quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Responsabilidade dos bancos nas fraudes e golpes contra consumidores


 Autora: Ana Luiza Gonçalves de Souza (*)

A facilitação do acesso à internet ampliou as transações bancárias dentro do ambiente online. Compras, pagamentos, aberturas de contas, contratação de empréstimos, financiamentos, enfim, tudo pode ser praticado virtualmente. E, nesse cenário, os criminosos encontraram oportunidades para a prática de crimes no ambiente digital, transformando os consumidores em vítimas das mais diversas fraudes. 


Mas, há responsabilidade dos bancos quando o consumidor é vítima de um golpe? A resposta é SIM! Vejamos: os bancos estimulam o uso de tecnologia pelos seus clientes, com a criação de aplicativos, atendimentos virtuais, contas on line, sites. E devem garantir que o ambiente virtual utilizado por seus cliente seja seguro. É dever dos bancos investir em tecnologia para garantir a segurança das operações e evitar a prática de golpes. 

Esse dever de segurança está garantido pelo Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu, na Súmula 479, ser responsabilidade dos  bancos os danos gerados em virtude de fortuito interno ou fraude nas operações bancárias. 

Atualmente, os golpes mais comuns são da falsa central de atendimento, falso motoboy, roubo de senhas, falsos links, falso boleto, golpe do empréstimo consignado. 

O Código de Defesa do consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e sua posição de inferioridade em relação ao fornecedor, notadamente quando se trata de uso de tecnologia para a realização dos contratos. Essa vulnerabilidade é agravada no ambiente virtual. Por isso, a Política Nacional das Relações de Consumo tem como princípio a obrigação de atuar para a efetiva proteção do consumidor, de modo a garantir produtos  e serviços com padrões adequados de segurança e desempenho. 

Concluimos, então, que as instituições bancárias devem entregar experiências digitais ágeis e eficientes aos seus clientes, garantindo o consumidor seja protegido nas operações praticadas. É dever do banco garantir a segurança e a legitimidade de suas operações. E, para tanto, devem identificar quais os golpes virtuais mais usuais e, através de tecnologia, tentar impedi-los ou ao menos dificultá-los. 

Nos próximos artigos, falaremos especificamente de cada golpe, seus mecanismos e forma para evitá-los! 

 *ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA


-Sócia fundadora do escritório Gonçalves Advocacia e Consultoria; e

-Especializada em Direito de Família e Direito do Consumidor

 Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. Bancos nunca perdem! Já dizia minha bisa há 100 anos.

    Com todos os protocolos de segurança e as inúmeras perguntinhas básicas dos operadores; bandidos não dormem.

    Banco ter seis meses para solucionar um destes episódios?
    Isso pode?

    ResponderExcluir