abolindo-se a compulsoriedade do antigo imposto sindical que, ao seu turno, propiciava a sobrevivência financeira do sindicato para fins de realizar suas atividades de forma satisfatória.

Por isso, quando se rompeu com a obrigatoriedade do financiamento, em postura chancelada pelo STF, teve-se, de fato, um insucesso sindical e, com isso, voltamos à tona da reflexão de Ricardo Antunes.

Isso porque os sindicatos fortes denotam a ideia da fortaleza de uma sociedade, permitindo que as lutas entre empregados e patrões ocorra de forma menos desigual, aproximando-se de uma realidade mais justa.

Nesse panorama, acerta-se em cheio a realidade de que o direito do trabalho, destacando-se o direito coletivo, com ênfase na existência, organização e manutenção dos sindicatos, é um freio autêntico dos exageros do mundo capitalista.

Quando este freio não existe ou está lesionado, observa-se uma superexploração da classe trabalhadora que fica à mercê das políticas neoliberais, com consequências nefastas a toda a sociedade.

Estabelecemos relações dos sindicatos com a sociedade e sua ingerência na atualização do direito do trabalho que, para nós, juízes do trabalho, revela-se como contrapeso de todos os desmandos negativos do capitalismo.

Um aspecto de peculiar interesse é a internacionalização dos sindicatos quando os interesses possam ter impacto além das fronteiras. Aqui incluo um exemplo, a meu ver, atual e direto, qual seja, o labor mediante o uso de plataformas digitais, revelando-se como um termômetro das relações laborais ao redor do mundo.

Ricardo Antunes, por exemplo, em livros e artigos publicados, traz a noção do cyberproletário ou infoproletário, demonstrando que o enfraquecimento da ideia de pertencimento de classes atinge em cheio o alvo do direito sindical, ficando, portanto, à berlinda na manutenção de direitos sociais e até em conqustas de mais direitos conectados ao novo panorama mundial.

A ausência de pertencimento de classe que atinge os uberizados através de ideias de marketing pesado relacionados ao empreendedorismo revelam o massacre e a erosão dos direitos trabalhistas, pois passam a se considerar como profissionais autônomos e, portanto, alheios ao direito do trabalho.

Em raciocínio consequencial, os sindicatos são postos em segundo plano em diversas relações de trabalho que surgem no mundo contemporâneo, o que se mostra preocupante para a própria evolução do direito do trabalho (em especial, do direito coletivo).

Nesse novo universo que se apresenta, o tema de direito sindical precisa voltar à tona repaginado, superando as limitações de cunho financeiro e ideológico, haja vista sua potencial e constitucional função de garantir os direitos trabalhistas das mais variadas classes sociais.

Afinal, são eles que fazer as negociações coletivas, fontes do direito do trabalho, e conseguem, com isso, aproximar o direito do trabalho da realidade, principalmente, do chão de fábrica.

Daí porque a frase de abertura desse texto nunca esteve tão em voga, qual seja , um sindicato de clase deve dizer que espécie de sociedade quer. É inevitável que o fortalecimento de bases sindicais – independentemente de conotação política – possui o condão de fortalecer a própria sociedade na luta dos seus fantasmas visíveis e invisíveis, como a mão do mercado.

Os desafios, portanto, estão só começando!

* MARIA RAFAELA DE CASTRO

















-Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará(2006);
-Pós -Graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Estácio de Sá (2008);
-Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade do Porto Portugal(2016);
-Doutoranda em Direito na Universidade do Porto/Portugal;
Juíza do Trabalho Substituta da 7a Região; 
-Formadora da Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
-Professora de Cursos de Pós Graduação na Universidade de Fortaleza - Unifor;
-Professora de cursos preparatórios para concursos públicos;
-Professora do curso Gran Cursos online;
-Professora convidada da Escola Judicial do TRT 7a Região; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; e
-Palestrante.
- Instagram @juizamariarafaela

Nota do Editor:

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