quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Cobrança de Taxa de Bagagens por Companhias Aéreas e o Direito do Consumidor



No dia 13 de dezembro de 2016 foi aprovado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) uma resolução que trata de condições gerais do transporte aéreo. Essa resolução de nº 400 traz a permissão de companhias aéreas de cobrarem taxa para despacharem a bagagem dos passageiros, que estiverem acima do peso de 10kg e fora dos padrões de tamanhos estabelecido.

Segundo a ANAC essa medida busca reduzir os custos das passagens aéreas. No entanto vem o questionamento: Será que realmente as passagens estão mais baratas? Bom, esse questionamento nem mesmo o superintendente da ANAC pode garantir, pois o mesmo afirmou que não existem garantias para que as passagens fiquem realmente mais baratas.

O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e o MPF (Ministério Público Federal) já se manifestaram contrários a nova resolução e entraram com pedidos liminares para que afastassem a cobrança. No entanto a cobrança para despachar a bagagem está sendo utilizada pelas companhias aéreas brasileiras.

Apesar de a medida estar sendo aplicada até o momento, existem argumentos sólidos contra a resolução. Vejamos alguns argumentos:

O primeiro deles seria exatamente sobre a teoria da ANAC quanto a redução dos custos das passagens e adequação as viagens internacionais. No entanto cabe esclarecer nesse momento que as viagens internacionais de baixo custo (low cost), a qual se refere a ANAC são viagens em que as bagagens são cobradas separadamente e as passagens aéreas possuem valores bem baixos. O que não se aplica as campainhas aéreas brasileiras, pois enquanto na Europa uma viagem nesse padrão custa em media 30 euros, no Brasil uma ponte aérea Rio/SP custa em torno de 300 reais.

Outro argumento contrário a cobrança, é que o valor da bagagem já está incluso no contrato da prestação do serviço de transporte aéreo, o qual se aplica o princípio da gravitação jurídica, onde o acessório segue o principal. O próprio Código Civil em seu artigo 730 define o contrato de transporte e o artigo 734 aplica a responsabilidade do transportador não somente sobre a pessoa transportada, mas também as bagagens trazidas com ela, ou seja conclui-se pela legislação que se inclui no transporte os objetos que acompanham os passageiros.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz em seu artigo 39, inciso V, a vedação da pratica de exigir do consumidor vantagem manifestamente abusiva. Isso fica claro, pois as passagens brasileiras são absurdamente mais caras quando comparadas a outros países. 

Essa cobrança acaba deixando o consumidor em situação de desvantagem o que viola vários incisos do artigo 51 do CDC incluindo o inciso X que proíbe a imposição unilateral dos preços ao consumidor.

Outro desrespeito a norma é relativo ao artigo 4º, inciso III da Lei nº 8.078/1990, que estabelece como um dos fundamentos da Política Nacional da relação de consumo o equilíbrio na relação de fornecedores e consumidores, a qual claramente não esta sendo respeitada, uma vez que os consumidores estão sendo colocados em situação de onerosidade excessiva.

Nesse sentido a OAB já está em curso com uma ação objetivando a suspensão dessa medida, onde aponta irregularidades na cobrança. Outrossim, O PROCON e a OAB estão fiscalizando a cobrança a fim de comprovar mais irregularidades.

O que sabemos é que a cobrança da taxa de bagagens não trouxe melhorias na prestação do serviço, tanto que as taxas de reclamações por extravio e furto de bagagens não diminuíram. Outro fator negativo sobre a cobrança é o aumento da burocracia, pois caso o passageiro se esqueça de pagar a taxa antecipadamente, ele terá que pagar mais caro no ato da viagem. No entanto até o momento a cobrança é legal e o consumidor tem que se sujeitar a essa nova regulamentação.

POR JESSICA TINEL GONZAGA DE JESUS














-Bacharel em Direito pela Faculdade São Salvador, ano de 2014;
-Inscrita na OAB/BA nº 58059
-Advogada atuante da área cível, consumidor e tributário;
-Pós graduanda em Direito Tributário
-Redes sociais - Instagram: @jessitinel
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