A partir de 1º de janeiro de 2016 a base de cálculo nas operações com programas de computador (software) passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente.
A alteração ocorreu com a publicação do Decreto nº 61.522, DOE-SP de 30/09, que revogou o Decreto nº 51.619/2007, que determinava que a base de cálculo do ICMS na operação com software, personalizado ou não, seria o dobro do valor de mercado do seu suporte informático.
De acordo com o governo paulista, a medida tem por objetivo adequar, a partir de 1º de janeiro de 2016, a tributação do ICMS incidente nas referidas operações à adotada em outras Unidades Federadas.
Confira integra do Decreto.
DECRETO Nº 61.522, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
(DOE 30-09-2015)
Revoga o Decreto 51.619, de 27 de fevereiro de 2007, que introduz cálculo específico da base de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em operações com programas de computador
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III, da Constituição Estadual e no artigo 24, I, da Lei6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Fica revogado o Decreto 51.619, de 27 de fevereiro de 2007, que introduz cálculo específico da base de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em operações com programas de computador.
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2015.
OFÍCIO GS Nº 771/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto,que revoga o Decreto nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007, o qual introduz cálculo específico da base de tributação do ICMS em operações com programas de computador.
A revogação proposta tem por objetivo adequar, a partir de 1º de janeiro de 2016, a tributação do ICMS incidente nas referidas operações à adotada em outras Unidades Federadas. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente.
Notícia Postada no dia 02.10.2015 em
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/10/icms-sao-paulo-aumenta-imposto-sobre.html
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